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Autor: Jorge Vieira
  • Jorge Vieira
  • 2/abr/2020

Flávio Dino sai em defesa do STF após ataque virulento do Clube Militar

O governador do Maranhão, Flávio Dino  (PCdoB), postou mensagem em sua página no Twitter se solidarizando com o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, vítima de ataque virulento por parte do Clube Militar  por ter dado prosseguimento  a notícia crime do deputado  petista Reginaldo Lopes  contra o presidente Jair Bolsonaro pos conta de sua postura em contribuir para propagação do coronavírus no país.

“Minha solidariedade ao Supremo Tribunal Federal, um dos poderes constitucionais que os militares devem obediência e respeito”, tuitou o governador após a revista Veja ter veiculado e outros sites terem repercutido a informação da reação do Clube Militar sobre a aceitação da denúncia contra o presidente por contribuir para a propagação do coronavírus ao se posicionar contra o isolamento social recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e do próprio Ministério da Saúde.

Em nota, o Clube Militar afirma que o objetivo da denúncia é criar constrangimento a Bolsonaro e ataca o ministro do STF: “O próprio ministro Marco Aurélio, que deve ser especialista no assunto, liberou geral para governadores e prefeitos tomarem suas decisões. Surpreende-nos que, ao invés de dar celeridade aos processos contra políticos corruptos, com seus foros privilegiados, que apodrecem à espera da prescrição, o ilustre ministro prefira dar continuidade a um pedido que não mereceria nem a lata de lixo da justiça”.

  • Jorge Vieira
  • 2/abr/2020

Márcio Jerry, sobre crise do coronavírus: “Rodrigo Maia, governadores e prefeitos suprem descaso de Bolsonaro”*

Durante sessão virtual do Plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira (31), o deputado federal Márcio Jerry (PCdoB) usou o microfone para parabenizar o governo do Maranhão pelas medidas protetivas adotadas para deter o avanço do coronavírus. O parlamentar deixou claro que o Congresso, governadores e prefeitos estão engajados em enfrentar a crise, mesmo diante da negligência de Jair Bolsonaro (sem partido).

“É hora da unidade nacional. O Brasil é testemunha do zelo, responsabilidade e dedicação em relação às medidas que estão sendo tomadas pelo governador Flávio Dino e sua equipe para proteger o Maranhão dessa pandemia. E a Câmara dos Deputados, na figura do presidente Rodrigo Maia, está dando uma contribuição muito grande e suprindo o descaso do Governo Federal, assim como os governadores e os prefeitos das principais cidades do país”, disse o deputado.

No campo da saúde maranhense, entre as medidas que ganharam destaque na mídia nacional sob o comando de Flávio Dino estão a ampliação de leitos hospitalares, com empresas trabalhando 24 horas por dia, em três turnos, além da barreira sanitária implementada nos aeroportos de São Luís e Imperatriz, principais cidades do estado.

Dados divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão neste 1º de abril apontam 71 casos confirmados, um óbito e 12 pacientes recuperado do Covid-19.

  • Jorge Vieira
  • 2/abr/2020

Bira ingressa com Projeto e Ação Judicial para suspender expulsão de quilombolas em Alcântara

O Acordo de Salvaguardas Tecnológicas entre Brasil e Estados Unidos voltou a pauta após o presidente Jair Bolsonaro, por meio do artigo 6° da Resolução n° 11, autorizar a expulsão de famílias quilombolas de suas terras em Alcântara. Em reação, o deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA) entrou com um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) e ajuizou uma Ação Popular para suspender a expulsão das famílias.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Quilombolas, o deputado frisou que a autorização de Bolsonaro desrespeita o direito à consulta prévia, livre e informada às comunidades atingidas para a edição de atos administrativos que lhes causem impactos.

O item demonstra o descumprimento de legislação nacional e internacional, especialmente a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Carta Magna.

O deputado lembrou que as comunidades já passaram por um trauma semelhante, quando as comunidades foram violadas. O fato ocorreu nos anos de 1983 e 1987, na época da implantação do Centro de Lançamento de Alcântara. Episódio que resultou na remoção forçada de 312 famílias quilombolas de 32 povoados para 7 agrovilas em terras improdutivas e sem acesso ao mar.

“Isso não pode acontecer novamente. Estamos falando de pessoas cujo a economia e subsistência depende exclusivamente da agricultura e da pesca. O que significa que qualquer mudança ou realocação interfere diretamente na sobrevivência delas”, acrescentou.

As comunidades já previam esse novo capítulo. Quando o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) ainda estava em tramitação na Câmara dos Deputados, quilombolas questionaram inúmeras vezes o Governo Federal sobre a existência de um plano de remoção. À época, o Governo Federal negou com veemência esta possibilidade. Algo bem diferente do que diz o artigo 6º da Resolução nº 11, de 26 de março de 2020 pretende.

“Como se não bastasse o momento delicado enfrentado pelo brasileiro e pela humanidade frente a pandemia do Covid-19, este governo edita mais um ato maldoso que prevê a remoção de centenas de famílias de suas terras, com o objetivo meramente comercial. Não podemos permitir que continue vigente uma medida que viola o direito de propriedade consagrado pela Carta Magna e que coloca em risco a existência das comunidades quilombolas”, afirmou Bira, único parlamentar da bancada maranhense a votar contra a aprovação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas.

