Procurador José Henrique Marques comunicou o fato a Jorge Pavão |
Cerca de R$ 661 milhões em multas e ressarcimentos ao erário, entre os anos de
2004 e 2013, foi o montante encaminhado pelo procurador de justiça José
Henrique Marques Moreira aos promotores de todo o estado para a execução dos
gestores com contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no
caso de não haverem quitado seus débitos.
A informação foi prestada pelo membro do Ministério Público ao presidente do
TCE/MA, conselheiro Jorge Pavão, em reunião na corte de contas esta semana.
Durante a visita, o procurador, que exerce o cargo de coordenador do Centro de
Apoio Operacional da Probidade Administrativa do MPMA, fez um relato sobre o
trabalho realizado há mais de 10 anos, que visa ressarcir aos cofres públicos
os valores devidos por gestores e ex-gestores de câmaras municipais,
prefeituras e órgãos do executivo estadual, condenados por malversação dos
recursos públicos.
Dos mais de R$ 600 milhões, exatos R$ 129.779.393,27 milhões são referentes a
multas e R$ 531.970.778,88 de ressarcimentos ao erário
De acordo com José Henrique Marques Moreira, esse trabalho foi iniciado pelo
Ministério Público, a partir de 2004, motivado pelo fato de que após a
publicação dos acórdãos do TCE não havia praticamente desdobramentos na esfera
judicial. “Era algo inócuo. Nunca tinha havido no Maranhão e na maioria dos
estados brasileiros uma ação de execução de gestor público que tivesse sido
motivada pelas respectivas procuradorias municipais ou estaduais. Seria também
ingênuo, por exemplo, acreditar que o próprio chefe do executivo fosse
encaminhar um acórdão com condenação contra ele para a sua própria procuradoria
executá-lo”, destacou.
REPERCUSSÃO NACIONAL
O procurador acrescentou que essa medida tomada contra os maus gestores ganhou
repercussão nacional, à medida que foi algo praticamente inédito no país, como
forma de promover a moralização e o respeito às instituições republicanas,
especialmente as cortes de contas
Todo o levantamento era feito e encaminhado sistematicamente, de dois em dois
meses, para os promotores de justiça em todo o estado, a fim de tomarem as
medidas cabíveis.
DECISÃO DO STF
José Henrique Marques lamentou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de
outubro do ano passado, que reafirmou jurisprudência retirando do Ministério
Público a legitimidade para ingressar com Ações de Execução Forçada baseadas na
desaprovação de prestações de contas por parte dos Tribunais de Contas. A
decisão foi dada em ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão.
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, apenas o ente
público beneficiário pode propor as ações de execução forçada. Ou seja, no caso
da desaprovação de contas de um prefeito, por exemplo, cabe ao próprio
município requerer a devolução de recursos públicos ao erário.
A decisão foi tomada por maioria de oito votos. Dois ministros discordaram do
posicionamento do relator.
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