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Notícias
  • Jorge Vieira
  • 23/ago/2013

MP aciona ex-prefeito por irregularidades em prestações de contas

A 1ª
Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou com Ações Civis Públicas e
Denúncias na esfera criminal contra José Carlos Sampaio, ex-prefeito de
Cidelândia. As ações do Ministério Público baseiam-se em irregularidades
apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas prestações de contas do
município dos exercícios financeiros de 2006 e 2008. Cidelândia é Termo
Judiciário da Comarca de Açailândia.
Na
avaliação das contas da administração municipal em 2008, o TCE apontou
problemas como a não arrecadação de tributos como o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI). De acordo com a previsão do Demonstrativo da Receita Tributária do
Município, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 47 mil. De acordo com a
promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, a conduta do ex-gestor,
negligente na arrecadação de tributo, constitui ato de improbidade
administrativa.
Outra
irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas foi a diferença entre a receita
contabilizada pela administração municipal e pelo próprio TCE. A diferença é de
pouco mais de R$ 60 mil, para os quais não há qualquer comprovação de
destinação. Além de improbidade administrativa, a conduta de José Carlso
Sampaio configura crime de responsabilidade, cuja pena é de reclusão três meses
a três anos.
Há,
ainda, irregularidades em processos licitatórios, além de despesas realizadas
sem licitação prévia. Os principais problemas encontrados foram ausência de
publicação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, contratação de
empresas com pendências fiscais e diferenças entre os valores empenhados com os
valores conveniados.
Já as
despesas realizadas sem licitação, tanto na aquisição de material quando na
contratação de serviços, totalizam R$ 3.367.333,27. Na ação, a promotora lembra
que a dispensa de licitação precisa ser precedida por um procedimento
administrativo que avalie a sua necessidade, o que não existiu nos casos
apontados pelo TCE. Além disso, o limite para que haja a dispensa é de R$ 8
mil.
Além de
improbidade administrativa, a dispensa indevida de processos licitatórios
configura crime, conforme prevê a lei n°8.666/93, a Lei de Licitações. A pena é
de detenção de três a cinco anos, além de multa. Nos casos em que o ato é
praticado repetidas vezes, aplica-se a pena aumentada de um sexto a dois
terços.
Também
foram apresentadas pela Prefeitura de Cidelândia notas fiscais para comprovação
de despesas que não haviam sido validadas com o Documento de Autenticação de
Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop), totalizando R$ 175.478,24. “Sem
que se saiba da regularidade da emissão do documento fica inviabilizada uma
fiscalização eficaz da correta explicação dos recursos públicos”, explica
Glauce Malheiros.
Diante
das ilicitudes apontadas, o Ministério Público requer que a Justiça condene
José Carlos Sampaio ao ressarcimento de R$ 3.649.904,33 ao erário (em valores
atualizados), além da condenação por improbidade administrativa com base no
artigo 12 da Lei 8.429/92, parágrafos II (ressarcimento integral do dano, perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos ) e III (ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração e
proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo
prazo de três anos).

