Logo Blog
aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz

Ex-prefeita de Paço do Lumir, Bia Venâncio tem novas condenações

A ex-prefeita Bia Venâncio recebeu mais duas novas condenações, em sentenças
proferidas pela 1ª Vara de Paço do Lumiar. As sentenças foram divulgadas nesta
segunda-feira e referem-se à contratação irregular de funcionários junto à
Prefeitura e a supostas fraudes em processos de licitação. A ex-gestora foi
considerada culpada nas duas ações penais.
No caso
das supostas fraudes em processos de licitação, a ação penal foi originada a
partir de declarações do ex-vereador Junior Arouche. Ele, em fevereiro de 2010,
ele compareceu à 1ª Promotoria e prestou declarações, afirmando que tomou
conhecimento de que diversos editais de licitação promovidos pela Prefeitura
Municipal de Paço do Lumiar foram publicados no Diário Oficial no dia 31 de
dezembro de 2009 e que na verdade as referidas licitações já haviam ocorrido no
início daquele ano. Desta forma, sugeriu, houve o favorecimento das empresas
que saíram vencedoras, já que os editais não foram publicados na época das
contratações, ferindo o princípio da ampla publicidade.
Arouche
declarou que procedeu a uma averiguação dos endereços das empresas ditas
vencedoras, tendo constatado que algumas delas não funcionavam nos endereços
indicados e que outras possuíam razão social e finalidade incompatíveis com a
prestação de serviços para a qual foram contratadas. Com base nas diligências
realizadas pela Promotoria e no parecer elaborado pela Assessoria Técnica do
Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade
Administrativa, foram constatadas várias irregularidades formais. Nesse crime,
além de Bia Venâncio, foi condenado também Luis Carlos Teixeira Freitas, que
era presidente da Comissão Permanente de Licitação na época.
Tanto
Luis Carlos Freitas como Bia Venâncio foram condenados às penas de:
ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 117.368,00 (cento e
dezessete mil e trezentos e sessenta e oito reais), correspondentes à metade do
valor total dos contratos originados dos processos de licitação analisados,
devidamente tal valor ser corrigido monetariamente pelo INPC do IBGE e
acrescido de juros de 1% ao mês, a partir de agosto/2009, a ser revertida em
prol do Município de Paço do Lumiar.
Ambos
tiveram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos; pagamento de
multa civil no valor total do dano, R$ 234.736,00 (duzentos e trinta e quatro
mil, setecentos e trinta e seis reais), acrescida de correção monetária pelo
INPC do IBGE e juros de 1% ao mês, a incidirem desde agosto/2009, que será
revertida em prol do Município de Paço do Lumiar.
Eles
estão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público, por qualquer de
 seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou
receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de 05 anos.
Sobre a
outra condenação, em virtude da contratação irregular de servidores, Após serem
ouvidas várias pessoas, concluiu-se que trata de pessoas contratadas pela
Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, na gestão de Bia, sem prévia aprovação
em concurso público. Esses empregos seriam uma espécie de prêmio após essas
pessoas trabalharem na campanha eleitoral da Prefeita Municipal, a exemplo de
Noé Santos Rodrigues, que recebia salário sem a contraprestação do serviço,
também condenado nessa ação penal. Noé afirmou que recebeu um emprego na
Prefeitura em troca de favores feitos à ex-prefeita durante a campanha
eleitoral, mas que ela havia lhe prometido cargo com salário melhor,
acrescentando que nunca trabalhou efetivamente no posto de trabalho a si
atribuído.
Nesta
ação penal, foram impostas à ex-prefeita as seguintes sanções: suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; pagamento de multa civil no
valor de 100 (cem) vezes a última quantia recebida a título de remuneração como
prefeita, em dezembro de 2009, que foi de R$ 12.384,10 (doze mil, trezentos e
oitenta e quatro reais e dez centavos), que será revertida em prol do Município
de Paço do Lumiar; proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de
seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber
benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
                                      
Em
relação a Noé, as penas impostas foram: ressarcimento ao erário municipal no
valor R$ 6.045,00 (seis mil e quarenta e cinco reais), referente à soma dos
salários percebidos indevidamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de 08 (oito) anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6.045,00,
equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito, que será revertida em prol do
Município de Paço do Lumiar; proibição de contratar com o Poder Público, por
qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta,
ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Buscar

aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz