O fim da janela partidária, que permitiu aos políticos com mandato mudar de legenda para disputar as eleições de outubro próximo serviu apenas para consolidar ainda mais a aliança entre as siglas engajadas no projeto de reeleição do governador Flávio Dino e expor a fragilidade da oposição.
Principal expoente da oposição, o ex-senador José Sarney (MDB) tentou de todas as formas levar para palanque da filha Roseana partidos do porte, como o Democratas, mas ouviu um sonoro não da cúpula do DEM, hoje dominado por uma nova geração de políticos, e manteve o partido na aliança com Flávio Dino.
A oposição desorientada, fraca e sem perspectiva, travou uma queda de braço pelo comando do DEM no Maranhão e perdeu feio. Até o ex-governador e deputado federal José Reinaldo Tavares, que vinha sendo usado pelo grupo Sarney para tentar retirar o DEM da coligação de Dino, desistiu e foi procurar abrigo no PSDB.
Antes do Democratas, PP e PTB também já havia entrado na alça de mira do grupo Sarney, mas as investidas fracassaram. Os dois partidos se mantiveram firmes na base do governador. Os deputados federais André Fufuca (PP) e Pedro Fernandes (PTB) já anunciaram publicamente as duas legendas estão confirmadas no palanque de Dino.
Enquanto o governador caminha a passos largos para renovar mandato, sua principal adversária, Roseana Sarney, que tem o presidente Michel Temer como patrono de sua candidatura, não consegue atrair nem os partidos considerados nanicos para formar coligação. Especula-se nos bastidores nos bastidores da política que apenas o PSD e PV estariam dispostos subir no palanque da oligarquia.
No campo do consórcio de candidatos, linha auxiliar da candidata do grupo Sarney, a conjuntura continuou inalterada. Roberto Rocha (PSDB), Maura Jorge (Podemos), Eduardo Braide (PMN) e Ricardo Murad (PRP), se confirmarem as candidaturas, irão para a campanha apenas para agredir o governador na esperança de levar a eleição para um improvável segundo turno entre Dino e Roseana.
O vereador Pavão Filho (PDT), autor da lei que obriga os estacionamentos privados de São Luís tolerância de 30 minutos gratuitos aos usuários, diz se sentir gratificado ao constatar que todos os estacionamentos estão cumprindo a determinação, desde que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016.
A Lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) isenta da cobrança de taxas, nos primeiros 30(trinta) minutos, o usuário nos estacionamentos privados, a exemplo dos shoppings, hospitais, lojas, rodoviária, aeroporto e demais estacionamentos no município de São Luís.
A decisão da Justiça que legitimou a chamada “Lei dos 30 Minutos” saiu em sessão plenária jurisdicional, finalizando o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016, o que foi negado.
A lei foi sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda, através do Projeto de Lei nº 082/2015 de autoria do vereador Pavão Filho e transformada na Lei Municipal Nº 6.113/2016 de 09 de Agosto de 2016, ficando estabelecido que os usuários do serviço de estacionamento privado do Município de São Luís serão isentos da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos que permanecerem nesses estabelecimentos, devendo ser iniciada a cobrança, somente após esse período.
Conforme a decisão judicial, em caso de descumprimento da lei, qualquer pessoa poderá acionar a Secretaria Municipal de Fazenda de São Luís que tomará as devidas providências. O estabelecimento infrator que descumprir a lei, poderá receber multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Nicolao Dino vai integrar força-tarefa junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), encarregado de investigar governadores
Época – Primeiro colocado na última lista tríplice dos postulantes ao comando do Ministério Público Federal, Nicolao Dino foi escolhido para atuar na força-tarefa da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro onde são processados os governadores, em substituição a uma colega. A designação foi assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a segunda mais votada na disputa interna e escolhida pelo presidente Michel Temer para o cargo. Dino é irmão do governador do Maranhã, Flvio Dino (PCdoB-MA).
“O governo Flávio Dino (PCdoB) está sendo exemplo para a comunidade internacional. É uma administração transparente e de resultados altamente positivos. Não existe atraso de pagamento de salários de servidores e nem de fornecedores e os avanços podem ser constatados de todas as maneiras. Isso fez com que o governador fosse convidado para proferir palestra nos Estados Unidos, para mostrar a solidificação e o êxito de seu governo”.
Essa foi a declaração do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), durante pronunciamento na cidade de Grajaú, na sexta-feira da semana passada, quando lá esteve a convite do governador em exercício, Carlos Brandão, participando de um pacote de inaugurações.
Naquele mesmo dia, o governador Flávio Dino participava da edição do Brazil Conference at Harvard & MIT 208, em Boston, nos Estados Unidos, onde proferiu palestra sobre o tema “Impulsionando talentos no setor público”.
