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Dino derruba decisão do TRE-PR que determina remoção de post sobre Dallagnol

Oministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Flávio Dino, anulou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a exclusão de uma publicação no TikTok afirmando que o ex-deputado federal Deltan Dallagnol está inelegível e não poderia disputar as eleições deste ano.

Para o TRE-PR, a mensagem poderia induzir eleitores ao erro ao apresentar a inelegibilidade como fato consumado, ultrapassando os limites da crítica política protegida pela liberdade de expressão.

Ao analisar o caso, porém, Dino concluiu que o autor da publicação, Marlon Barbosa, apenas interpretou os efeitos da decisão do TSE, sem criar informações falsas ou distorcer o conteúdo do julgamento. Segundo o ministro, não houve “criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”.

Em despacho divulgado na última sexta-feira (5), Dino destacou ainda que o conteúdo questionado não continha pedido explícito para que os eleitores deixassem de votar em Dallagnol, o que reforçaria a inadequação da decisão do tribunal paranaense.

“A razoabilidade do conteúdo divulgado, em que sequer há pedido explícito de não voto, reforça o desacerto da decisão reclamada”, escreveu o ministro.

Além de ordenar a retirada da postagem, o TRE-PR havia proibido novas publicações que afirmassem a inelegibilidade de Dallagnol, sob pena de multa. Para Dino, a medida caracterizava “evidente censura prévia”, em afronta à garantia constitucional da liberdade de expressão e ao entendimento consolidado do STF sobre o tema.

Com a decisão, fica sem efeito a ordem de remoção do conteúdo e a restrição imposta ao autor da publicação. (Por: Julinho Bittencourt – Revista Fórum)

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