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Notícias
  • Jorge Vieira
  • 1/abr/2020

Em 2018, Flávio Dino profetizou: “Bolsonaro era um parlamentar medíocre, falso e omisso”.

O ano, 2018. Bolsonaro indo para o segundo turno das eleições presidenciais. Nessa época Flávio Dino já tinha dito em alto e bom som: “Fui deputado federal e posso afirmar que Bolsonaro era um parlamentar medíocre, falso e omisso”, tuitou o governador do Maranhão no dia 12 de outubro de 2018.

À época, Dino escreveu que foi relator de leis importantes para a Segurança Pública e combate ao crime. Enquanto isso? “Bolsonaro nunca participou. Nunca trouxe alguma proposta. Não tem a mínima condição de dirigir o país”, já antecipava Flávio Dino.

E não é que ele tinha toda razão?

“Quem conhece Bolsonaro, sabe a razão pela qual ele foge dos debates. Não é apenas covardia. É falta de condições mínimas. Ele não sabe nada sobre o Brasil. É um perigo entregar os nossos destinos a uma pessoa tão despreparada”, foi o tuíte do governador do Maranhão em 2018.
Como uma profecia, hoje vemos tudo se cumprindo.
O Brasil pagou para ver.

  • Jorge Vieira
  • 1/abr/2020

Prefeito Edivaldo amplia com auxílio-renda e entrega de alimentos a assistência a famílias em situação de vulnerabilidade devido à pandemia de Covid-19

O prefeito Edivaldo Holanda Junior anunciou medidas para ampliar a assistência a famílias cuja situação de vulnerabilidade ficará agravada durante a pandemia do novo coronavírus. As 70 mil famílias cadastradas no programa Bolsa Família, em São Luís, serão beneficiadas com um auxílio-renda ou com a entrega de alimentos. O objetivo é garantir a segurança alimentar destas famílias durante a pandemia.

O auxílio-renda no valor de R$ 40,00 será pago por dois meses, complementando a renda das mais de 12 mil famílias em situação de extrema pobreza, que são aquelas cuja renda mensal é de até R$ 89,00. Terão direito ao benefício as famílias que estejam cadastradas no programa Bolsa Família, tenham crianças de 0 a 3 anos na composição familiar ou que sejam chefiadas por mulheres.

As demais 58 mil famílias cadastradas no Bolsa Família, que não estão dentro da faixa de extrema pobreza, serão beneficiadas com a entrega de alimentos por meio do Programa Peixe Solidário ou do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Por meio do Peixe solidário serão distribuídos 140 toneladas de pescado. Quem for beneficiado pelo PAA receberá cestas de alimentos comprados dos pequenos produtores rurais da cidade pela Prefeitura de São Luís .

As equipes de assistência social entrarão em contato com as famílias para informar qual dos benefícios elas receberão e como será feito o pagamento do auxílio-renda ou a distribuição dos alimentos.

Desta forma, além de garantir alimento às famílias em situação de vulnerabilidade, Edivaldo também garante que as famílias dos pequenos produtores rurais tenham renda assegurada durante o período de pandemia.

  • Jorge Vieira
  • 1/abr/2020

Senador Weverton pede que ministro Onyx explique como governo irá pagar auxílio emergencial

O líder do PDT no Senado, senador Weverton (MA), protocolou, nesta terça-feira (31), um requerimento de convocação do Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzzoni, para explicar ao Plenário do Senado como será feito o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Em seu requerimento, Weverton pede que o ministro compareça ao Plenário virtual para prestar informações sobre locais, data, períodos de cadastramento e forma de recebimento do auxílio.
O senador pedetista afirmou que está preocupado com as informações publicadas pela imprensa, de que o pagamento do chamado coronavoucher pode começar a ser feito apenas a partir de 16 de abril. “Não dá para acredita que ainda não caiu a ficha do governo que em tempos de guerra se tem estratégias de guerra. É preciso, neste momento, atender as pessoas”, afirmou.
O projeto que define auxílio emergencial para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus foi aprovado pelo Senado na segunda-feira (31), mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que definirá como será feita a operacionalização do pagamento.