O evento é organizado pela comunidade brasileira de estudantes em Boston. Além do governador do Maranhão, também foram palestrantes o ex-governador e ex-ministro Ciro Gomes, o ex-prefeito e ex-ministro Fernando Haddad, os ministros do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e o médico Dráuzio Varella, entre outros.
Othelino Neto assegurou que o governo Flávio Dino, que já foi classificado pelo portal da Globo como o melhor do Brasil, alcança agora notoriedade internacional em decorrência das ações que estão modificando o panorama do Maranhão no que concerne aos indicadores sociais, que estão melhorando.
Por meio da Portaria nº 118/18, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) determinou que será anulada a inscrição do Cadastro de Contribuintes do ICMS para as empresas que fizeram uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições semelhantes.
Semestralmente, a Secretaria Adjunta da Administração Tributária obterá, por meio do Ministério do Trabalho, uma lista atualizada das empresas que façam uso de trabalho escravo, onde irá suspender a inscrição da empresa enquadrada no delito, os benefícios fiscais que existiram, os direitos de recebimentos de créditos do Tesouro e os direitos de créditos já liberados.
A empresa intimada poderá contestar a medida no prazo de até 15 dias. Sendo constatado o uso de trabalho escravo, a empresa terá sua inscrição cancelada definitivamente, assim como a perda sumária dos benefícios e dos direitos aos créditos.
Além disso, o setor de Cadastro da Secretaria da Fazenda tomará todas as providências para restrição cadastral pelo prazo de 10 anos dos sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a fim de impedir que sejam constituídas empresas no mesmo ramo de atividade e nova solicitação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS também pelo prazo de 10 anos.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a Portaria nº 118/18 é muito importante para combater o uso de trabalho escravo que, infelizmente, ainda é muito recorrente.
“Trabalho escravo é crime e uma atitude desumana, visto que ninguém pode ter propriedade sobre o outro. Com a medida, a expectativa da Sefaz é combater o trabalho escravo e impedir que novas empresas surjam com essa intenção”, destacou o secretário da Fazenda.
O PSDB, que após ser retirado das mãos do vice-governador Carlos Brandão e entregue ao senador Roberto Rocha, o popular “Asa de Avião”, deixou de ter representação no plenário da Assembleia Legislativa, voltou a existir após o fechamento da janela partidária que permitiu aos parlamentares mudarem de legenda sem o risco da perda do mandato, inclusive na Câmara Federal.
Os tucanos, que ficaram sem representação com a saída do deputado Sérgio Frota (o último que restava) para o PR, volta ter três representantes no parlamento estadual (Graça Paz, Alexandre Almeida e Wellington do Curso), todos considerados de baixo ou baixíssimo clero e cujos discursos normalmente não despertam interesse do plenário.
Embora o diretório estadual ao PSDB tenha alardeado que no mês recebeu cerca de 500 filiações, na realidade este número é bastante questionável, até porque o que se viu durante a campanha de filiação foram os ingressos de eternos renegados da política maranhense, tais como João Bentivi e João Câncio.
Para quem estava moribundo, não deixa de ser um alento, ainda que os três parlamentares que viraram tucano em nada ou quase nada poderem ajudar fazer sair do chão a pré-candidatura ao governo de Roberto Rocha, que consegue perder até para a ex-prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge, segundo as pesquisas publicadas até agora.
Na Câmara Federal, onde o Maranhão não tinha representante tucano, com a fim da janela e sem ter alternativa, Zé Reinaldo e Waldir Maranhão, dois renegados da coligação da Flávio Dino, acabaram fazendo opção pelo ninho por questões de conveniência eleitoral, o que tem elevado o ambiente de desconfiança no PSDB. Zé Reinaldo e Roberto Rocha continuam sem se cumprimentar.
O Ministério Público Federal, em nota distribuída à imprensa nesta segunda-feira (9), responde a nota de repúdio da OAB-MA sobre um suposto impedimentos de acesso de dois advogados a um cliente sob risco de morte. Para o MPF, a nota faltou com a verdade. Veja abaixo a íntegra da manifestação da Procuradoria de República.
“O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão vem a público esclarecer o que segue, a propósito da Nota de Repúdio divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por meio de sua Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Advogados, na tarde de 07 de abril último.
Segundo a Nota de Repúdio, “o procurador-chefe da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), Juraci Guimarães Júnior, (…) impediu os advogados Paulo Renato Ferreira e Leonardo Quirino, na manhã deste sábado (07) de acompanhar o seu cliente durante oitiva que seria realizada na sede do Ministério Público Federal”, expondo-os “a situação vexatória”, o que configuraria “uma grave violação das Prerrogativas da advocacia maranhense”.
A Nota, todavia, além de padecer de sérios erros factuais, falta com a verdade relativamente ao essencial, visto que os advogados do preso não foram impedidos de acompanhar e orientar seu constituinte.
