O senador Roberto Rocha (PSB) simplesmente ignorou o prazo estipulado pelo Congresso para envio de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ele e o senador João Alberto (PMDB) não assinaram e a bancada do Maranhão foi a única que não apresentou emendas à Lei. Ao não assinar, Rocha dá um duro golpe nos maranhenses, uma vez que é por meio das emendas que o governo federal define suas prioridades para o ano que vem. Sem as emendas destinadas ao Maranhão, o estado perde a oportunidade de pleitear, junto ao governo Federal, investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura.
Roberto Rocha é o mesmo que, após eleito, em 2014, disse durante entrevista que “iria mostrar aos maranhenses para que serve um senador”. Até agora o parlamentar só conseguiu dar demonstração justamente do oposto.
O site da revista Veja destacou nesta segunda-feira (10) a ausência de Rocha e do “carcará” João Alberto na assinatura das emendas estaduais. “As bancadas de todos os estados apresentaram emendas à LDO, menos a do Maranhão”, destaca a publicação.
Segundo resolução do congresso é necessário assinatura de 2/3 dos deputados e 2/3 de senadores. Na Câmara tudo ocorreu bem, mas no Senado apenas Edison Lobão (PMDB) assinou e o Maranhão acabou ficando de fora.
A ausência do Rocha pode ter sido estratégica, com o objetivo de dificultar a chegada de investimentos federais ao Maranhão durante a gestão Flávio Dino (PCdoB), que atualmente é seu inimigo político e deve ser seu adversário nas eleições para o governo do Estado em 2018. Ironicamente, Rocha conseguiu o cargo de senador graças à campanha de Dino contra a era Sarney. Ele rompeu com Dino logo no início do seu mandato e iniciou deste então uma cega e obsessiva campanha de ataque contra o governo do comunista.
O descaso de Rocha com a LDO – e com o Maranhão – pode sujar ainda mais a imagem do senador entre os maranhenses. Até agora o parlamentar só aparece com 6% das intenções de votos, segundo as últimas projeções.
Com dois anos e meio de mandato e poucas ações em benefício do Maranhão, o senador segue com baixa popularidade e mostrando da pior maneira possível aos maranhenses o que um senador ‘não’ deve fazer.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) rescindiu o contrato de gestão de 20 gestores escolares, por ausência de prestação de contas de recursos da Caixa Escolar. Os gestores demitidos são de 20 escolas pertencentes às Unidades Regionais de Educação (URE’s) de Chapadinha, Itapecuru, Rosário, Viana e São Luís. Do total de contratos rescindidos, 13 são de gestores eleitos por meio do processo democrático e sete gestores indicados pela Secretaria, com base em critérios técnicos estabelecidos pelo edital de eleição de gestores.
“Todos estes gestores foram demitidos por não terem prestado contas de recursos do caixa escolar, o que penaliza toda a escola, que fica impossibilitada de receber recursos, como Fundo Estadual de Educação (FEE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), essenciais para o seu bom desempenho administrativo e até pedagógico da escola”, explicou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.
É através do Caixa Escolar que são repassados diretamente à escola recursos como: Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Fundo Estadual de Educação, que podem ser destinados à aquisição de material, manutenção, pequenas construções e conservação de instalações e equipamentos necessários ao processo de ensino e aprendizagem, entre outras necessidades básicas. Em contrapartida, os gestores escolares devem prestar conta detalhada de como os recursos foram gastos. Porém, muitos deixam de cumprir a lei, ficando com o Caixa Escolar inadimplente.
O gestor geral ou adjunto da escola assume a responsabilidade de presidente da Caixa Escolar e é o responsável pela boa aplicação dos recursos públicos repassados à escola e pela periódica prestação de contas. A função é exercida por profissionais efetivos da rede, com função gratificada, os quais assinam um contrato de gestão e, periodicamente, tem os seus desempenhos nos aspectos pedagógicos, administrativo e financeiro avaliados.
