O ex-presidente da Câmara Municipal de Alcântara,
Ramilton das Mercês Lemos Pereira, foi condenado por improbidade administrativa
pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta
terça-feira (13). Além de ter que ressarcir os cofres municipais, ele está
proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
O ex-vereador, que teve também os direitos
políticos suspensos, foi condenado inicialmente pelo juízo da comarca de
Alcântara, após ter sido acionado pelo Ministério Público Estadual, que o
acusou de improbidade administrativa por vários atos irregulares no exercício
do cargo, como emissão de ordem de pagamento sem assinatura dos credores;
comprovação de despesas de documentos rasurados e notas fiscais inidôneas.
Em recurso, Ramilton Pereira pedia a reforma do julgamento,
argumentando que teria prestado as contas de seus atos enquanto agente público,
o que o isentaria de irregularidades.
Contestando os argumentos da defesa, o relator do
processo, desembargador Marcelo Carvalho, explicou que a Lei de Improbidade tem
o objetivo de punir agentes públicos que agem contra os princípios
constitucionais da Administração Pública. No caso, destacou as diversas
condutas atestadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou
irregulares as contas apresentadas pelo presidente da Câmara no exercício
financeiro de 1997.
O relator entendeu estar devidamente caracterizada
a vontade livre e consciente do ex-vereador em agir contra a lei de
improbidade, ao cometer diversos atos ilegais.
O voto do magistrado, mantendo a condenação, foi
seguido pelos desembargadores Vicente de Paula Castro e Jorge Rachid
(substituto).
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