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Eleitor que não votou tem até amanhã (27) para justificar

Expira amanhã (27) o prazo para que os eleitores que não votaram no
segundo turno das eleições municipais deste ano justificarem a ausência nas
urnas.

Para facilitar aos faltosos, a
justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. O eleitor precisa apenas preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral.

O
documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral).

Quem não votou e não apresentar justificativa está sujeito a penalidades, tais como não poder retirar passaporte ou
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras sanções.

Após três
votações, o eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa terá o
título cancelado.

Já os residentes
no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se moram e os que
estiverem fora do Brasil no dia da votação municipal devem justificar a
ausência nas eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

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