Oito mil estudantes de 36 escolas de escolas da rede municipal de ensino
situadas na zona rural de São Luís serão beneficiados com a retomada das
atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência
(Proerd). Uma parceria realizada entre Prefeitura de São Luís, Governo do
Estado e Consórcio Alumar possibilitou a aquisição de uma viatura que será
utilizada nas ações do programa.
O Proerd, de iniciativa da Polícia
Militar do Estado do Maranhão, tem como principal objetivo atuar na prevenção,
através de atividades educacionais em sala de aula, do uso de drogas (lícitas e
ilícitas) por alunos e da prática de atos de violência entre os próprios
estudantes. O calendário de atividades nas escolas da zona rural será
confirmado após reunião prevista para a próxima terça-feira (31), entre a
equipe do programa e representantes das escolas.
Para o coronel Marco Antônio Alves da
Silva, o trabalho dos policiais é o de buscar a consolidação da harmonia na
sociedade, o que também pressupõe iniciativas alinhadas ao processo
educacional. “Iniciativas simples, como a entrega deste veículo, promovem
mudanças. No caso do Proerd, em que se trabalha durante o processo educacional,
a mudança de comportamento positiva é obtida na escola, na família e, consequentemente,
na sociedade”, assinalou o comandante geral da PMMA.
O deputado estadual Othelino Neto
(PCdoB) rebateu, na sessão desta quarta-feira (25), queixas da Oposição sobre
apreciação de requerimentos e negou qualquer intenção da Mesa Diretora de
prejudicar a apreciação de proposições na Assembleia Legislativa por represália
política ou coisa similar. Segundo ele, a Casa hoje é republicana; o Maranhão
vive outro momento e agora tem um governo republicano que respeita o
Parlamento.
“Se o consumidor tivesse a informação que o serviço contratado era
promocional e temporário como as operadoras alegam, teria ele a ampla
liberalidade de adquirir ou não o serviço. Estamos diante de um contrato de
adesão por trato sucessivo. Logo, não se pode alterar unilateralmente, ou seja,
sem a concordância do consumidor, sob pena de afronta a um direito adquirido
pela parte. Além disso, cabe ressaltar, que por mais que aja uma resolução da
Anatel autorizando a referida prática, em razão da hierarquia das normas esta
não poderá jamais se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei
federal”, advertiu.