Ao longo de 2016, a Seduc realizou diversas capacitações regionalizadas com gestores escolares e também outros profissionais interessados sobre procedimentos de prestação de contas. A demissão dos gestores foi a última medida adotada pela Secretaria, após todos os gestores terem sido capacitados e notificados sobre a necessidade da prestação de contas.
“Há um problema histórico de inadimplência das caixas escolares que, na maioria dos casos, os gestores não tinham conhecimento adequado de como proceder com a prestação de conta. Atualmente, temos um setor específico voltado para orientar os gestores e esse número de inadimplência vem diminuindo, contudo, nossa meta é que todas as caixas estejam adimplentes. Antes de proceder com a exoneração, todos os gestores foram notificados para regularizar a situação”, esclareceu o secretário Felipe Camarão.
O que é o Caixa Escolar
É uma associação civil de direito privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que credencia a escola a receber e administrar recursos financeiros (estaduais e federais) destinados ao suprimento de suas necessidades básicas, visando à melhoria da qualidade do ensino. O caixa escolar garante o fortalecimento e a autonomia administrativa, financeira e pedagógica da escola.
“Os gestores são eleitos para uma função pública, e, obrigatoriamente, devem cumprir requisitos que são fundamentais no serviço público, como a moralidade, transparência e legalidade. Não podemos ser conivente com a não prestação de contas de recursos que são destinados à escola, porque vão contra os princípios básicos da administração pública e penaliza toda a comunidade escolar”, concluiu Felipe Camarão.
Gestores com contratos rescindidos
Foi rescindido o contrato de gestão escolar de gestor geral e/ou auxiliar das seguintes escolas:
URE Chapadinha – C.E. Maria Luiza Novais Viana;
URE Itapecuru – C.E. Nina Rodrigues, C.E. Major Ericio Gomes Braga, C.E. Raulina Sousa Silva, C.E. Santos Dumont e C.E. Newton Neves;
URE Rosário – C.E. Estado do Acre e C.E. Mons. Dourado;
URE Viana – C.E. Cidade de Arari, C.E. Gregório Praseres e C.E. Acrisio Figueiredo;
URE São Luís – C.E. Pires Collins, C.E. Paulo VI, C.E. Desembargador Sarney, C.E. Dr. Antônio Jorge Dino, C.E. Estado do Amazonas, C.E. Estado de Ceará, U.I. José Giorcelli Costa, C.E. Juvêncio Matos e U.I. Raimundo Correa.
*José Claudio Cabral Marques

Promotor José Claudio Cabral Marques
“Não ande por onde o caminho pode te levar; ao invés, vá para onde não exista caminho e deixe um rastro” Ralph Wando Emerson.
A Execução Penal constitui-se na última etapa em que o Estado concretiza e executa seu poder punitivo, através da atuação do Sistema de Justiça Criminal, após submeter o autor do delito ao devido processo legal e, comprovada a autoria e a materialidade delitiva, à consequência jurídica (sanção penal) correspondente, proporcional, razoável e justa.
A Lei de Execução Penal, nº. 7.210, de 11 de julho de 1984, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.258, de 15 de junho de 2010, trata do benefício da Saída Temporária em seus arts. 122 usque 125. Nos termos do art.122 da LEP, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância, vale dizer, sem escolta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução de segundo grau ou superior, na comarca do juízo da execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
No presente artigo, abordaremos apenas a saída temporária para visita à família, objeto de nossa preocupação como cidadão e como operador do Direito. De logo, alerto que não sou contra a concessão do benefício mas favorável a alguns ajustes que não afrontam a legislação vigente e nem restringem direitos dos apenados.
A saída temporária objetiva o gradual retorno do reeducando (preso) ao mundo exterior, por se tratar de um dos meios facilitadores de sua reintegração social. É um mecanismo que consiste em auxiliar, colaborar na árdua tarefa de regeneração daqueles que, um dia, desvirtuaram-se dos padrões socialmente estabelecidos, incutindo-lhes sentimentos ligados à moral, à ética, aos valores de justiça social, etc (FOGAÇA).
