O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.746/2022, originária do Projeto de Lei 428/2021, de autoria da deputada Ana do Gás (PCdoB), que determina o registro e a divulgação bimestral dos índices de violência contra a mulher no Maranhão.
De acordo com a lei, o Poder Executivo tornará público o número de ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil e o número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, assim como o número de inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Na divulgação dos dados, deverão ser especificadas as ocorrências decorrentes da notificação compulsória de violência e, também, a região do Estado em que ocorreu o ato criminoso; o tipo de delito; a raça ou etnia da vítima; provável causa do ato de violência e suas consequências.
A finalidade é sanar essa lacuna, otimizando, inclusive, o pleno cumprimento da Lei Maria da Penha.
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