  • Jorge Vieira
  • 28/mar/2020

Apoiadores de Bolsonaro estão proibidos de fazer carreata pelo fim de isolamento

O juiz Douglas Martins acatou o requerimento (medida cautelar inominada com pedido de liminar), assinada conjuntamente, em 27 de março, pelo Ministério Público do Maranhão, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública, que proíbe a realização da “Carreata Geral de São Luís”, convocada por simpatizante do presidente Jair Bolsonaro para acontecer na segunda-feira (30), às 10h, na Avenida Litorânea, em apoio ao fim do isolamento social, medida esta adotada todos os países que lutam para combater a pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, foi determinado também que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís adotem as medidas necessárias para impedir a realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais utilizados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do coronavírus (Covid-19).

Outra determinação é a proibição imediata da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos, enquanto durarem as medidas de isolamento em todo o Estado do Maranhão, de modo a preservar a saúde pública.

Os anúncios da carreata circularam pelas redes sociais, principalmente na forma de cards, sendo direcionados especialmente a empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais, entre outros, com o objetivo de pedir o fim do isolamento social e a volta das atividades “normais” no país, incluindo o trabalho no setor do comércio.

No requerimento, foi ressaltado que “movimentos de natureza idêntica estão sendo convocados por todo o Estado do Maranhão”.

“Sucede que a realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus, que já se faz também presente no Maranhão, onde já tinham sido identificados até sexta-feira, 27, 14 casos da nova doença”, ressaltaram os autores na manifestação.

Também foi destacado que o direito à reunião encontra amparo constitucional, sendo livre a reunião pacífica em espaços públicos, independente de autorização, contanto que se observe o aviso prévio da autoridade competente. No entanto, o referido direito não tem caráter absoluto, pois é sujeito a limitações interventivas quando em confronto com outros direitos também com base constitucional, após juízo de ponderação pautado na razoabilidade e na proporcionalidade.

“Vive-se uma situação de enfrentamento a um patógeno recém-descoberto de características ainda não completamente definidas pelas autoridades científicas, sendo já reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, como sobredito, que se observa no momento um estado de pandemia”.

Pelo MPMA assinaram o requerimento o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e os promotores de justiça Glória Silva Mafra (de Defesa da Saúde de São Luís) e Luís Fernando Cabral Barreto Júnior (de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís).

CORONAVÍRUS – O referido vírus tem como principais formas de transmissão o toque do aperto de mão, gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro e objetos ou superfícies contaminadas como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos e teclados de computador, podendo gerar, aos seus portadores, problemas respiratórios de natureza grave.

A doença impressiona as autoridades mundiais devido à velocidade de transmissão, bem como os sintomas por ela causados, especialmente em relação àqueles com comprometimento do sistema imunológico, o que está gerando em diversos países, um colapso no sistema de saúde sem precedentes, diante do aumento exponencial do número de infectados e do despreparo da rede de saúde para cuidar de todos os enfermos, principalmente em razão do número insuficiente de leitos e aparelhos respiratórios.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 30 de janeiro de 2020, declarou que os casos do novo corovavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional (ESPII), asseverando, neste mês de março, que estamos observando uma pandemia e afirmando a necessidade de adoção de medidas sérias para o combate ao Covid-19.

PREVENÇÃO – As medidas de contenção envolvem o fechamento de estabelecimentos que não prestam serviços essenciais, com a finalidade de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, diminuindo, assim, a capacidade de transmissão do vírus.

O distanciamento social vem sendo recomendado pelos especialistas da área epidemiológica como uma medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão do Covid-19, já alcançando resultado satisfatório em determinados países.

LEGISLAÇÃO – Em nível federal, foi editada a Lei nº 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, estando descrita na lei uma série de medidas que podem ser adotadas pelas autoridades para contenção Da doença, entre elas o isolamento, a quarentena, a realização compulsória de exames, testes laboratoriais, vacinação, o estudo ou investigação epidemiológica, a exumação, necrópsia, cremação, manejo de cadáver, requisições de bens e serviços, dispensas de licitação, entre outros.

No âmbito maranhense, o Governador do Estado editou uma série de Decretos que trouxeram medidas de combate à doença. Vale ressaltar que também se externa, com os normativos, a preocupação com o avanço não só do Covid-19, mas também das doenças infecciosas geradas pelo vírus H1N1, considerando o aumento significativo de casos no Estado.

Entre os documentos, está o Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020, por meio do qual foi declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado, para fins de enfrentamento das doenças respiratórias, bem como para prestação de socorro e assistência humanitária à população dos municípios atingidos por chuvas intensas.

