O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado estadual Othelino Neto (PC do B), comunicou oficialmente, nesta sexta-feira (10), ao governador interino do Estado, desembargador Paulo Velten, e aos membros da Mesa Diretora da Casa a sua “escusa temporária” ao chamado para o exercício da função de chefe do Poder Executivo do Estado do Maranhão por “justa causa legítima” consistente no impedimento legal, decorrente da sanção de inelegibilidade prevista no § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
O parlamentar informou, ainda, o seu retorno ao território maranhense nesta sexta-feira (10).
O comunicado de “escusa temporária” do deputado Othelino foi oficializado a partir da informação de prorrogação do afastamento do governador Carlos Brandão, no período de 11 a 20 de junho de 2022, conforme Ofício nº 041/2022, protocolado na quinta-feira (9) e publicado no Diário da Assembleia.
A decisão do deputado Othelino Neto firma-se, também, por analogia e simetria, na jurisprudência da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 30 de abril de 2002, a qual determina que “permanecendo no País qualquer das autoridades referidas, sendo chamada a substituir, eventualmente, o presidente da República, a sua escusa não gera inelegibilidade”.
Othelino Neto fundamenta também sua decisão em não assumir o Governo do Estado considerando que “a sanção de inelegibilidade (art. 14 da Constituição Federal) decorrente do exercício provisório de chefe do Executivo estadual, neste período de seis meses antes do pleito, representa evidente impedimento jurídico à sua pretensão de reeleição ao cargo de deputado estadual. Nesta circunstância, tal fato constitui-se em um axioma jurídico de justa causa legítima motivadora de sua escusa ao chamado”.
Argumenta, ainda, que o chamamento do presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de autoridade subsequente prevista na Constituição Estadual, mantém a estabilidade administrativa e preserva a linha sucessória constitucional do Estado do Maranhão.

O desaparecimento do jornalista inglês Dom Phillips, colaborador do The Guardian, e do indigenista Bruno Araújo Pereira vem gerando comoção internacional. A fim de cobrar maior esforço das autoridades nas buscas, o cineasta, roteirista e fotógrafo Jorge Bodanzky e o jornalista e roteirista Denis Burgierman lançaram uma campanha em forma de abaixo-assinado.
A petição “Cadê Dom e Bruno?” foi aberta na plataforma Change.org nesta quarta-feira (8) e já passa de 23 mil assinaturas. No texto, Bodanzky e Burgierman pedem que as autoridades ampliem urgentemente os esforços para localizar o correspondente e o indigenista, que desapareceram no domingo (5), na região do Vale do Javari, na Amazônia. Os dois faziam uma viagem de barco da comunidade ribeirinha de São Rafael e iriam até Atalaia do Norte.
“Agilidade nas buscas se faz crucial, já que a região está tomada por diversos conflitos entre indígenas com madeireiros, pescadores, caçadores e garimpeiros ilegais e traficantes de drogas e de armas, e Bruno Pereira já vinha recebendo ameaças”, destaca a dupla no texto da petição. O abaixo-assinado segue em crescimento. Veja: http://change.org/CadeDomEBruno
Na petição online, Bodanzky, que dirigiu documentários sobre a devastação da floresta Amazônica, e Burgierman, que já escreveu livros e atualmente faz roteiros para o programa Greg News, ressaltam que “a resposta lenta e inadequada das autoridades a uma emergência tão evidente gera suspeitas de conivência por parte de quem tem a obrigação de zelar pela segurança do território brasileiro. E aumentam a angústia de quem aguarda por notícias, num momento trágico da Amazônia, em meio à destruição da floresta e ameaças”.
A expectativa é que a campanha reúna o máximo de assinaturas possível a fim de pressionar o governo para a montagem de uma força tarefa com ações integradas de diversos órgãos e organizações da região. No abaixo-assinado, o cineasta e o jornalista exigem celeridade para que todos os recursos humanos e financeiros sejam empregados para a localização do jornalista inglês e do indigenista da Fundação Nacional do Índio (Funai).
“Diante deste cenário e da urgência, nos levantamos para perguntar: onde estão Bruno e Dom? Junte sua voz à nossa para pressionar por respostas!”, apela a dupla no texto.
Considerado um dos principais nomes na corrida ao Palácio dos Leões, o ex-prefeito de São Luís Edivaldo Holanda Junior (PSD) intensifica sua pré-campanha no interior do estado onde tem sido muito bem recebido por populares e lideranças políticas.
“Estamos avançando município a município, dialogando com a população, e hoje (quinta-feira, 09) foi a vez de Rosário! Agradeço pelo carinho, reconhecimento ao nosso trabalho e sugestões que recebi para o nosso Plano de Governo. Mais uma manhã especial e produtiva para a conta!”, diz Edivaldo em sua rede social.
