Projeto de Lei do Poder Executivo propõe gratificação por representação aos integrantes com participação ativa no Conselho Municipal de Educação de São Luís, órgão consultivo. A proposta foi aprovada, por unanimidade, na sessão da Câmara Municipal de São Luís desta segunda-feira (17).
O pagamento corresponde a 20% da remuneração básica do professor de Pedagogia Normal ou Superior – PNS 20, Referência A, ficando limitado ao máximo de 12 meses. A gratificação será paga pelo comparecimento e desempenho em sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Pleno, convocadas seguindo o que dispõe o Regimento Interno do órgão; pelo comparecimento às reuniões de Câmara, da Educação ou do Ensino Fundamental do conselho; às reuniões de comissões formadas pelos conselheiros titulares ou suplentes, designados pelo presidente do conselho, sempre que houver necessidade. Caso o membro não tenha comparecido a algumas destas atividades, mesmo com justificativa, não receberá a remuneração.
Na justificativa, o Executivo Municipal ressalta que “o Projeto de Lei demonstra o reconhecimento da gestão municipal com as políticas públicas voltadas à educação, valorizando os membros do Conselho Municipal de Educação de São Luís”.
A gratificação era anteriormente recebida pelos membros do conselho quando vigia a Lei nº 5.512/2011, sendo excluída pela Lei nº 6.617, de 20 de dezembro de 2019. Segundo o Executivo Municipal, o retorno da gratificação por representação segue os moldes da Lei Federal nº 9.131/95. A gratificação da verba é adotada pelos demais entes da federação.
Além de reconhecer o trabalho desempenhado, a medida fortalece a eficácia e a representatividade do Conselho, essencial para a formulação e acompanhamento das diretrizes educacionais municipais, avalia o vereador Daniel Oliveira, defensor da proposta. Ele destacou a importância deste projeto para a comunidade educacional de São Luís. “Este projeto vem garantir a devida valorização do trabalho dos conselheiros e fortalecer a democracia participativa na educação. Ao instituir essa gratificação, o Poder Executivo reconhece o esforço desta categoria e incentiva a continuidade e o engajamento em discussões fundamentais para o futuro da educação municipal”, pontuou.
Ele acrescentou ainda que a medida reconhece o empenho dos conselheiros e contribui para a melhoria contínua das políticas educacionais locais, garantindo que as decisões sejam tomadas com a participação efetiva de todos os envolvidos.
O Conselho Municipal de Educação de São Luís é órgão colegiado e tem caráter normativo, consultivo e deliberativo, além da função de fiscalizar o sistema municipal de ensino de São Luís. Os conselheiros exercem função de grande interesse público, de muita importância e responsabilidade
0 Comentários