O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 26
recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de
registros de candidaturas. Os recursos especiais eleitorais foram interpostos
por candidatos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral.
Pedindo a concessão do registro, são 16 recursos,
enquanto outros 10 questionam candidaturas já autorizadas. O levantamento foi
feito com base nos dados atualizados até às 17h do dia 12.08.2012.
Vereador
A maioria dos recursos trata de pedidos de registro
de candidatura para o cargo de vereador. Do total de 19 recursos que tratam da
eleição para vereador, 10 deles questionam a concessão do registro de
candidatura, ou seja, os candidatos tiveram o registro deferido, mas a decisão
está sendo questionada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Os 9 recursos
restantes são de pessoas que tiveram negado o pedido para concorrer às vagas
das Câmaras Legislativas municipais.
Prefeito
Apenas 3 recursos tratam de candidaturas ao cargo
de prefeito. Um dos recursos foi apresentado por adversários que contestam a
concessão do registro de candidatura, enquanto os outros dois recursos tentam
reverter decisões que negaram a participação na eleição.
Para a disputa de vice-prefeito, o TSE recebeu, até
o momento, apenas um recurso contra o indeferimento do pedido de registro.
Formalidade
Três recursos apontam irregularidades formais no
envio dos pedidos de registro de candidaturas.
Em um deles, o Ministério Público Eleitoral
questiona o fato de uma coligação formada por dois partidos ter enviado a lista
de candidatos ao cargo de vereador contendo integrantes de apenas uma das
legendas. Neste caso, cabe ressaltar que, quando um partido concorre sozinho,
ele pode formar uma lista de candidatos em número correspondente a até 150% do
total de vagas em disputa. Já quando está coligado, esse percentual sobre para
200% do total de cadeiras disponíveis, isso para garantir a participação ampla
dos membros das agremiações que compõem a coligação.
Outro recurso foi apresentado por um partido
(representação municipal) que teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) indeferido, pois a pessoa que assinou o documento enviado à
Justiça eleitoral não teria legitimidade para subscrevê-lo.
O terceiro recurso envolve uma coligação formada
por quatro legendas, em âmbito municipal. Neste caso, o representante de um dos
partidos não assinou a ata da convenção partidária que tratou da formação da
coligação e, com isso, a agremiação foi declarada inapta para integrar a chapa.
Estados
Minas Gerais lidera a lista de recursos já
encaminhados ao TSE. São 9 recursos de mineiros que concorrem ao cargo de
vereador. Em seguida está o Paraná, com 6 processos, também sobre a disputa no
Legislativo. São Paulo e Goiás têm 4 recursos, cada. Finalizam a lista os
Estados do Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, com 1 recurso cada.
Julgamentos
Nas eleições municipais, como a deste ano de 2012,
os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito e vereador
são analisado primeiramente pelo juiz eleitoral responsável pelo município.
Aqueles que tiveram o pedido negado ou que não concordam o deferimento do
registro do adversário, podem recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e,
após a decisão destes, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os partidos políticos, as coligações e o Ministério
Público Eleitoral também podem apresentar recursos contra as decisões sobre os
registros de candidaturas.
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