John Cutrim – Nesta terça-feira, 5, o ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um despacho(veja despacho Dino) que resulta na negativa da habilitação da advogada Clara Alcântara Botelho Machado, natural de Minas Gerais, como amicus curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade que contestam os critérios estabelecidos pela Assembleia Legislativa do Maranhão para a nomeação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
O despacho foi uma resposta a um pedido protocolado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, feito no dia 2 de julho. Apesar de ter negado a solicitação da advogada, Dino determinou que as denúncias apresentadas pela advogada fossem enviadas à Polícia Federal para que um inquérito fosse aberto a respeito delas.
A advogada argumentou que o que chamou de “procedimento secreto” teria o intuito de encobrir possíveis relações pessoais e empresariais entre o indicado ao TCE e o governador do Maranhão, Carlos Brandão. Além disso, ela alegou a existência de um esquema de venda de vagas no Tribunal de Contas, com a promessa de vantagens para conselheiros, resultando até em aposentadorias antecipadas de algumas figuras, como Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Álvaro César de França Ferreira. Segundo ela, essas situações poderiam configurar interferência indevida em processos que estão em tramitação no STF, especialmente referente à “compra” de uma nova vaga no TCE sobre assunto já judicializado.
Em suas palavras, Dino mencionou: “Assim, este despacho determina: (…) b) A extração de cópia da petição e dos documentos que a instruem (eDOCs 52/75 e eDOCs 82/83), com encaminhamento para abertura de inquérito policial no âmbito da Polícia Federal. Fixo o prazo inicial de 60 (sessenta) dias para as apurações cabíveis, considerando inclusive a imperatividade de esclarecimento do suporte empírico das ações constitucionais. Considerando que os fatos descritos na petição indicam a possibilidade de crimes, determino que sejam extraídas cópias da petição e dos documentos que a acompanham, com o devido encaminhamento para a abertura de inquérito policial pela Polícia Federal”.
O ministro Flávio Dino cita o cineasta e diretor de filmes Walter Salles para ilustrar sua decisão em negar o pedido da advogada Clara Alcântara Botelho Machado para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7780. “Imaginemos uma hipótese em que o cineasta Walter Salles, vencedor do Prêmio Oscar e de outras tantas honrarias, pleiteasse a intervenção como “amicus curiae” em um processo sobre constitucionalidade de fomentos ao setor do cinema. À vista desse exemplo, certamente não há espaço para afirmar que sempre, em qualquer hipótese, a pessoa natural está banida do controle concentrado de constitucionalidade. Daí o cuidado com o caso concreto, considerando a densidade e singularidade das petições ofertadas pela Dra. Clara Alcântara Botelho Machado. Contudo, sob o crivo do contraditório, não verifiquei o alto coeficiente de representatividade acima exemplificado, razão pela qual INDEFIRO a admissão como “amicus curiae”, sem prejuízo de outras eventuais contribuições em outros momentos processuais”, justificou.
Em outra frente, o Partido Comunista do Brasil (PC do B), que Dino integrou durante muitos anos, solicitou sua habilitação no mesmo processo como amicus curiae, o que também resultou em uma resposta do ministro. Dino concedeu um prazo de dez dias úteis para que a direção do partido se manifeste em relação ao posicionamento da Federação Brasil da Esperança, que desautorizou a legenda a tomar tal medida.
“INTIME-SE o PC do B a se manifestar, em 10 (dez) dias úteis, acerca da impugnação ofertada pela Federação Brasil da Esperança”, diz o documento.
Flávio Dino é relator de duas ADIs que foram propostas pela Procuradoria Geral da República e pelo partido Solidariedade. A primeira ação questionava os critérios usados para a escolha de um conselheiro para substituir Washington Oliveira, a qual, por sua vez, é de competência da própria ALEMA. As modificações sugeridas foram aceitas pelo Parlamento e a Procuradoria Geral da República confirmou a regularidade dos procedimentos, levando ao arquivamento da ação pelo ministro relator, Luiz Fux.
A segunda ação, referente à indicação do governador Carlos Brandão, foi suspensa no início deste ano por Dino, que acolheu os argumentos do SDD, interrompendo a indicação do advogado Flávio Vinicius Araújo Costa. Recentemente, a direção nacional do partido informou a Dino que havia desistido da ação, pedindo para que ele seguisse com o julgamento do processo.
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