  • Jorge Vieira
  • 23/ago/2013

Justiça determina suspensão do convênio entre Detran-MA e APAC

O Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, José
Jorge Figueiredo dos Anjos, deferiu liminar, nesta terça-feira (21), para
determinar a suspensão imediata do convênio firmado entre o Detran-MA e APAC
São Luís, bem como, dos contratos firmados entre a APAC São Luís e as empresas,
UTSCH do Brasil Indústria de Placas e Segurança LTDA e LCINTRA Consultoria e
Participações LTDA.
Ele determinou, ainda, que a fabricação e
fornecimento de placas e tarjetas continue a ser realizada nos termos
anteriormente praticados. A decisão serve como mandato, devendo ser cumprida
por Oficial de Justiça, em caráter de urgência.
A decisão pelo deferimento da liminar foi tomada
tendo em vista a Ação Popular ajuizada por Everton Calamucci em face do
DETRAN/MA. O requerente alega que “tomou conhecimento de ilegalidades do
convênio firmado entre o DETRAN/MA e a APAC de São Luís/MA, as quais, se
mantidas, culminarão em violações aos princípios da economicidade ampla
competitividade, impessoalidade e moralidade administrativa, bem como em
evidente prejuízo ao patrimônio público e aos consumidores em geral”.
Em sua decisão, o Juiz a firma que a APAC –
Associação dos Apenados no Maranhão não detém a experiência e o conhecimento na
execução da atividade, eis que contratou, em 18/03/2013, sem licitação, as
empresas UTSCH do Brasil Indústria de Placas e Segurança LTDA e LCINTRA
Consultoria e Participações LTDA para executar os serviços e fornecer placas e
tarjetas automotivas.
Também ficou evidenciada, na decisão, que o
convênio traz prejuízos à economia do Estado do Maranhão, bem como aos
consumidores, eis que os direciona a um determinado fornecedor, que já prefixou
os preços dos serviços, contrariando os princípios da liberdade de trabalho e
da livre concorrência.
Audiência Pública
No mês de maio, uma audiência pública foi realizada
na Assembleia Legislativa do Maranhão sobre o serviço de emplacamento prestado
pelo DETRAN/MA. O deputado Bira do Pindaré (PT), autor do requerimento para
realização do evento, atendeu um pleito do Sindicato dos despachantes do
Maranhão que questionavam o modelo do serviço prestado pela autarquia.
Durante a audiência o advogado e ex-membro da APAC,
Rafael Silva, denunciou, pela primeira vez, o grande esquema das placas, tendo
protocolado uma representação junto ao Ministério Público para fazer a
denúncia. Segundo Rafael, o convênio do Dentran / MA – APAC tinha a finalidade
única de utilizar a reputação desta segunda instituição.
“Neste convênio a APAC serviria para acobertar um
esquema de fraude através de uma empresa chamada LCintra LTDA, que foi indicada
pela direção do Detran – MA desde meados do ano passado sem qualquer processo
licitatório. A empresa LCintra se apresentou dentro do Tribunal de Justiça para
o Grupo de monitoramento de sistema carcerário, se apresentou a direção da APAC
dentro da OAB, como a empresa que seria responsável pelo fornecimento do
sistema de informática  no novo sistema de emplacamento”, destacou Rafael.
Conforme comunicado da APAC, no dia 23/04, a
Associação “recebeu informações de que a empresa contratada para realização do
sistema de informática (e que receberia R$ 30,00 por par de placas, paga pelos
usuários), não realiza serviços de informática, tendo subcontratado uma empresa
do Rio Grande do Sul, que cobraria apenas R$ 1,50 pelo mesmo serviço”.
Com esse valor, o reemplacamento da atual frota de
veículos automotores custaria mais de 31 milhões de reais pagos pelos usuários.
Isso significa que, apenas com o reemplacamento da atual frota, a LCintra
consultoria e participações LTDA e a  UTSCH Brasil receberiam, cada uma,
os seguintes montantes: R$ 22.319.880,00 relativos ao reemplacamento dos
 veículos  em circulação em São Luís. Enquanto que a LCintra pagaria
pouco mais de Um milhão pelo serviço executado por uma empresa do Rio Grande do
Sul.

  • Jorge Vieira
  • 22/ago/2013

Prefeitura de São Luís reafirma posição pela isenção do ITBI em Ribamar

A Prefeitura de
São Luís assinou, nesta quinta-feira (22), Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta (TAC) em benefício dos contemplados do Programa Minha Casa, Minha
Vida com imóveis situados em São José de Ribamar. 
Entre os pontos acordados, o
compromisso do município de São José de Ribamar em editar lei de isenção do Imposto
Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Em contrapartida, serão realizados investimentos
em equipamentos e serviços públicos urbanos por parte dos governos Federal,
Estadual e de São Luís para regular ocupação dos imóveis pelas famílias
beneficiárias, as quais passarão a ocupar as unidades habitacionais (um total
de 11.705) a partir da assinatura dos contratos.
Ao fazer a
assinatura do documento, o assessor especial da Prefeitura de São Luís para
assuntos de Habitação e presidente da Comissão do Programa Minha Casa Minha
Vida, Geraldo Castro, ressaltou que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior,
contrário à cobrança de ITBI, desde o início da sua gestão estabeleceu
negociações para que fosse possível a entrega dos empreendimentos já prontos.
“Negociamos várias
vezes em Brasília junto à secretária nacional da Habitação do Ministério das
Cidades, Inês Magalhães, com atenção da Casa Civil. Alegra-me profundamente
saber que aqueles que não pagaram ITBI vão poder assinar seus contratos e os
que já pagaram terão a devolução do valor depreendido”, disse Geraldo Castro,
ao enfatizar que esta, ao lado da própria entrega das casas, era uma das
maiores preocupações da gestão do prefeito Edivaldo.
O assessor
especial da Prefeitura de São Luís frisou que o TAC teve que ser assinado
porque a Prefeitura de São José de Ribamar afirmava que os termos de
compromisso da época das contratações dos empreendimentos não foram efetivados.
Diretora do
Departamento de Produção Habitacional do Ministério das Cidades, Maria do Carmo
Avesani, presente à reunião, assinalou que São Luís terá toda a atenção do
ministério pelo esforço e sensibilidade envidados fundamentais a construção
desse entendimento.
Prefeito de São
José de Ribamar, Gil Cutrim, ficou satisfeito com os compromissos assumidos por
cada ente para que a cobrança do ITBI não seja mais necessária. “Depois de
tantas idas e vidas, chegamos a um acordo, um ganho para as cidades e gestores
envolvidos”, disse.
Além da isenção
total do ITBI, com efeitos retroativos para os beneficiários que já pagaram o
imposto, o município de São José de Ribamar comprometeu-se a apresentar
demandas/projetos das escolas de ensino fundamental, pavimentação e drenagem e
contrapartidas necessárias para o investimento dos recursos que serão
disponibilizados pelos Ministérios.

