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Câmara aprova Projeto de Lei que propõe gratificação a membros do Conselho Municipal de Educação

Projeto de Lei do Poder Executivo propõe gratificação por representação aos integrantes com participação ativa no Conselho Municipal de Educação de São Luís, órgão consultivo. A proposta foi aprovada, por unanimidade, na sessão da Câmara Municipal de São Luís desta segunda-feira (17).

O pagamento corresponde a 20% da remuneração básica do professor de Pedagogia Normal ou Superior – PNS 20, Referência A, ficando limitado ao máximo de 12 meses. A gratificação será paga pelo comparecimento e desempenho em sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Pleno, convocadas seguindo o que dispõe o Regimento Interno do órgão; pelo comparecimento às reuniões de Câmara, da Educação ou do Ensino Fundamental do conselho; às reuniões de comissões formadas pelos conselheiros titulares ou suplentes, designados pelo presidente do conselho, sempre que houver necessidade. Caso o membro não tenha comparecido a algumas destas atividades, mesmo com justificativa, não receberá a remuneração.

Na justificativa, o Executivo Municipal ressalta que “o Projeto de Lei demonstra o reconhecimento da gestão municipal com as políticas públicas voltadas à educação, valorizando os membros do Conselho Municipal de Educação de São Luís”.

A gratificação era anteriormente recebida pelos membros do conselho quando vigia a Lei nº 5.512/2011, sendo excluída pela Lei nº 6.617, de 20 de dezembro de 2019. Segundo o Executivo Municipal, o retorno da gratificação por representação segue os moldes da Lei Federal nº 9.131/95. A gratificação da verba é adotada pelos demais entes da federação.

Além de reconhecer o trabalho desempenhado, a medida fortalece a eficácia e a representatividade do Conselho, essencial para a formulação e acompanhamento das diretrizes educacionais municipais, avalia o vereador Daniel Oliveira, defensor da proposta. Ele destacou a importância deste projeto para a comunidade educacional de São Luís. “Este projeto vem garantir a devida valorização do trabalho dos conselheiros e fortalecer a democracia participativa na educação. Ao instituir essa gratificação, o Poder Executivo reconhece o esforço desta categoria e incentiva a continuidade e o engajamento em discussões fundamentais para o futuro da educação municipal”, pontuou.

Ele acrescentou ainda que a medida reconhece o empenho dos conselheiros e contribui para a melhoria contínua das políticas educacionais locais, garantindo que as decisões sejam tomadas com a participação efetiva de todos os envolvidos.

O Conselho Municipal de Educação de São Luís é órgão colegiado e tem caráter normativo, consultivo e deliberativo, além da função de fiscalizar o sistema municipal de ensino de São Luís. Os conselheiros exercem função de grande interesse público, de muita importância e responsabilidade

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