Na lição de Renato Marcão, autor de obras sobre Execução Penal, visa-se com tal benefício o fortalecimento de valores ético-sociais, de sentimentos nobres, estreitamento de laços afetivos e de convívio social harmônico pautado por responsabilidade, imprescindíveis para a reinserção do sentenciado.
A visita à família, como dito, é um dos motivos para a autorização da saída temporária e, por razões ainda não devidamente identificadas, porquanto o artigo 124 da Lei n° 7210/1984 não especifica os períodos em que será autorizada, vem sendo concedida por quase todas as Varas de Execução do País em datas comemorativas, tais como Semana Santa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças; Natal, etc.
A previsão legal é apenas a concessão por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
Cabe ressaltar que, para obter a autorização de saída temporária, deve o preso satisfazer cumulativamente os requisitos (objetivo e subjetivo) exigidos pelos arts. 122 e 123 da Lei de Execução Criminal, ou seja cumprimento da pena em regime-aberto, cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e boa conduta carcerária.
Com o crescimento desenfreado da população carcerária no Brasil, esse benefício vem se tornando um sério problema para o Sistema de Segurança, visto que é cada vez maior o número de apenados que são colocados em liberdade, na mesma data, impactando seriamente nos índices de criminalidade, além de deixar a população apreensiva.
Segundo o Anuário de Segurança Pública, a população prisional do país não para de crescer há décadas. Atualmente, o Brasil tem o quarto maior número de pessoas atrás das grades: são 622.202 presos. Número menor apenas de países como os Estados Unidos (2.217.000), China (1.657.812) e Rússia (644.237).
Os números do nosso Estado apontam essa mesma tendência. Consoante o último Relatório Mensal, relativo ao mês de maio, do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão, chegamos a uma população carcerária de 12.476 detentos, sendo que 3.116 estão cumprindo pena em regime aberto, o que se conclui que temos 9.360 pessoas, efetivamente, encarceradas, a despeito de todos os esforços de reversão desse quadro, como a implantação das Audiências de Custódia, que visam atender o Pacto de São José da Costa Rica assim como o art. 282 do CPP, que trata dos requisitos da necessidade e adequação para aplicação das medidas cautelares.
Segundo dados da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos- SMDH, o crescimento da população carcerária gira em torno de uma taxa média de 12%, ao ano. A Secretaria de Administração Penitenciária-SEAP alerta que a taxa de crescimento anual da população carcerária do Complexo Penitenciário de Pedrinhas é de 20%. Para se ter uma ideia do significado desses números, a população carcerária do nosso Estado, em 2013, era de 5.564 internos, quando a curva de crescimento iniciou a sua tendência de alta acentuada, ou seja, estamos quase que dobrando o número de presos em apenas 05 anos.
Verificando os dados da ONG mexicana Conselho Cidadão pela Seguridade Social Pública, São Luís está entre as 50 cidades mais violentas do mundo, segundo ranking internacional publicado, levando-se em conta o número de homicídios de 2015. Na verdade, São Luís está em 21º lugar e é a sexta cidade brasileira do ranking com maior taxa de homicídios por 100 mil habitantes em 2015. A taxa média da capital maranhense foi de 53,05 homicídios por 100 mil habitantes.
De outra banda e para nossa satisfação, o Centro de Apoio Operacional Criminal – CAOP CRIM do Ministério Público Estadual vem constatando uma tendência de queda dos homicídios na Região da Grande Ilha de São Luís nos últimos dois anos, i.e, a partir de 2015. Naquele ano, o número de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIS = homicídios, latrocínios, lesão corporal seguida de morte qualquer outro evento em que ocorra a morte violenta intencional) somaram 1016 mortes, importando no percentual de 72,1/100 mil habitantes/ano; no ano seguinte, 2016, 858 CVLIs, ou seja 60,89/100 mil habitantes/ano. Em 2017, até o mês de maio, em dados já consolidados pelo CAOP CRim, já somam 302 CVLIs , numa taxa de 21,43/100 mil/ano, apontando, ainda, uma tendência de queda.
