Ao contrário do que noticia a mídia miranteana da oligarquia, a Capelania do Sistema Penitenciário sempre existiu em todo o território nacional em caráter voluntário, afirmou em nota de esclarecimendo o Governo do Maranhão.
De acordo com a nota, o atual Governo do Maranhão somente reconheceu o serviço religioso, criando lei reguladora, objetivando atender as necessidades religiosas, bem como, prestar apoio às famílias dos internos, cumprindo o dispositivo constitucional.
“No Maranhão, a Lei nº 149 de 15.07.1843, criou a Capelania na Polícia Militar. O Governo do Estado seguidamente instituiu legislações reguladoras de Capelania em nosso Estado, como por exemplo: a Lei nº 306 de 17.11.1851; Lei nº 693 de 27.06.1864 ; Decreto Lei 1.526 de 07.07.1947”, completa.
Já a Lei 5.776 de 20.10.1993 criou 02 (dois) cargos isolados de oficiais capelães no posto de Capitão, na gestão Edson Lobão. Em 2004 e 2005 o Governo do Estado do Maranhão criou 05 (cinco) cargos, na gestão José Reinaldo Carneiro Tavares. E, em 2009, o Governo do Maranhão criou 07 (sete) cargos, na gestão Roseana Sarney Murad.
Além disso, a assistência religiosa dada pelas Capelanias das Forças Armadas e Forças Auxiliares, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Maranhão não tem cunho partidário algum.
Ao contrário, tem como objetivo dar apoio espiritual, pastoral com o objetivo de resgatar valores sensíveis com a comunidade, com a própria família do policial, havendo a necessidade do correspondente aumento de oficiais capelães, bem como, da regionalização dessas Capelanias.
Veja a nota na íntegra:
CAPELANIA: NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante do exposto por alguns setores políticos, no que diz respeito às Capelanias das Forças Armadas e Forças Auxiliares, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Maranhão, a bem da verdade, vimos esclarecer os seguintes pontos:
1. Os Capelães Militares prestam assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares em quase todos os países do mundo, sobretudo no ocidente, práticas exercidas há vários séculos.
2. A Constituição Cidadã de 1988, em seu art.5, inciso VII, afirma que: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.
3. Tendo como referência a Capelania da Polícia Militar do Maranhão afirmamos que houve um considerável aumento de oficiais ao longo da história.
a) No Maranhão, a Lei nº 149 de 15.07.1843, criou a Capelania na Polícia Militar.
b) O Governo do Maranhão seguidamente instituiu legislações reguladoras de Capelania em nosso Estado, como por exemplo: a Lei nº 306 de 17.11.1851; Lei nº 693 de 27.06.1864 ; Decreto Lei 1.526 de 07.07.1947
c) A Lei 5.776 de 20.10.1993 criou 02 (dois) cargos isolados de oficiais capelães no posto de Capitão, na gestão Edson Lobão.
d) Em 2004 e 2005 o Governo do Estado do Maranhão criou 05 (cinco) cargos, na gestão José Reinaldo Carneiro Tavares.
e) Em 2009, o Governo do Maranhão criou 07 (sete) cargos, na gestão Roseana Sarney Murad.
f) Em 2017 o Governo criou 06 (seis) cargos, na gestão Flávio Dino, na Polícia Militar.
4. Em decorrência do investimento do atual governo nas Corporações Militares, aumentando de forma significativa seu efetivo e, consequentemente o crescimento da necessidade de apoio espiritual, pastoral com o objetivo de resgatar valores sensíveis com a comunidade, com a própria família do policial, havendo a necessidade do correspondente aumento de oficiais capelães, bem como, da regionalização dessas Capelanias.
5. Em referência à Capelania do Sistema Penitenciário, afirmamos que ela sempre existiu em todo o território nacional em caráter voluntário. O atual Governo do Maranhão, portanto, somente reconheceu o serviço religioso, criando lei reguladora, objetivando atender as necessidades religiosas, bem como, prestar apoio às famílias dos internos, cumprindo o dispositivo constitucional.
Conclui-se, por fim, que a prestação da assistência religiosa por parte dos capelães não é uma atividade política partidária e sim um importantíssimo serviço de Ministério Pastoral. Não aceitamos distorções e inverdades movidas por oportunismo ou maldade.
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