Destaque-se, ainda, o Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece especificamente medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da Covid-19, o qual determina a suspensão de uma série de atividades no estado, especialmente as que possibilitem aglomeração de pessoas em espaços públicos, assim como de serviços não essenciais.

  • Jorge Vieira
  • 28/mar/2020

Juíza atende Procuradoria e manda Bolsonaro suspender campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’

Estadão – A juíza plantonista Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, acatou pedido do Ministério Público Federal e ordenou a União a suspender a campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’, que prega o fim do isolamento social e a reabertura do comércio.

A decisão manda o Planalto a se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital as peças publicitárias da campanha ou qualquer outra mensagem que sugira à população ‘comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório conhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública’.

“O descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração”, determina a magistrada.

A campanha “O Brasil não pode parar” defende a flexibilização do isolamento para um modelo “vertical”, na qual apenas idosos e pessoas do grupo de risco do novo coronavírus ficam em casa. A iniciativa é parte de estratégia de comunicação do Planalto iniciada com o pronunciamento de Bolsonaro na última terça, 24, na qual defendeu que o restante da população volte a transitar livremente, reabrindo o comércio.

A proposta vai na contra-mão de recomendação de órgãos de saúde, como a Organização Mundial de Saúde, que recomenda a quarentena e o isolamento social como medidas de prevenção ao novo coronavírus. No Brasil, já foram registrados 3417 casos confirmados de Covid-19 e 97 mortes em apenas um mês da pandemia.

Os números, no entanto, podem ser ainda maiores, visto que o universo apresentado pelo Ministério da Saúde engloba somente quem foi testado para a doença – no Brasil, apenas casos graves passam pelo teste para coronavírus.

O Ministério Público Federal apresentou ação civil pública contra a União após as primeiras publicações da campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ serem divulgadas nos perfis oficiais do governo – que afirmou se tratar de conteúdo de “caráter experimental”.

Na ação, os procuradores afirmam que ‘está demonstrado com solidez que a campanha veicula publicidade enganosa, violadora do caráter meramente informacional imposto pela Constituição Federal, ao difundir, sem evidências científicas sólidas e em desconformidade com o consenso técnico e as recomendações internacionais sobre a matéria, a desnecessidade de medidas de isolamento social abrangente (‘horizontal’) para administração da intensidade do contágio pelo coronavírus’.

“Dessa forma, é imprescindível que a referida campanha seja cessada e uma divulgação de nota oficial esclarecendo que a mesma não está cientificamente apoiada e desaconselhando a população a aderir à sua mensagem”, afirma a Procuradoria.

  • Jorge Vieira
  • 28/mar/2020

Apesar da indefinição sobre a manutenção da eleição, plantel de pré-candidatos praticamente definido

Apesar da incerteza sobre a manutenção das eleições municipais convocadas para o dia 4 de outubro deste ano, o prazo para filiações partidárias caminha para o final com a grande maioria dos pretendentes a cargos eletivos já devidamente acomodada em suas legendas, restando apenas alguns retardatários que pretendem concorrer a um mandato de vereador acertarem seus ingressos em alguma sigla que ainda está disponível e com sua nominata em aberto, já que os vices geralmente são definidos na reta final das convenções partidárias.

O movimento que visa o adiamento das eleições e a consequente prorrogação dos atuais mandatos de prefeito e vereador começa ganhar corpo, mesmo com divergência sobre o tempo da prorrogação. O deputado Aécio Neves, ressurgido das cinzas, acaba de apresentar uma PEC adiando o pleito de outubro próximo para 2022, unificando assim as eleições no país. O líder do Republicanos na Câmara dos Deputados, partido do candidato Eduardo Braide, também já se manifestou pelo adiamento, mas quer que a eleição seja realizada em dezembro.

Fato é que essas manifestações começam despertar interesses dos pré-candidatos. O primeiro se manifestar pelo adiamento do pleito por seis meses foi o juiz federal aposentado, Carlos Madeira (Solidariedade), mas o movimento ganha adeptos. O representante do PCdoB, deputado federal licenciado Rubens Junior, já se manifestou afirmando que o momento não de discutir eleição e sim focar no combate a pandemia, enquanto os demais candidatos acompanham com certa preocupação a propagação da doença.

