“Ex-madrasta de prefeito já reeleito, cuja relação matrimonial com o então pai do prefeito tenha findado por falecimento, ainda no curso do primeiro mandato do prefeito, pode ser candidata a qualquer cargo nas eleições que se realizarem ao final do segundo mandato do prefeito, ex-enteado?”
O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
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