Os conjuntos
habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida construídos no território
ribamarense são o Nova Terra, Turiúba, Pitangueiras, Nova Aurora, São José,
Recanto Verde e Nova Miritiua. 4.503 unidades são destinadas à mutuários de São
Luís sorteados com unidades habitacionais.
O TAC foi firmado
por representantes do Ministério Público Federal, União Federal, Governo do
Maranhão, Prefeitura de São José de Ribamar, Prefeitura de São Luís e Caixa
Econômica Federal, durante reunião na manhã desta quinta-feira (22), na sede da
Superintendência da Caixa Econômica Federal.
Da cláusula
primeira a quarta, o TAC atribui ao governo federal a autorização da execução e
o repasse ao município de São José de Ribamar de recursos para a construção de
equipamentos urbanos de educação, saúde, assistência social.
Caberá ao governo
do estado, conforme preconiza a cláusula quinta, garantir o número de vagas no
ensino médio suficientes e transporte coletivo intermunicipal para atender a
demanda gerada pela população ocupante dos empreendimentos. “O governo ou irá
construir as escolas ou aproveitar os prédios. Nenhum aluno ficará fora da sala
de aula”, garantiu o secretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano,
Hildo Rocha.
O documento terá
que ser homologado pelos titulares dos Ministérios da Educação; Saúde;
Desenvolvimento Social e Combate a Fome até o dia 06 de setembro deste ano.
As famílias
beneficiárias, após a assinatura dos Contratos por Instrumento Particular de
Venda e Compra de Imóvel Residencial com parcelamento e alienação fiduciária no
Programa com a Caixa, tomarão posse dos imóveis e, após a lei de isenção do
ITBI para os beneficiários, e o registro dos imóveis no Cartório de Registro de
Imóveis, passarão a ter propriedade das unidades habitacionais.
Participaram
também da assinatura a Procuradora da República, Ana Karízia Távora Teixeira
Nogueira; o superintendente nacional do Programa Minha Casa Minha Vida da Caixa
Econômica Federal, Roberto Carlos Ceratto; e o superintendente regional da
Caixa Econômica Federal no Maranhão, Helio Luiz Duranti.

  • Jorge Vieira
  • 22/ago/2013

Ministro Henrique Neves já analisa processo de cassação de Roseana

Roseana a caminho da guilhotina do TSE

O
ministro relator do processo de cassação da governadora Roseana Sarney, no TSE,
Henrique Neves, já analisa a farta documentação apresentada pelo ex-governador
José Reinaldo Tavares e o parecer do Ministério Público favorável a perda do
mandato.
O
recurso contra a expedição de diploma da governadora ganhou celeridade nos
últimos dez dias, o que leva os advogados de acusação acreditar na
possibilidade da ação ser julgada antes do recesso de fim de ano.
Roseana,
segundo reconheceu a Procuradoria Geral da República, cometeu crime de abuso de
poder político e econômico e poderá ter o mandato cassado pelo pleno do TSE.
A
reeleição da governadora, conforme a denúncia reconhecida como verdadeira pelo
procurador geral da República, Roberto Gurgel, teria custado cerca de R$ 1
bilhão em convênios suspeitos.  
  
