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Eleitores voltam às urnas para eleger o novo prefeito de São Luís

A partir das 8h deste domingo, 28 de outubro, os cerca de 678 mil eleitores de  São Luís voltam às urnas para decidir entre Edivaldo Holanda Júnior (PTC) e João Castelo (PSDB) quem será o prefeito pelos próximos quatro anos. 
Pelo resultado das últimas pesquisas do Ibope, Data M e Exata, divulgadas sábado (27), Edivaldo Holanda poderá ser consagrado prefeito de São Luís com votação consagradora, pois teria a preferência de 56% do eleitorado.

Confira, abaixo, tudo sobre a
votação, o que é permitido e o que proibido no dia da eleição.

Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu município.

Local da votaçãoEm
seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a
seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o
título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no
site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e
nome da mãe.

DocumentoÉ
necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade,
passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei,
certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de
casamento. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No
entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento
da justificativa eleitoral.

Posso ou não posso?No
dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de
apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é
permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem
adesivos que caracterizam manifestação coletiva.

No recinto da
cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou
quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses
aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para
votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar
com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o
pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Como votarTodos
os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil,
rápido e seguro exercer o direito ao voto. No segundo turno, o eleitor
deve escolher entre dois candidatos o de sua preferência e digitar na
urna o número deste composto de dois dígitos. Em seguida, o eleitor deve
conferir o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, teclar o botão
“confirma”. Se errar o número, deve apertar a tecla “corrige” e digitar
os números corretos, repetindo a operação até confirmar o voto. Ao
final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal
sonoro indicando a conclusão do voto.

JustificativaO
eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em
conseqüência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma
justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se
faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar o
2º turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no
dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a
ausência. Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve
comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for
no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27
de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa
no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O
ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve
assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

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