A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça
Federal condenou o ex-prefeito de Paço do Lumiar (MA), Manoel Mábenes
Cruz da Fonseca, por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor, no
exercício financeiro de 2001, aplicou de forma irregular os recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério (Fundef).
O MPF/MA promoveu ação contra o ex-gestor com base na apuração do
Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) que, entre outras irregularidades,
constatou: ausência de documentos comprobatórios de realização de procedimentos
licitatórios das despesas efetuadas com aquisição de material escolar e
material de limpeza; fragmentação de despesas para não efetuar processo
licitatório para contratação de serviços e aquisição de materiais; aplicação de
apenas 59,60% dos recursos do Fundef na valorização do magistério; atraso no
pagamento aos professores do ensino fundamental, resultando na diferença entre
o valor apurado e o contabilizado no montante de R$ 317.858,49 e ausência de
comprovantes de despesas com recursos do Fundef no exercício de 2003.
Além de tornar indisponível os bens do ex-prefeito, a 5ª Vara da Justiça
Federal no Maranhão ainda o condenou a ressarcir aos cofres da União o valor
original de R$ 83.093,07, a ter que pagar multa civil, ficar proibido de
contratar com o poder público por cinco anos e ter seus direitos políticos
suspensos, também pelo prazo de cinco anos.
Ainda cabe recurso da decisão.
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