A Decisão do desembargador Marcelo
Carvalho Silva no agravo do Estado do Maranhão sobre a nomeação do
ex-vice-governador, Washington Oliveira, para o cargo de Conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) pautou os debates na Assembleia
Legislativa, na tarde desta segunda-feira (31).
O deputado estadual Bira do Pindaré
(PSB), autor da ação popular ao lado do deputado federal Domingos Dutra
(SDD), fez questão de registrar a decisão do Desembargador e leu trechos
da mesma.
O parlamentar lembrou uma liminar
que foi suspensa, porém ainda restava o julgamento do Agravo de Instrumentos. A
decisão do Desembargador reconhece que a decisão do juiz de 1º grau foi acertada
quando suspendeu a eleição do ex-vice-governador para conselheiro do TCE.
O Desembargador afirma que “restou
devidamente caracterizada a violação ao princípio da publicidade no
procedimento de convocação dos interessados a concorrer à vaga de Conselheiro
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.
O prazo para a inscrição dos
interessados foi estipulado no período de 14 de novembro a 19 de novembro. Ou
seja, iniciou-se no mesmo dia em que o edital foi publicado no Diário da
Assembleia. Essa circunstância, diz o desembargador, denota a dificuldade que
os interessados teriam para entregar toda a documentação necessária para o
pleito em prazo tão exíguo. Dos seis dias do prazo, apenas três eram úteis, o
que resulta em manifesto empecilho aos interessados na disputa da vaga de
Conselheiro do TCE.
O ato administrativo em questão
transbordou a razoabilidade, diz o Desembargador. E ele pergunta: como pode o
interessado ser comunicado de um prazo no dia do seu início? E em se tratando
de um prazo tão exíguo, seis dias, e apenas três dias úteis diante de tantas
providências exigidas pelo edital de convocação dos interessados ao cargo do
Tribunal de Contas? As exigências do edital não eram simples de serem
cumpridas. Marcelo Carvalho também questiona: será que o escolhido
para a vaga já estava definido previamente? O procedimento de escolha do novo
conselheiro do Tribunal de Contas foi mera formalidade?
A decisão do Desembargador questiona
até à ausência do preenchimento dos requisitos constitucionais por parte
do único candidato que pôde obter inscrição, o senhor Joaquim Washington
Oliveira, cuja formação superior é a graduação em História. Marcelo
Carvalho questiona quais os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos e financeiros ou de administração pública pode ostentar alguém
graduado em História?
Marcelo Carvalho contesta até à
exigência contida no Decreto n. 151/90, segundo a qual a indicação do candidato
ao cargo de Conselheiro deverá ter o apoiamento de um terço dos membros da
Assembleia, não podendo o deputado assinar mais de uma indicação. Isso fere o
direito das minorias.
O processo, portanto prosseguirá e a
liminar concedida pelo presidente do TJ-MA não encerra o andamento. O deputado
Bira garantiu que levará o processo até o Supremo Tribunal Federal se assim for
necessário. O parlamentar ainda afirmou que a Governadora tirou Washington
Oliveira da Vice-governadoria, pois não confiava nele para assumir o comando do
estado.
“Eu avisei ao vice-governador desta
tribuna, que ele corria sério risco ao deixar a Vice-Governadoria numa situação
tão insegura do ponto de vista jurídico. Eu não tenho nada contra a pessoa do
vice-governador, quem tem contra ele é quem tirou ele da Vice-governadoria para
jogá-lo, no Tribunal de Contas, quem subestimou sua capacidade de assumir o
governo do Maranhão, esses, sim, tem muita coisa contra ele, não é à toa que
tiraram a pedra do caminho e a pedra era ele”, destacou Bira.
Relacionado
0 Comentários