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Carolina Estrela, presidente do IPAM |
A direção do Instituto de
Previdência e Assistência do Município vai ingressar na Justiça, no início da próxima semana,
com uma ação contra o Ministério da Previdência Social e contra a Câmara
Municipal de São Luís para que seja assegurada a renovação do Certificado de
Regularização Previdenciária (CPR) e obrigue a Câmara Municipal a repassar para
o IPAM todo o processo de concessão de aposentadoria de servidores da Casa.
Por conta da criação do seu
regime próprio de concessão do benefício de aposentadoria, desde 2004, a Câmara
Municipal de São Luís recolhe as contribuições dos seus funcionários
estatutários, mas não repassa os valores para o IPAM. Técnicos do Instituto
estimam que, no período, a Câmara de Vereadores deixou de repassar mais R$ 200
milhões.
A decisão do IPAM, de
ingressar na justiça, tem por finalidade evitar que o município continue sendo penalizado
por conta da negligencia dos vereadores em votar um projeto eximindo a Câmara
de conceder aposentadoria. “Nós fizemos a nossa readequação, queremos que o
Ministério da Previdência entenda isso e libere nosso certificado”, adianta a
presidente do órgão, Carolina Estrela.
Além da retenção dos recursos
descontados dos servidores, algumas aposentadorias concedidas pela Câmara, sem
o aval do IPAM, ultrapassam R$ 17 mil. O Instituto de Previdência do Município paga
apenas as pensões concedidas por falecimento, não tendo a menor informação de
como são concedidos os benefícios a quem se aposenta.
Uma auditoria realizada pelo
Ministério da Previdência Social iniciada em 2009 e concluída em 2012 detectou
a existência de duas unidades gestoras do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores (RPPS), irregularidade esta que tem efeito na emissão do Certificado
de Regularização Previdenciária e impede o município de São Luís de uma série
de benefícios.
A presidente do IPAM,
explica que a auditoria da Previdência Social, ao constatar a existência de
duas unidades gestoras de concessão de benefícios, o que é proibido pela
Constituição, não renovou CRP do município, causando prejuízos à cidade, que está
impedida de firmar convênios com o órgão federal, enquanto a Câmara continuar
aposentando seus servidores.
Conforme Carolina Estrela, sem
o Certificado de Regularização Previdenciária, o município amarga prejuízos uma
vez que está impedido de realizar transferências voluntárias de recursos pela
União, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como empréstimos,
financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da
administração direta e indireta da União, celebrar empréstimos e financiamentos
com instituições financeiras federais e receber valores devido pelo Regime
Geral de Previdência Social em razão da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, ou
seja, da compensação previdenciárias.
Na tentativa de encontrar uma
solução para impasse, foi sugerido que a Câmara Municipal aprovasse um projeto
de lei se readequando às exigências do Ministério da Previdência, mas como nada
foi feito neste sentido, o município continua inadimplente.
A reportagem procurou o
presidente Isaias Pereirinha e o presidente interino, Astro de Ogum, na
sexta-feira, mas não conseguiu contato. Coube ao sub-procurador para assuntos
judiciais, Itálo Torreão, informar que a Câmara já confessou sua dívida, mas
desconhece que qualquer aposentadoria tenha sido feita de forma irregular.
Torreão apresentou um ofício
resposta assinado pelo ex-prefeito João Castelo, em 07 de outubro de 2010 no
qual afirma: “Quanto aos débitos da Câmara Municipal, estão incluídos na dívida
total do Poder Municipal, ainda em processo de consolidação”.
Torreão apresentou um ofício
resposta assinado pelo ex-prefeito João Castelo, em 07 de outubro de 2010 no
qual afirma: “Quanto aos débitos da Câmara Municipal, estão incluídos na dívida
total do Poder Municipal, ainda em processo de consolidação”.
A presidente do IPAM, no
entanto, adverte que a situação da Câmara Municipal é irregular e enquanto não
for feito a readequação, o município continuará inadimplente, pois o Ministério
da Previdência não aceita duas unidade gestoras de concessão deste tipo de
benefício.
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