A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Maranhão, em reunião realizada nesta terça-feira (06), aprovou, por unanimidade, Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do deputado Júnior Verde (PRB), que limita a competência de atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
A PEC, que será apreciada pelo plenário nos próximos dias, tratou-se de uma solicitação feita à Assembleia pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), que atendeu pleito dos gestores públicos municipais.
Na prática, o dispositivo torna sem efeito Instrução Normativa, aprovada pela Corte de Contas em janeiro, que impõem as prefeituras restrições no que diz respeito ao custeio de festividades realizadas pelo poder executivo municipal.
A Instrução Normativa considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.
Para a entidade municipalista, a IN funcionaria como um mecanismo de ingerência nas administrações municipais.
Zé Reinaldo está falando em atraso do Maranhão, porém, esqueceu que ele próprio contribuiu para tal atraso, desde os tempos que ocupou os seguintes cargos: foi diretor do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-MA), Superintendente da Novacap, Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal, diretor-presidente do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), superintendente da Sudene, superintendente de Desenvolvimento do Nordeste, ministro dos Transportes (1986 a 1990), deputado federal de 1990 a 1994, secretário de Infra-Estrutura do estado do Maranhão, vice-governador do Maranhão (1995-1998) e governador do Maranhão. É muita cara de pau.