A regra já é válida para as eleições municipais deste ano. Depois de 6 de julho, a propaganda eleitoral é liberada. “Todos nós somos a favor da antecipação do prazo de propaganda eleitoral, mas é necessário que os legisladores decidam sobre isso e deixem claro”, afirmou Lewandowski.
A multa ao então candidato pelo Democratas foi aplicada pelo ministro Henrique Neves, após a representação do Ministério Público Eleitoral. O ex-deputado recorreu e o caso foi levado a Plenário do TSE em março de 2011. A decisão do relator, o então ministro Aldir Passarinho, foi de manter a punição.
A ministra Cármen Lúcia, que tomará posse no mês que vem como presidente da Corte, foi a mais crítica em relação ao resultado. “O Twitter é como uma mesa de bar. O TSE agora quer censurar conversas de bar?”, questionou. Lewandowski discordou: “É muito mais do que uma conversa de bar. O mecanismo de repassar mensagens potencializa os efeitos. O eleitor pode falar. O candidato, não.”
Manifesto meu apoio ao companheiro Bira , junto com a nossa militância que cultua os valores do Socialismo e da Democracia e que possam prevalecer em nome da história do nosso partido que se encontra nas lutas e nos sonhos do povo brasileiro.
Um grande abraço !
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento ao recurso da Assembleia Legislativa, e manteve a determinação da desembargadora Anildes Cruz, que, em Mandado de Segurança, determinou a suspensão da CPI, criada para investigar a destinação de R$ 73,5 milhões provenientes de convênios celebrados entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís.
O recurso é proveniente de convênios celebrados entre os governos municipal e estadual, em 2009. A decisão plenária aconteceu na sessão desta quarta-feira, 14, por maioria de votos.
Ao decidir pela suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Legislativo Estadual, Anildes Cruz ressaltou que os convênios já tiveram suas irregularidades expressamente reconhecidas pelo Poder Judiciário, e que, via pronunciamento judicial, o erário público já está sendo ressarcido do prejuízo, por meio seguro, sem possibilidade de inadimplemento com a retenção do ICMS.
Por decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdalla, a Prefeitura de São Luís deve devolver ao Governo estadual os R$ 73,5 milhões, de forma parcelada, descontados nos créditos do ICMS repassados pelo Estado do Maranhão.
No entendimento da desembargadora Anildes Cruz, é irregular a ingerência do Poder Legislativo estadual na administração municipal, conforme assegura a Constituição Federal. “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”, frisou a magistrada, que julgou improcedente a devassa no sigilo bancário das contas da Executivo Municipal.
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