A
Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba ingressou com duas Denúncias
e uma Ação Civil Pública de execução forçada contra Raimunda de Barros Costa,
ex-prefeita do município. As ações do Ministério Público foram motivadas por
irregularidades nas prestações de contas dos exercícios financeiros de 2003 e
2004, observadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na
prestação de contas de 2003, o TCE apontou uma série de irregularidades, com a
execução de despesas sem a realização prévia de processos licitatórios em favor
da empresa H M Sat Ltda. O total das despesas chega a mais de R$ 32 mil. A
promotora de justiça Aline Silva Albuquerque, autora da ação, ressalta que não
houve licitação e nem comprovação de que esse seria um fornecedor exclusivo, o
que adequaria o caso às regras de inexigibilidade de processo licitatório
previstas em lei.
Na
Denúncia, o Ministério Público requer a condenação da ex-prefeita com base no
artigo 89 da Lei de Licitações, que prevê pena de detenção de três a cinco
anos, além de multa, para o crime de “dispensar ou inexigir licitação fora
das hipóteses previstas em lei”.
Já a ação
de execução forçada cobra o pagamento de R$ 6.205,79. Esse é o valor
atualizado, acrescido de juros, da multa aplicada pelo Tribunal de Contas do
Estado à ex-gestora. O valor original era de R$ 2.362,30. O Ministério Público
pede que a Justiça conceda prazo de três dias para que a dívida com o Estado do
Maranhão seja quitada. Em caso negativo, o MPMA pede que sejam penhorados bens
de Raimunda de Barros Costa em valor suficiente ao pagamento do débito.
2004
Na
análise da prestação de contas do ano seguinte da Prefeitura de Alto Parnaíba,
mais uma vez o TCE observou a realização de gastos sem os devidos procedimentos
licitatórios. Em 2004, no entanto, a prática se repetiu por 82 vezes, com
pagamentos a vários credores, resultando no montante de R$ 915.054,94.
Dessa
forma, o Ministério Público requer a condenação de Raimunda de Barros Costa com
base no artigo 89 da Lei de Licitações (detenção de três a cinco anos, mais
multa) e no artigo 71 do Código Penal, que prevê o aumento da pena em um sexto
a até dois terços pela repetição do crime.
Relacionado
0 Comentários