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Desembargadora Nelma Sarney |
Um candidato ao cargo de delegado da Polícia
Civil do Maranhão não poderá se submeter ao teste de aptidão física, devendo
ser convocado diretamente para as próximas etapas do concurso. A decisão é da
desembargadora Nelma Celeste Sarney, que concedeu liminar em mandado de
segurança.
O candidato – com deformidade congênita bilateral
que lhe reduz a locomoção de forma definitiva – informou que foi aprovado na
primeira etapa do concurso, estando apto, segundo o Edital, para fazer o Teste
de Aptidão Física. O Edital 01/2012 previu para o cargo de delegado duas vagas
para pessoas com necessidades especiais, porém sem constar qualquer previsão
acerca do teste físico para esses candidatos.
Ele ajuizou mandado de segurança contra a decisão
administrativa do secretário estadual de Gestão e Previdência, que indeferiu
pedido no sentido de adequar o teste de aptidão física às suas limitações.
A desembargadora Nelma Sarney destacou a
necessidade da medida liminar, a fim de resguardar o direito do candidato até
que haja o julgamento definitivo, considerando que foi demonstrada sua condição
de deficiente físico e de aprovado nas etapas iniciais do concurso, de forma a
preservar a parte de uma lesão irreparável.
A magistrada ressaltou ainda não se tratar de
caso de incompatibilidade entre a natureza do cargo e a condição de deficiente
físico, uma vez que o próprio edital destinou duas vagas para essas pessoas,
mas omitiu as regras acerca do teste físico.
“É totalmente desproporcional exigir que um
candidato com nítida dificuldade de locomoção devido a doença congênita e
incurável possa submeter-se a testes rigorosos em igualdade de condições com os
demais candidatos”, frisou.
A relatora determinou que as autoridades de
abstenham de exigir o teste físico, uma vez que o edital não poderia ser
modificado com o concurso já em andamento.
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