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Para Marlon Reis, “TSE cometeu erro gravissimo” |
Ao Congresso em Foco, Márlon Reis, um
dos criadores da lei, critica decisão do tribunal que exige
configuração da vontade em prejudicar o erário para barrar candidatos
com contas irregulares
Uma recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) põe em risco a aplicação da
Lei da Ficha Limpa
(Lei Complementar 135/10) para casos de reprovação de contas de
políticos e gestores públicos. Na avaliação do coordenador do Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz eleitoral Márlon Reis,
esse é o dispositivo de maior eficácia das novas regras de
inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. E a decisão do TSE o
coloca seriamente em risco.
Na quinta-feira (30), os ministros do TSE, por unanimidade, aceitaram
recurso do candidato a vereador em Foz do Iguaçu (PR) Valdir de Souza
(PMDB). Ele foi inicialmente barrado pela Justiça Eleitoral, já que teve
suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) quando presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação da
cidade.
Na visão dos ministros, ele não poderia ter sido barrado, pois o
acórdão do TCE-PR não determinou devolução de recursos ao erário nem
multa como punição. Também não fez menção a prejuízos à Administração
Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária. A
candidatura do peemedebista foi contestada pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE).
Com base na alínea G da Lei da Ficha Limpa, o registro dele foi
impugnado e, depois, rejeitado. O trecho da norma diz que ficam
inelegíveis por oito anos aqueles que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configurem ato doloso de improbidade administrativa. Para o
TSE, o caso de Valdir de Souza não se encaixava no disposto na lei,
pelo fato de o TCE não ter lhe imposto punição. Para os ministros do
TSE, isso demonstraria não ter havido uma intenção dolosa, de realmente
prejudicar o erário.
Erro gravíssimo
Para o coordenador do MCCE, Márlon Reis, o TSE cometeu um “erro
gravíssimo”. Na visão dele, que é juiz eleitoral no Maranhão, a corte
superior está fazendo uma leitura equivocada do que é dolo em matéria
eleitoral, confundindo com matéria penal. “Quando o administrador deixa
de praticar uma licitação, ele não é negligente, ele pratica uma omissão
dolosa. São lições absolutamente primárias de direito eleitoral que o
TSE está ignorando”, analisou ao
Congresso em Foco.
Para Márlon, a prevalecer a decisão do TSE, boa parte das
candidaturas que seriam impugnadas sobreviverão, diminuindo enormemente a
eficácia da lei. Por causa disso, o MCCE marcou uma reunião emergencial
em Brasília para discutir o assunto para a próxima quarta-feira (5). O
coletivo de entidades espera que a posição seja revertida por atitude do
próprio TSE após “diálogo com a sociedade”. “O TSE teve muitas vezes
que amadurecer esse entendimento, o que é normal nos tribunais. Nós
esperamos que, a partir de um diálogo com a sociedade, que o próprio TSE
reveja esse entendimento”, disse Reis.
No entanto, caso a corte não reveja o entendimento – o que neste
momento parece improvável por ter sido uma decisão unânime – é preciso
provocar os ministros judicialmente. Ou seja, o Ministério Público
Eleitoral precisa apresentar um recurso contra a postura de
quinta-feira. Para Márlon, existe a possibilidade de o caso até parar no
Supremo Tribunal Federal (STF).
Função constitucional
Segundo Márlon, o erro do TSE está na origem. O ministro relator do
caso, Arnaldo Versiani, afirmou que não era possível ter uma conclusão
sobre a improbidade administrativa porque o acórdão não deixava claro se
houve prejuízo ao erário nem se teve intenção. Também não determinou
punições para o peemedebista, que tenta a reeleição para o quarto
mandato como vereador.
O problema, para Márlon, é que, ao contrário do entendimento do TSE,
não é exatamente função dos tribunais de contas definir penas desse
tipo. Os tribunais de contas, apesar do nome, não são vinculados ao
poder Judiciário, e sim ao Legislativo. Eles existem para fazer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial das entidades da administração direta e indireta dos
municípios, estados e União. Em resumo, acompanhar os gastos de dinheiro
público pelos governantes e gestores.
Assim, no entender do coordenador do MCCE, eles não possuem a
prerrogativa constitucional de tratar de dolo. São órgãos técnicos que
em seus pareceres dirão se houve ou não desrespeito às leis. No caso em
questão, Reis opinou que foi reconhecido que o secretário autorizou
pagamento além da lei orçamentária em plena época da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Como entender que não houve prejuízo só porque o TCE não usou essa
frase especificamente? Houve desrespeito às leis orçamentárias”, afirmou
o juiz eleitoral. Para ele, não se pode exigir das cortes de contas que
se emita juízo sobre o dolo. E é preciso fazer uma distinção do que é
intenção em direito eleitoral e o criminal. “Aqui falamos de direito
político, não individual.”
Não houve desfalque
O presidente do Instituto de Direito Político, Eleitoral e
Administrativo, Alberto Rollo, discorda. Para o advogado, se o político
for condenado por uma corte de contas por não ter aplicado a LRF e
deixou dívidas, não está configurada a improbidade administrativa de
forma que a Lei da Ficha Limpa estabelece. “Ato doloso é aquele que
provoca desfalque no erário”, disse ao site Consultor Jurídico.
Em um ponto, porém, Reis e Rollo concordam. A postura do TSE, sendo
replicada pelas cortes eleitorais locais, representa uma grande mudança
na jurisprudência eleitoral. Para o coordenador do MCCE, todos os que
tiverem contas rejeitadas escaparão da inelegibilidade. O advogado
eleitoral entende da mesma forma. “Em São Paulo, todo mundo que tem
problema nas contas tem sido condenado à inelegibilidade. Com essa nova
decisão do TSE, fica bem definido que ato doloso implica prejuízo”,
afirmou
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