Nestes tempos de pandemia de coronavírus, os que ainda procuram partidos para concorrer terão que fazer suas articulações usando a tecnologia, por conta da quarentena, e encaminhar os pedidos de filiação partidária via eletrônica. Pré-candidato a vereador com densidade eleitoral que ainda não se filiou já estaria encontrando dificuldades para ser aceito por conta da concorrência interna.

Enquanto alguns pré-candidatos à Câmara Municipal de São Luís ainda não estão garantidos e procuram partidos dispostos a aceitarem em seus quadros, os pré-candidatos a prefeitos de São Luís tem agora como principal preocupação saber se o calendário eleitoral será mantido, caso permaneça a proliferação do coronavírus.

Para a eleição majoritária, a única dúvida é saber que serão os candidatos do PT (já estão definidos três pré-candidatos) e PSTU, pois até o PSOL já fez a indicação de Franklin Douglas, embora exista resistência de um grupo que prefere vê o partido coligado com Bira do Pindaré (PSB).

Estão confirmados e já foram apresentados pelos seus partidos como pré-candidatos Rubens Júnior (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB), Jeisael Marx (Rede), Neto Evangelista (DEM), Adriano Sarney (PV), Carlos Madeira (Solidariedade), Duarte Júnior (Republicanos), Eduardo Braide (Podemos), Wellington do Curso (PSDB), Detinha (PL) e Yglésio (PROS).

Mídia alternativa – Obrigados a cumprirem isolamento social por conta do coronavírus, os pré-candidatos a prefeito colocaram freio nas agendas de reuniões com comunidades e lideranças de bairros, mas continuam ativos nas redes sociais postando mensagens, algumas relacionadas à pandemia que assusta o mundo.

Embora comece surgir vozes no Congresso Nacional e até entre alguns pré-candidatos a prefeito de São Luís defendendo o adiamento das eleições 2020 por conta da pandemia do coronavírus, ninguém descuida e estão usando a exaustão as redes sociais e grupos de WhatsApp para não perder o contato com a população.

Como estamos proibidos de participar de aglomerações e obrigados a seguir isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde e por decreto governamental as redes sociais tem sido a válvula de escape e todos estão recorrendo a ela seja em pequena ou grande proporção. Vivemos a era das lives, da convivência virtual.

  • Jorge Vieira
  • 28/mar/2020

Prefeitura de Ribamar intensifica ações educativas em razão do Covid-19

A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar tem intensificado as ações educativas em locais de grandes aglomerações, restaurantes, comércios, lojas e outros estabelecimentos, visando evitar o fluxo alto de pessoas e conscientizar a população quanto às medidas de enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus).

As secretarias municipais de Saúde (Semus), Receita e Fiscalização Urbanística (Semrec), Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social (Semtrans) e  Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semagri) têm trabalhado de forma cooperada para minimizar os impactos do vírus em São José de Ribamar e fazer cumprir as medidas estabelecidas por meio de decretos editados pelo prefeito Eudes Sampaio.

As ações estão sendo realizadas inicialmente de forma educativa. Os agentes da Blitz Urbana, Vigilância em Saúde e Guarda Civil Municipal têm feito visitas aos estabelecimentos e passado as orientações das autoridades em saúde municipal, estadual e nacional, como mecanismos e estratégias para evitar aglomerações.

Dentre as informações, os proprietários e funcionários tomam conhecimento de quais estabelecimentos devem permanecer funcionando, recebem orientações de rotinas e procedimentos de higienização e quais medidas devem adotar para cooperarem com o poder público nas ações de enfrentamento à pandemia do COVID-19.

Além disso, a população em geral também está recebendo orientações quanto à importância do isolamento social e outras medidas adotadas pela Prefeitura.

Os agentes informam ainda que em caso do descumprimento das orientações, os estabelecimentos e seus proprietários estão passivos a penalizações estabelecidas pelo Decreto Estadual N° 35.667, de 21 de Março de 2020.

As ações educativas foram iniciadas desde a última segunda-feira (24) e estão ocorrendo na Sede (J. Câmara, Avenida Gonçalves Dias e Beira Mar), Sarney Filho, Tijupá Queimado, Cohatrac V, Nova Terra, Jardim Tropical, Parque Vitória, Vila São Luís, Turiuba, Alto do Turu e Parque Jair.

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