Ainda estamos longe dos níveis de suportabilidade sugeridos pela OMSOrganização Mundial de Saúde que é de 10 mortes violentas, anuais, para cada grupo de 100 mil habitantes. Como temos uma população, aproximada, na Grande Ilha de São Luís, de 1.400.000 habitantes, os números teriam que se aproximar de 140 mortes violentas intencionais por ano. Só até o mês de maio do ano fluente, já superamos o dobro dos índices exigidos.
Há muito o que se fazer ainda.
Retornando a discussão sobre a concessão da Saída Temporária, a última autorização se deu no dia Dias das Mães, através da Portaria n° 009/2017, da Vara de Execuções Penais de São Luís, quando foram beneficiados 551 presos. Esse contingente corresponde a quase duas UPRs 1 (Unidade Prisional São Luís), que possui 337 custodiados, ou uma UPR6 (Unidade Prisional São Luís) com 605 presos, ou ainda, arredondando, 5% da população carcerária do Estado.
As informações e dados estatísticos dos órgãos de Inteligência do Ministério Público Estadual; da Secretaria de Administração Penitenciária -SEAP; da Polícia Militar do Estado do Maranhão e da Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão – SSP-MA apontam o aumento da criminalidade nos períodos em que são concedidas as saídas temporárias.
Advirta-se que não estamos falando de evasão de presos após as autorizações, que gira em torno de 8%, e de alívio de superlotação carcerária. Precisamos encarar de frente o fenômeno das facções, vez que seus integrantes são mais fiéis aos estatutos das organizações criminosas do que ao temor à lei e às consequências à sua transgressão, cumprindo ordens para eliminar adversários e realizar roubos para alimentar o caixa da orcrim, quando em liberdade.
Há, portanto, a necessidade de aprimorar a concessão dessas autorizações, com a observância de requisitos objetivos e subjetivos de forma mais criteriosa para que não impacte negativamente nos índices de violência e criminalidade.
Apresentamos, no dia 26 de junho pretérito, ao Tribunal de Justiça do Maranhão, uma proposta que modifica, sem restringir direitos ou afrontar a Lei Federal, a concessão da Saída Temporária em forma de escalonamento, dividindo-se os beneficiários em dois grupos, em cada unidade prisional, em períodos distintos e próximos às datas festivas em que se convencionou a conceder o benefício, obedecendo-se a ordem alfabética.
Nas comarcas onde o número de presos for reduzido, esse critério ainda poderia ser alterado, com a escolha da data pelo beneficiário, a exemplo da data do aniversário de um filho; da esposa; do parto ou operação de um ente familiar etc., pulverizando as licenças e contribuindo com o Sistema de Segurança Pública.
Essas duas propostas corrigiriam aberrações como a Saída Temporária do Dia das Mães ou dos Pais para aqueles que mataram e estão cumprindo pena pela execução de seus genitores.
Essas soluções simples externam uma preocupação com a segurança da sociedade por aqueles que têm a obrigação de fazê-la (art. 144 da CF) e, definitivamente, findar com a impressão de desinteresse ou insensibilidade com os cidadãos, quando da concessão do beneplácito que visa tanto a reinserção social do apenado como a paz e a tranquilidade da sociedade dos moradores da Grande Ilha de São Luís.
O cientista político Luiz Eduardo Soares, ao abordar o tema da violência e da criminalidade, ensina que: “Para solucionar um problema e mudar uma realidade indesejável, é preciso intervir racionalmente, o que requer o conhecimento da realidade que se quer transformar. Conhecer significa libertar a consciência de preconceitos, clichês e impressões do senso comum”.
É preciso resgatar a autoridade do Estado no Sistema Carcerário e inverter a lógica perversa de que para pacificar as prisões devemos ceder às exigências daqueles que transgrediram violentamente a Lei. Devemos sair da “zona de conforto” e experimentar novas alternativas com estratégias bem delineadas que atentem aos interesses da Sociedade.
