Empresas
do ramo de dedetização e controle de pragas entraram na justiça com mandato de
segurança, com pedido de liminar, para que seja suspenso e anulado o pregão nº
24/2013, no valor de R$ 823.922,20, realizado pela EMAP – Empresa Maranhense de
Administração Portuária – “por vício de ilegalidade e falta de publicidade”.
As empresas Entech
Controle de Vetores e Pragas Urbanas e Tanaka Dedetização Serviços Gerais LTDA,
argumentam que somente no dia 16 de outubro de 2013, saiu a publicação no Diário
Oficial do Estado do Maranhão, do dia 9 de
outubro, com aviso de retomada de licitação do pregão eletrônico 024/2013 –
Emap, que aconteceu dia 10 de outubro de 2013, ou seja, a maioria dos
concorrentes somente tomou conhecimento do pregão seis dias após a realização.
A falta de
publicidade do certame, segundo argumentam as empresas que se sentiram prejudicadas,
restringiu consideravelmente a participação de empresas interessadas e
qualificadas para concorrer na licitação. Isto porque o aviso da Emap para ser
publicado no DOE foi entregue dia 09 de outubro, o pregão aconteceu dia 10, mas
o Diário só circulou no dia 16 de outubro. Por isso solicitam a suspensão
através de medida de cautelar e, no mérito, anulação, por ilegalidade no que
tange a publicação.
Tanaka e Entech
destacam que recorreram a justiça contra o “ato ilegal do pregoeiro da Comissão
de Licitação da Emap, Maykon Froz Marques, por afronta às normas da lei federal
nº 8.666/93. A Tanaka acusa o pregoeiro de ter “lesado direito líquido e certo
da impetrante em processo licitatório decorrente da falta de publicidade”.
Consta nas peças de
acusação contra Maykon Froz que as empresa impetrantes tomaram conhecimento que
no dia 10 de outubro foi realizado pregão eletrônico de nº 24/2013 – EMAP, para
eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
controle integrado de pragas denominadas urbanas (ratos, camundongos, baratas,
cupins, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos, quilópodes e quaisquer outros
insetos que possam causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos), controle
e manejo ambiental de abelhas, pombos e marimbondos (quando na condição de
fauna sinantrópica nociva), incluindo o serviço de monitoramento e controle dos
vetores transmissores da dengue, febre amarela e malária, execução de limpeza e
desinfecção de reservatórios (caixas d’água e cisternas) e execução de plano de
amostragem da água, com analises do padrão de potabilidade, como parte do
controle contínuo da qualidade da água para o consumo humano, de acordo com o
previsto na Portaria nº 2.914/MS, mas que só foram tomar conhecimento dia 16,
seis dias após a realização.
A Tanaka argumenta que
é possuidora de contrato com uma empresa que fornece todos os avisos de
publicação e que ficou meio perplexo por esta não ter lhe repassado o dito
aviso. Diz ainda que, de imediato, ficara sabendo que a publicação se deu em
jornal apenas 02 (dois) dias antes da data prevista para a sessão pública,
desrespeitando o prazo determinado por lei e decreto federal, que exige 08
dias.
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