Na manhã de sábado, 07/04, o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Maranhão, Dr. José Leite, deslocou-se ao Edifício-Sede da PR/MA, no Bairro Areinha, nesta Capital, por volta das 10 horas, para prestar atendimento a preso federal custodiado no Presídio Manelão, no Comando da Polícia Militar. Referido preso havia contactado a Secretaria de Segurança, que noticiou a existência de fundada suspeita de risco à sua vida.
Chegando ao edifício, o Procurador-Chefe – e não o Procurador da República Juraci Guimarães –, foi abordado por dois homens, já no interior do prédio, que se identificaram como advogados do preso, cuja identidade, por razões de segurança pessoal deste, ainda era desconhecida do próprio Ministério Público Federal.
Referidas pessoas não portavam procuração de quem se diziam patronos. Por razões de segurança impostas pela necessidade de preservação da integridade física do preso, foi-lhes solicitado o documento de identificação, que apresentaram, com extração de cópia, e determinado que aguardassem até a confirmação, por acesso aos autos do processo, de que se tratavam efetivamente dos advogados da pessoa conduzida, uma vez que – repita-se – não portavam o instrumento de procuração.
Acessado os autos do processo nº 1001383-56.2018.4.01.3700, em tramitação eletrônica na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, confirmou-se que Paulo Renato Ferreira e Leonardo Quirino eram de fato advogados do preso identificado sob risco de vida, assim como advogados de outros denunciados nos mesmos autos.
Ato contínuo, o Procurador-Chefe da PR/MA, Dr. José Leite, encaminhou-se à portaria do Edifício e convidou os advogados Paulo Renato Ferreira e Leonardo Quirino a ingressarem no prédio, ocasião em que se dirigiram a um dos gabinetes da Procuradoria, no terceiro andar, para realização de reunião com os procuradores atuantes no processo criminal.
Após essa breve reunião, que transcorreu em situação de absoluta normalidade, cordialidade e respeito, como devem ocorrer as relações entre os atores do sistema de justiça, foram os advogados encaminhados à sala da Chefia de Gabinete da PR/MA, no quarto andar, para conversarem reservadamente com seu cliente.
Nesse instante, quando o Procurador-Chefe e o Procurador da República Juraci Guimarães faziam o encaminhamento do preso para a sala reservada em que se encontravam os advogados Paulo Renato Ferreira e Leonardo Quirino, a fim de que advogados e preso pudessem conversar em privado, encontrou naquele recinto inúmeros advogados que se identificaram em nome da Comissão de Prerrogativas da OAB, produzindo vídeos a partir de aparelhos celulares, irresponsabilidade que quase comprometeu a imagem e a identidade da pessoa até então sob risco de vida, que teve que voltar às pressas para outro gabinete.
O Procurador-Chefe comunicou os advogados do caso de que eles eram corresponsáveis pela integridade física e imagem do seu cliente, indagando-os se necessitavam da tutela da Comissão de Prerrogativas para o desempenho do seu trabalho, naquela ocasião. Referidos advogados dirigiram-se à Comissão informando que não havia necessidade de intervenção.
Após a saída da Comissão de Prerrogativas, e cessado o enorme risco a que esteve exposta a identidade e imagem do preso, por conta da atabalhoada intervenção que atrasou indevidamente os trabalhos, os advogados Paulo Renato Ferreira e Leonardo Quirino finalmente reuniram-se em privado com o seu cliente, pelo tempo que entenderam necessário.
Depois dessa reunião privada, referidos advogados comunicaram aos Procuradores da República presentes que renunciariam ao mandato do preso. Porque não dispunham na ocasião de token para peticionamento eletrônico, fizeram uso de um dos gabinetes da PR/MA para confeccionarem a petição de renúncia, deixando o local.
Para acompanhar o preso acionou-se a Defensoria Pública da União, que realizou diligentemente seu trabalho, acompanhando tecnicamente o preso, pelo Defensor Público Federal de plantão.
A sequência dos fatos acima descritos está gravada em mídia pelo circuito interno de vigilância da Procuradoria da República, para fins de responsabilização, caso necessário, preservadas as partes que possam eventualmente comprometer a identidade e imagem do preso.
Não se desconhece, antes se exalta a disposição constitucional que afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133, Constituição Federal), referência legislativa essencial à configuração do Estado Democrático de Direito. Todavia, a cláusula da essencialidade à administração da justiça não libera, antes impõe ao advogado, o dever de, em atenção aos interesses do seu cliente, atuar de modo a preservar a integridade física e a intimidade deste.
Por fim, não se sustenta a afirmação feita em vídeos publicamente divulgados por advogados, assim como sugere a Nota da OAB, de que Procuradores da República produziram prova sem a participação dos advogados do preso, quando, por lei, essa participação é essencial à própria validade do ato, e foi adequadamente oportunizada, muito antes da publicação da Nota”.