*JOSÉ CLÁUDIO CABRAL MARQUES Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal-MPMA

O deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) relator da denúncia contra Temer na CCJ – Givaldo Barbosa / Agência O Globo / 10-7-17
O Globo — O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da denúncia contra o presidente Michel Temer, deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), apresentou um parecer pela aceitação da peça acusatória de autoria do Ministério Público. Apesar de ser do mesmo partido de Temer, Zveiter já vinha indicando que votaria em prol da denúncia, pois acentuou que prepararia um documento de forma independente e em consonância com os preceitos jurídicos. Advogado de formação, o deputado presidiu por dois mandatos a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio.
Durante a leitura do voto, Zveiter disse que discorda dos argumentos apresentados pela defesa do presidente.
— Aqui não condenamos ou absolvemos, apenas admitimos a tramitação — declarou o relator:
— A denúncia não é inepta.
Após a conclusão da leitura do relatório, o advogado de Temer, Antônio Mariz, terá o mesmo tempo para defender o presidente das acusações. A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e tem que ser autorizada pela Câmara para que o Supremo Tribunal Federal (STF) a analise.
Depois de a defesa se pronunciar, a expectativa é que haja um pedido de vista na CCJ. Com isso, a sessão fica suspensa por dois dias, e o debate sobre o assunto só deverá ser retomado na próxima quarta-feira.
Antes de a sessão começar, aliados de Temer se reuniram na liderança do Governo. Estavam presentes o líder Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Beto Mansur (PRB-SP), André Moura (PSC-SE) e Baleia Rossi (PMDB-SP). (Por Catarina Alencastro e Cristiane Jungbltu)
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR), em pronunciamento nesta manhã de segunda-feira (10)(PR), disse que entrou no plenário e ficou muito feliz, quando o vereador Honorato Fernandes (PT) estava fazendo pronunciamento de retratação sobre os lamentáveis fatos ocorridos na semana passada, quando foi um dos protagonistas com o vereador Beto Castro (PROS). Os dois parlamentares se agrediram verbalmente em plenário e por pouco não vão às vias fato.
Ogum pediu que Beto Castro seguisse a mesma postura do seu colega, lembrando que os acontecimentos não engrandecem em nada o Legislativo e conclamou a todos para respeitar os eleitores. “Vamos respeitar os eleitores, a sociedade e a verdade tem de ser dita”, disse. O presidente da Casa disse ainda esperar que já estejam quebradas as arestas entre Honorato Fernandes e Beto Castro.
Ao falar que não conhece nenhum vereador rico com emendas, o dirigente do parlamento estava se referindo ao assunto que foi o estopim de toda a polêmica que levou ao desentendimento dos dois vereadores. Beto Castro acusou Honorato Fernandes de usar ilegalmente o dinheiro de emendas de R$ 1 milhão. O vereador do PT esclareceu e mostrou documentos para comprova como foi aplicada a verba destinada por meio de emenda parlamentar.
Ainda sobre o caso, Astro de Ogum assinalou que tudo isso poderá vir em um relatório e que o Ministério Público deverá receber um resumo sobre essa emenda do carnaval.
CASO ELEIÇÃO – Astro de Ogum disse entender que tudo está acontecendo com a proximidade da eleição para o próximo mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, e se dirigiu ao vereador Osmar Filho (PDT) deixando claro não ter nada contra o mesmo. Sobre as divergências entre dois vereadores parece está sendo motivada por Beto Castro apoiar um candidato para o pleito e Honorato Fernandes ficar ao lado de Astro de Ogum.
O presidente do Legislativo Municipal procurou explicitar que não existe mandato que trate sobre reeleição ou não de membros da Mesa Diretora e que cada vereador tem a prerrogativa de concorrer a qualquer cargo e vence aquele que obter a maioria de votos. Antes ele falou que não está pleiteando a disputa da presidência da Casa. “Quero cumprir aquilo que me propus, de resgatar a imagem da Câmara, organizar a casa e deixar concluída a obra que estamos realizando”, esclareceu Astro de Ogum.
O deputado estadual Bira do Pindaré se encarregou de colocar um ponto final nas especulações sobre uma suposta candidatura ao Senado e confirmou sua pré-candidatura a deputado federal em 2018. O anúncio oficial foi feito durante a plenária do mandato popular, realizada no sábado(8), e que contou com a participação de centenas de lideranças de todo o Estado.
