Por maioria dos votos, o
plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira,
durante a 190ª Sessão Ordinária, colocar o desembargador Jaime Ferreira de
Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), em disponibilidade
com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A decisão foi tomada no
julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)
0005845-23.2012.2.00.0000, em que foram constatados diálogos impróprios, de
cunho pessoal, entre o desembargador e uma candidata de concurso para ingresso
na magistratura do Estado do Maranhão.
Segundo o voto da
conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do PAD, os fatos ocorreram quando
o desembargador integrava a comissão do concurso. A apuração constatou que,
durante a realização de prova oral, o desembargador dirigiu-se à candidata e
perguntou por que ela não atendera a ligação telefônica feita por ele. Esse
diálogo foi gravado, segundo relatou a conselheira. Para ela, o desembargador
deveria se declarar impedido de atuar em qualquer ato relacionado à candidata.
“Após a realização da
prova oral, o desembargador não poderia mais atuar em qualquer ato
administrativo que envolvesse essa candidata, pois estabelecera diálogos
inadequados, impróprios para o contexto do certame. Dessa forma, já estaria
configurada sua suspeição”, afirmou a conselheira relatora, cuja proposta de
decretar a disponibilidade do magistrado foi seguida pela maioria do Plenário.
“Considerando as
disposições da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e da Resolução 135
deste Conselho Nacional de Justiça, eu entendo, com base no artigo 7º da
Resolução, que o desembargador agiu de forma incompatível com a dignidade, a
honra e o decoro de suas funções. Mas, por tratar-se de um acontecimento
isolado, aplico-lhe a pena de disponibilidade compulsória com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, forte no artigo 42, Inciso IV, da Loman, e
artigo 6º da Resolução 135 de 2011 deste Conselho Nacional de Justiça”,
concluiu a relatora em seu voto.
Relacionado
0 Comentários