Devido a um convênio
não executado, a Promotoria de Justiça da Comarca de Arari ajuizou, em 19 de
dezembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com
pedido de liminar, contra o ex-prefeito Leão Santos Neto (foto) do referido município
e a empresa Átila Construções LTDA., cujos proprietários são Joaquim Virgílio
Guimarães Ribeiro Filho e João Marques de Araújo Neto.
Propôs a manifestação
ministerial a promotora de justiça Silvia Menezes de Miranda. O município de
Arari fica localizado a 162 km de São Luís.
A ACP foi motivada
pelo convênio nº 1033.319/2008, celebrado entre o Município de Arari e o
Governo do Estado, que previa a construção de um centro de capacitação para
jovens, no valor de R$ 1.489.840,02. O estabelecimento nunca foi construído e o
terreno encontra-se abandonado.
De acordo com o
convênio, o Estado repassou a quantia de R$ 1.340.856,01, enquanto o Município
de Arari arcou com R$ 148.984. A vencedora da licitação foi a empresa Átila
Construções LTDA., que chegou a receber R$ 751.140,27 para começar a executar a
obra.
O Município de Arari
protocolou Representação na Promotoria de Justiça contra a empresa, informando
que, após vistoria, constatou “má prestação de serviços que resultaram em grave
infringência contratual”, o que culminou no rompimento do contrato firmado com
a empresa. A Prefeitura de Arari ajuizou, ainda, Ação de Ressarcimento para
reaver a quantia de R$ 535.387,94.
No entanto, a
promotora de justiça Silvia Menezes de Miranda observou que a Prefeitura de
Arari somente fiscalizou a obra e rompeu o contrato, depois de ter tomado
ciência da abertura de procedimento administrativo pelo Ministério Público do
Maranhão para investigar o convênio.
O MPMA também
constatou que, apesar de a empresa Átila Construções não ter executado a obra,
o Município ainda firmou o convênio nº 341/2009 com a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico, no valor de
R$ 1.109.979,05, visando à conclusão do centro de capacitação de jovens.
Portanto, para a
edificação do estabelecimento o município celebrou convênios que somaram a
quantia de R$ 2.599.819,07.
“Verificou-se a
malversação de recursos públicos com grave prejuízo aos munícipes de Arari, que
deixaram de gozar dos benefícios proporcionados pela construção do centro”,
enfatizou a promotora de justiça, na ação.
PEDIDOS
Como medida liminar,
o MPMA requer a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e dos empresários até
atingir o valor de R$ 2.599.819,07 e que sejam determinadas as quebras dos
sigilos bancários e fiscais dos réus, do período de 30 de maio de 2008 a 31 de
dezembro de 2010.
Caso seja comprovado
o enriquecimento ilícito, foi solicitado à Justiça que determine a perda dos
bens ou valores acrescidos ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil
de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos.
Se não for comprovado
o enriquecimento ilícito, foi pedido o ressarcimento integral dos danos
causados, no valor de R$ 2.599.818,07, corrigido monetariamente, além do
pagamento de até duas vezes o mesmo valor, a título de multa civil pelos danos
causados ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
O MPMA requer ainda o
pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida por Leão
Santos Neto, em 2008 e 2009, quando ocupava o cargo de prefeito de Arari.
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