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Executiva Estadual do PT dar provimento ao recurso de impugnação da chapa e da candidatura de Francimar Melo

A Executiva Estadual do PT emitiu nesta terça-feira (17) nota oficial informando que decidiu dar provimento ao recurso de impugnação contra a chapa e contra a candidatura do atual presidente Franciar Melo, afastado do comando do partido por abuso de poder e infração ao código de ética do partido e em fundamento ao regimento interno do PED 2025. Veja abaixo os argumentos que levaram ao afastamento do ex-dirigente  petista. Francismar, inclusive, é acusado de ter dado um golpe para se manter na presidência do PT pelo ex-presidente Augusto Lobato.

NOTA OFICAL SOBRE DECISÃO DA EXECUTIVA ESTADUAL DO PT/MA

A Executiva Estadual do PT, instância legitima de deliberação partidária, devidamente convocada e com a participação de 16 dos 18 membros que a integram, DECIDIU, por ampla maioria (10 votos favoráveis, 5 contrários e uma abstenção), DAR PROVIEMNTO ao Recurso de Impugnação contra a chapa estadual e a candidatura do atual presidente Francimar Melo, após assegurar o contraditório e ampla defesa, nos seguintes termos:

  1. A impugnação da chapa e da candidatura a presidente de Francimar se deu com fundamento no Regimento do PED 2025, no Código de Ética e Disciplina e no Estatuto do Partido que coíbem a prática de abuso de poder político ou econômico, interferência externa indevida nas eleições internas do partido e o uso da estrutura partidária em benefício próprio, em detrimento das demais candidaturas;
  2. O atual presidente do partido Francimar e outros membros da sua chapa participaram de evento político de lançamento de chapa municipal aliada em Bacabal com ampla participação dos filiados do município e da região, com a presença do prefeito da cidade, Roberto Costa, que também é presidente da FAMEM e ex-deputado estadual, com ampla repercussão nos blogues da região, no perfil do próprio prefeito, aliado do PT com vários filiados participando da gestão, e com ampla repercussão no munício, onde existem 4 chapas e 2 candidatos a presidente disputando a eleição local, numa clara demonstração de interferência externa indevida no processo de eleição interna do PT;
  3. Outro fundamento substancial é realização de atividade oficial do partido sem a participação de todos os candidatos. O curso de formação política realizado pelo PT/MA em São João do Sóter, em plena campanha eleitoral (23/05), contou tão somente com a participação do candidato Francimar, contrariando a regra do Estatuto e do Regulamento do PED;
  4. Como em todo processo eleitoral, o Partido disciplina as condutas vedadas ao agente em campanha eleitoral, com o objetivo de não permitir que quem esteja na cadeira de presidente tire vantagem indevida em relação aos demais candidatos. O atual presidente faz da sede do PT seu verdadeiro comitê eleitoral, usando a estrutura do partido para receber aliados e realizar campanha, com ampla repercussão em suas redes sociais, em desacordo com a norma;
  5. O recurso também destaca a proibição do uso das redes sociais do PT para favorecer determinada candidatura. O regulamento proíbe que durante o processo eleitoral as redes sociais sejam utilizadas para favorecer uma das candidaturas. Ao usar as fotos do #TBT nos dias 8 e 22 de maio, sempre destacando em primeiro plano e exclusivamente o candidato, o atual presidente obtém vantagem junto aos seguidores filiados, em detrimento aos demais.

Por essas razões, e com fundamentos nos artigos do Estatuto, do Código de Ética e do Regulamento do PT, a Executiva Estadual DECIDIU, de forma soberana, com aprovação de 2/3 dos participantes, por acatar a impugnação da chapa e da candidatura de Francimar e por afastá-lo do cargo até o final do processo eleitoral, assegurando assim o equilíbrio do pleito.

O PT é reconhecido como um dos partidos mais democráticos do Brasil, mas democracia não pode ser confundido com leniência. Deste modo, reconhecer a legalidade, legitimidade e respeitar as decisões das instâncias do PT deve ser responsabilidade de todos os militantes, mesmo quando elas lhe sejam desfavoráveis. Apelar à instância superior é um direito dos impugnados e receberemos com serenidade qualquer que seja a manifestação do PT Nacional.

Por fim, cabe destacar que é tarefa das instâncias partidárias zelar pela correta aplicação das normas partidárias, devendo os processos eleitorais e decisórios internos do Partido serem orientados pelos princípios de ampla democracia, da transparência e do estímulo à participação de todo o conjunto do partido, buscando o estabelecimento de regras e instrumentos que impeçam o abuso do poder econômico ou político e toda forma de interferência externa indevida. Assim atuará essa instância partidária, respeitando as regras e zelando pela realização do PED de forma transparente e equilibrada.

São Luís, 17 de junho de 2025.

AUGUSTO LOBATO

CAMILA PEDROSA

ELTON MARQUES

FERNANDO SILVA

GENILSON ALVES

JUSCELINA VALE

KELLY ARAÚJO

MUNDICO TEIXEIRA

PROFESSORA FRAN

RAIMUNDO MONTEIRO

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