JM Cunha Santos

Leandro Miranda (Marrapá) foi condenado por reproduzir matéria
É qual um furúnculo no sovaco me perturbando há muito tempo. Como editorialista que fui, acompanhei uma sucessão de processos movidos por gente ligada ao senador José Sarney contra o Jornal Pequeno, seus diretores e jornalistas. Além, é claro, de outros órgãos de imprensa e profissionais alcançados pelo mesmo martelo judicial.
Era como marcar gol em time sem goleiro: a decisão prolatada era quase sempre favorável ao querelante. Na última de que tive conhecimento, o deputado Chiquinho Escórcio se gabava nos corredores da Assembleia de ter ganho na Justiça alguma coisa em torno de mais de R$ 100 mil do JP e alardeava isso como uma espécie de vingança contra o jornalista Lourival Bogea.
Com o fim da censura prévia no Brasil, a judicialização da imprensa se tornou o fuzil e o ferrolho na boca de muitos profissionais dispostos a denunciar corrupção e crime de colarinho branco no país. Eu mesmo fui processado seis vezes no espaço de menos de um mês pelo suplente familiar de senador Edinho Lobão no decorrer da campanha do hoje governador Flávio Dino. Meu apartamento mais parecia pista para teste de cooper de oficiais de Justiça que a residência de um pai de família. Era tanto oficial de Justiça que alguns vizinhos podiam até pensar que eu sou parente do Eduardo Cunha.
Junto comigo foram processados quase todos que ousavam desafiar o poder corrupto instalado à época no Maranhão: Gilberto Lima, Raimundo Garrone, John Cutrim, Leandro Miranda, dentre outros.
Da pauta de audiência do 1 Juizado Especial Criminal, Sessão do dia 6 de julho de 2017, (quinta-feira), constavam processos contra os jornalistas e blogueiros Aline Sousa dos Santos, (Página 2) Rafael Santos Câmara, Leandro Miranda (Blog Marrapá) Domingos de Jesus Costa, Cesar Bello e Luís Pablo Conceição Almeida, sendo que Leandro Miranda incurso em três dessas ações. Cinco dos processos são movidos pelo deputado Eduardo Braide, candidato derrotado nas últimas eleições municipais, e um pelo deputado Edilazio Júnior, que tem laços de parentesco irremovíveis na Justiça do Maranhão.
Os processos na época da campanha, quase todos eles, centralizavam-se no Tribunal Regional Eleitoral. Estes de agora são na Justiça Criminal, o que, por si só, já induz a ideia de provocar terror nos profissionais de imprensa ou o simples e perverso propósito de colocar jornalistas na cadeia. Pior que isso é a intimidade judicial dos processantes, um sendo advogado e outro sendo parente da Justiça. Sem contar a intimidade recursal, que o velho Sarney já demonstrou sobejamente ao cassar o mandato do ex-governador Jackson Lago e anular provas contra o filho, Fernando Sarney em instância superior.
O jornalista Leandro Miranda já foi condenado em um dos processos e por ter reproduzido matéria publicada em outro blog, por outro jornalista que nem chegou a ser processado. E é certo que essa simples falha processual já anularia qualquer possibilidade de condenação.
É compreensível que pessoas intimamente ligadas ao sarneisismo odeiem jornalistas e não consigam suportar a liberdade de imprensa. Afinal, na maior das vezes, são pessoas acusadas de crimes de corrupção pelo Ministério Público, investigadas pela Policia Federal e que não querem que ninguém saiba disso no Maranhão. O que não se entende são decisões como essa contra o jornalista Leandro Miranda, na contramão da história, num momento em que o mundo todo, inclusive o STF, defende a grandeza do papel da imprensa na intentona de acabar de vez com a corrupção que desgraça este país.
No Maranhão, até hoje, estranhamente, se a ação, cível ou penal, é contra jornalistas, o pessoal de Sarney nunca perde uma. É certo que o artigo 21 (Cap V) da Constituição Federal reza que “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as medidas para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.
Mas desde quando corrupção é parte da vida privada?