A eleição
para acesso ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), pelo critério de merecimento, na vaga aberta em decorrência da
aposentadoria de Raimundo Nonato de Souza, foi adiada para a sessão plenária
administrativa do dia 21 de agosto. Os membros da Corte decidiram, nesta
quarta-feira (17), dar dez dias úteis de prazo – de 22 de julho a 2 de agosto –
para que os juízes inscritos atualizem seus dados de produtividade no sistema
informatizado Themis PG.
O
corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha, considerou a data
inicialmente sugerida, 7 de agosto, inviável, em razão da necessidade de um
levantamento dos dados após a nova atualização. Lembrou que o Regimento Interno
do Tribunal (RITJMA) estabelecia prazo de 48 horas de antecedência da sessão
para que os magistrados de 1º grau enviassem os dados aos desembargadores.
Cleones
Cunha argumentou que, com a decisão plenária desta quarta, de adaptar o prazo
de antecedência ao estabelecido por resolução do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), ou seja, dez dias, o mais apropriado seria marcar a data de acesso para
21 de agosto, sugestão com a qual concordaram os demais desembargadores.
QUINZE
INSCRITOS – Quinze juízes de entrância final (São Luís) se inscreveram para
acesso ao cargo de desembargador do TJMA: José de Ribamar Castro, Tyrone José
Silva, Angela Maria Moraes Salazar, João Santana Sousa, José Jorge Figueiredo
dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Silva, Manoel Aureliano Ferreira Neto, Luiz de
França Belchior Silva, Marcelino Chaves Everton, Lucas da Costa Ribeiro Neto,
Samuel Batista de Sousa, Raimundo Nonato Neris Ferreira, Antonio José Vieira
Filho, Oriana Gomes e Cleonice Conceição do Nascimento.
De todos,
apenas a juíza Cleonice do Nascimento não terá o nome submetido à votação, por
não compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade. De acordo com o
Regimento Interno, somente poderá integrar a lista tríplice para acesso ao
Tribunal, pelo critério de merecimento, o juiz que tenha pelo menos dois anos
de exercício na respectiva entrância e se situe na primeira quinta parte da
lista de antiguidade, salvo se não houver juiz com tais requisitos que aceite o
lugar vago, o que não foi o caso, já que 14 magistrados integrantes da primeira
quinta parte se inscreveram.
O
merecimento será apurado e aferido, conforme o desempenho do magistrado, nos
quarenta e oito meses anteriores ao acesso, por critérios objetivos de
produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento
em cursos oficiais – ou reconhecidos – de aperfeiçoamento.
A sessão
para acesso de juiz ao cargo de desembargador será pública, com votação
nominal, aberta e fundamentada, obedecidas as prescrições constitucionais,
legais e do Regimento Interno do TJMA.
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