Quem preferir pode agendar atendimento ligando para o número 0800 098 5000
(Disque Eleitor) ou acessando o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. De um total de 678 mil e 70
eleitores, até a sexta-feira (21 de fevereiro) 581.794 já passaram pelo
procedimento de coleta de assinatura digital e de foto, além de captura das
digitais.
O prazo de 7 de maio vale ainda para os eleitores que precisam comunicar à
Justiça Eleitoral a necessidade de atendimento especial no dia da votação
devido alguma deficiência ou mobilidade reduzida.
Documentação
Os eleitores estão dispensados de apresentar cópias de documentos de identidade
e de comprovante de residência (de no mínimo 3 meses) quando forem realizar a
revisão pelo recadastramento biométrico. Basta o original de cada um.
A apresentação de originais e cópias só é obrigatória para realização das
operações de transferências e inscrições eleitorais. A prova de domicílio
poderá ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz
eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça.
Penalidades
Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o
que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se
em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino
e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.
A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora
dessa faixa etária o voto é facultativo.
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