A presidenta Dilma Rousseff vetou a venda de remédios sem
exigência de receita médica em supermercados, armazéns, empórios, lojas
de conveniência e similares, além de hotéis. A liberação estava
prevista na Medida Provisória 549/11, que zerou impostos de vários
produtos específicos para deficientes físicos.
exigência de receita médica em supermercados, armazéns, empórios, lojas
de conveniência e similares, além de hotéis. A liberação estava
prevista na Medida Provisória 549/11, que zerou impostos de vários
produtos específicos para deficientes físicos.
Ao sancionar a lei 12.649, com seis vetos, Dilma justificou que a
venda de medicamentos fora de farmácias e drogarias “dificultaria” o
controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A
proposta poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que
seria prejudicial à saúde pública”, argumentou Dilma no veto, publicado
hoje no Diário Oficial da União.
venda de medicamentos fora de farmácias e drogarias “dificultaria” o
controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A
proposta poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que
seria prejudicial à saúde pública”, argumentou Dilma no veto, publicado
hoje no Diário Oficial da União.
A lei 12.649 zera a incidência de PIS/Cofins na aquisição interna e
importação de produtos por deficientes físicos. Dilma também vetou outro
artigo que permitiria a importação de circuitos impressos, sem
tributação.
importação de produtos por deficientes físicos. Dilma também vetou outro
artigo que permitiria a importação de circuitos impressos, sem
tributação.
Outros três vetos foram a dispositivos que retiravam a incidência de
PIS/Cofins sobre venda de embalagens para engarrafamento de água,
cerveja e refrigerante, pois seria “suprimir importante instrumento de
combate à sonegação fiscal”, conforme a razão do veto.
PIS/Cofins sobre venda de embalagens para engarrafamento de água,
cerveja e refrigerante, pois seria “suprimir importante instrumento de
combate à sonegação fiscal”, conforme a razão do veto.
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