Após
analisar os documentos e apresentar seu voto, Henrique Neves pedirá pauta para
julgamento.

  • Jorge Vieira
  • 22/ago/2013

MP oferece denúncia e aciona ex-prefeito de Formosa da Serra Negra por fraude

O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu, em 22 de agosto, Denúncia e
ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o
ex-prefeito de Formosa da Serra Negra (a 632 km de São Luís), Enésio Lima
Milhomem, devido à não transferência integral das contribuições recolhidas do
funcionalismo público municipal ao Instituto de Previdência do município.

As duas
manifestações ministeriais, assinadas pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Grajaú (da qual Formosa da Serra Negra é Termo Judiciário),
Carlos Róstão Martins Freitas, são baseadas em auditoria fiscal do Ministério
da Previdência Social (MPS), que abrangeu o período de novembro de 2007 a abril
de 2011.
A
auditoria constatou que o ex-prefeito reteve as contribuições descontadas dos
servidores públicos de Formosa da Serra Negra, repassando somente 21% do
montante recolhido. O promotor relata que, de janeiro de 2009 a dezembro do ano
de 2011, foram descontados cerca de R$ 1,3 milhão. Somente R$ 276 mil foram
repassados ao instituto, resultando em diferença de R$ 1,03 milhão.
“O
ex-prefeito omitiu-se, continuadamente, de sua obrigação legal de efetuar os
repasses de valores descontados dos servidores públicos, causando sérios
prejuízos ao instituto de previdência do município.”, destaca Freitas nas
manifestações.
INDISPONIBILIDADE
DE BENS

 
Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, Carlos Róstão
Martins Freitas requer a decretação da indisponibilidade imediata de bens de
Enésio Lima Milhomem, para evitar a ocultação e/ou dilapidação de patrimônio, o
que dificultaria a reparação dos prejuízos ao patrimônio do município de
Formosa da Serra Negra.
Freitas também solicita que a Receita Federal
informe a evolução patrimonial e de rendimentos do ex-prefeito partir de 2009
até os dias atuais e que a Justiça Eleitoral disponibilize a declaração
apresentada pelo ex-gestor. Outra solicitação é que os cartórios de registro de
São Luís, Grajaú e Formosa da Serra Negra informem quaisquer transações nos
últimos dez anos em nome do ex-gestor.
SANÇÕES
 
Caso as duas manifestações do MPMA sejam julgadas procedentes, Enésio Lima
Milhomem pode ser condenado ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à
suspensão de seus direitos políticos por 10 anos. O ex-gestor também pode ser
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais, pelo mesmo período.
Outra
sanção é o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pelo
ex-prefeito. Milhomen pode, ainda, ser condenado a reclusão, por período que
pode variar entre dois e cinco anos.

  • Jorge Vieira
  • 22/ago/2013

Operadores de turismo internacional estão no MA a convite da Embratur e TAM

Operadores de turismo internacional observam  centro histórico de São Luís

Um grupo de 12 operadores de
turismo, vindos do exterior, desembarcou ontem (21), em São Luís (MA). Todos
viajaram a convite da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) e do
Grupo LATAM Airlines, holding da LAN Airlines e da TAM Linhas Aéreas.
Os profissionais reunidos no
Maranhão vieram de 5 países para participar do inédito Discover Brasil, um
projeto que oferece rodadas de negócios com agentes locais e workshops para
conhecer alguns dos principais destinos do país e se familiarizar com as suas
estruturas e opções turísticas.
“O Discover Brasil é uma grande
oportunidade para que o operador estrangeiro vivencie na totalidade as
experiências que os destinos brasileiros podem oferecer. Ao visitar o Brasil, o
profissional poderá conhecer além dos equipamentos turísticos, levando assim,
para os seus mercados, toda a diversidade gastronômica, cultura e alegria do
povo brasileiro, que é o nosso diferencial”, afirma o presidente da Embratur,
Flávio Dino.
No Maranhão, a programação para
os operadores convidados inclui visitas aos Lençóis Maranhenses, passeio pelo
Rio Preguiças, visita a comunidades locais e vivência com a associação de
catadores de caranguejo em Araioses (MA).
O grupo também participará de
encontro de negócios e conhecerá hotéis locais como a Gran Solar Lençóis
Resort, Pousada do Rio e a Pousada do Buriti. Na sexta-feira (23), os
operadores estrangeiros viajam para o município de Parnaíba (PI).

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