A receptividade ao pré-candidato tem servido de motivação para novas incursões ao interior do estado. Em algumas localidades moradores entusiasmados com seu projeto para governar no Maranhão com o objetivo de criar oportunidade para todos, de forma espontânea, tem recepcionado o pré-candidato do PSD com carreatas.
Edivaldo vem colhendo com a população informações importantes para a montagem do seu plano de governo e com esta finalidade mantém uma intensa agenda de visitas e conversações com lideranças políticas e comunitárias. E deve chegar no período da campanha com uma base de apoios suficiente para concorrer em condições de vitória.
O senador Weverton Rocha iniciou a pré-campanha montado num foguete que, segundo ele, não dava ré e com a perspectiva de reunir um grande número de prefeitos em seu palanque. Essa percepção aumentou quando recebeu o apoio do deputado federal bolsonarista Josimar de Maranhãozinho (PL), numa articulação, conforme comentam nos bastidores da sucessão, comandada pelo senador Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente, mas a realidade que se apresenta é muito diferente do imaginado.
Os prefeitos dos partidos que formam a base de sustentação da pré-candidatura do pedetista, inclusive do PDT, começam abandonar a barca e o que era tido como solução para levantar o moral do senador após ser descartado pelo grupo liderado pelo ex-governador Flávio Dino (PSB) se apresenta agora como mais uma dor de cabeça para o pedetista, pois a cada declaração de apoio de ex-aliados ao governador Carlos Brandão (PSB) tem tido efeito devastador, passa para o restante do seu grupo a falta de confiança no projeto governamental.
O senador do PDT, que esperava contar com o apoio de pelo menos cem dos 217 prefeitos, se vê agora diante de uma situação vexatória com a debandada de vários chefes de Executivos municipais, que decidiram não acompanha presidentes de partidos e resolveram declarar apoio ao governador Carlos Brandão, sendo o caso mais recente o do prefeito de Barra do Corda, Rigo Tele, ex-deputado estadual que emendou sete mandatos consecutivos e possui influência em toda região central do Maranhão.
A falta de convicção na candidatura de Weverton ficou evidente quando o deputado Maranhãozinho, alvo de investigação da Polícia Federal por suspeita de desviar recursos públicos destinados à saúde e educação dos municípios administrados por prefeitos aliados, desistiu de indicar a esposa e deputada estadual Detinha (PL) para compor a chapa como vice, recorrendo ao deputado estadual Hélio Soares (PL) e já comentam nos bastidores que Hélio, com receio de ficar sem mandato, deve desistir da missão.
Embora tente passa para a população que seu movimento Maranhão Mais Feliz com o qual tem feito campanha antecipada nos municípios tem atraído público, a verdade é que na grande maioria dos eventos o senador tem falado para cadeiras vazia, agora imagine quando for apresentado ao eleitorado durante a campanha as travessuras do senador desde os tempos da UMES?
O deputado Rubens Pereira Júnior, do PT do Maranhão protocolou na Câmara Federal Projeto de Lei 1090/22, que propõe a alteração o Código Civil para esclarecer que a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica em responsabilidade por sucessão. Ou seja, o novo estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência.
Hoje, o artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. A proposta delimita a regra de sucessão prevista.
O parlamentar explicou que não há que se falar responsabilidade por sucessão do adquirente que não pactuou um contrato de transferência da titularidade do estabelecimento.
Segundo Rubens, o projeto delimita de modo acertado a aplicação da norma. “O projeto estabelece que a norma não incidirá quando não houver transferência da titularidade do estabelecimento empresarial”.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
“Esta situação é corriqueira no cotidiano empresarial, podendo ocorrer quando há cessão de quotas sociais de sociedade limitada ou na alienação de controle de sociedade anônima. “Nestes casos, apesar de nova administração social, o estabelecimento empresarial não muda de titular”, enfatizou o parlamentar.
O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.746/2022, originária do Projeto de Lei 428/2021, de autoria da deputada Ana do Gás (PCdoB), que determina o registro e a divulgação bimestral dos índices de violência contra a mulher no Maranhão.
De acordo com a lei, o Poder Executivo tornará público o número de ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil e o número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, assim como o número de inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Na divulgação dos dados, deverão ser especificadas as ocorrências decorrentes da notificação compulsória de violência e, também, a região do Estado em que ocorreu o ato criminoso; o tipo de delito; a raça ou etnia da vítima; provável causa do ato de violência e suas consequências.
A finalidade é sanar essa lacuna, otimizando, inclusive, o pleno cumprimento da Lei Maria da Penha.