Expira amanhã (27) o prazo para que os eleitores que não votaram no
segundo turno das eleições municipais deste ano justificarem a ausência nas
urnas.
Para facilitar aos faltosos, a
justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. O eleitor precisa apenas preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral.
Quem não votou e não apresentar justificativa está sujeito a penalidades, tais como não poder retirar passaporte ou
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras sanções.
Após três
votações, o eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa terá o
título cancelado.
Já os residentes
no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se moram e os que
estiverem fora do Brasil no dia da votação municipal devem justificar a
ausência nas eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
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