Há um consenso entre os riscos envolvidos na ausência de participação dos afetados e, de maneira geral, da sociedade civil. Não por acaso, o repúdio completo foi manifestado por uma pluralidade de instituições: Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Alcântara (STTR), Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Alcântara (SINTRAF), Associação do Território Quilombola de Alcântara (ATEQUILA), Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Alcântara e Movimento dos Atingidos pela Base Espacial (MABE), entre outros.

A ação popular foi distribuída dia 30 de março (autos nº 1016857-96.2020.4.01.3700), à 5ª Vara Federal Cível da SJMA, e aguarda apreciação da liminar pela juíza Bárbara Malta Araújo Gomes. A magistrada ordenou que o Governo Federal apresente explicações em 72h, bem como notificou o MPF para colher sua posição. Já o PDL está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem como co-autora a deputada Lídice da Mata (BA), e co-autores os deputados Luciano Ducci (PR), Mauro Nazif (RO) e Vilson da Fetaemg (MG).

  • Jorge Vieira
  • 2/abr/2020

Prefeito Edivaldo paga hoje abono a professores da rede básica de educação

O prefeito Edivaldo Holanda Junior paga abono salarial aos professores da rede municipal de ensino de São Luís nesta quinta-feira (02). Os valores já estão disponíveis em conta. O pagamento foi anunciado por Edivaldo em janeiro deste ano e dependia da aprovação de lei municipal para que fosse liberado. Medida injetará mais de R$ 12 milhões na economia local.

A concessão do abono ocorre com parcela extra do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e beneficia mais de 5 mil professores da rede municipal de ensino. O valor do abono varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil reais, dependendo da carga-horária do docente.

O pagamento de salários, 13 salário e outros benefícios é um dos compromissos da gestão do pedetista. Quando assumiu a Prefeitura em 2013, Edivaldo encontrou a folha em atraso. Desde então, os pagamentos foram regularizados e mantidos sempre em dia. Em diversos momentos chegaram até a ser antecipados.

Agora, com o pagamento do abono, Edivaldo também garante a injeção de mais de 12 milhões na economia da cidade em um momento de crise decorrente da pandemia da Covid-19.

Embora não seja uma medida que integra o plano de contingência da Covid-19, o pagamento do abono deve contribuir para mitigar os efeitos da pandemia na economia local, já que serão mais de R$ 12 milhões em circulação. No momento em que o comércio em geral está de portas fechadas para evitar a aglomeração de pessoas, os pequenos negócios devem ser os principais beneficiados, mantendo a economia aquecida nos bairros.

  • Jorge Vieira
  • 2/abr/2020

Prioridade no combate ao coronavírus ainda não coloca em risco as eleições 2020

Embora o calendário eleitoral esteja sendo cumprido normalmente, é fato da pandemia provocada pelo novo coronavírus colocou o pleito convocado para o dia quatro de outubro em segundo plano e até com risco de adiamento, caso seja aprovada uma das propostas apresentadas através de PEC na Câmara dos Deputados ou de simples pedido ao Tribunal Superior Eleitoral por dirigente partidário.

Em nota oficial publicada pelo TSE, em março, a ministra Rosa Webe, atual presidente da Corte, desaconselhou o debate mesmo com cenário preocupante causado pela pandemia do coronavírus que assola o país e o mundo. Webe pontuou, no entanto, que a evolução do problema exige permanente avaliação das providências a serem tomadas.

“No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste momento ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo coronavírus”, disse a ministra na nota.

Na mesma direção segue o futuro presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, que estará no comando das eleições este ano, que já manifestou que ainda não vê motivo para o debate sobre adiamento e defende a manutenção do calendário se a situação da pandemia estiver controlada em tempo hábil.

Neste momento em que especialistas em saúde pública admitem que Estado do Maranhão está apenas na fase inicial do Covid-19, mesmo contra a vontade dos dirigentes do TSE, o tema adiamento e até prorrogação dos atuais mandatos  de prefeito e vereadores tem sido frequente nos bastidores da política local

Ao se manifestar sobre o pleito de outubro, a dirigente do TSE observou que “os graves impactos da pandemia na saúde pública têm acarretado múltiplas dificuldades em todas as áreas. Não é diferente no âmbito da Justiça Eleitoral. No entanto, neste momento, é prematuro tratar de adiamento das Eleições Municipais 2020”.

O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Junior (PDT), a exemplo da presidente do TSE também considera muito prematuro discutir sucessão neste momento em que todas as atenções devem ser focadas no combate ao coronavírus. Já o pré-candidato do Solidariedade, Carlos Madeira já se manifestou publicamente pelo adiamento do pleito.

Pelo que tem falado as autoridades, as eleições para prefeito e vereador este ano somente será possível se a situação da pandemia que apavora a população brasileira estiver sob controle, caso contrário, a PEC do deputado Aécio Neves, que adia a eleição para 2022 poderá ganhar força.

  • Jorge Vieira
  • 2/abr/2020

Decreto que reconhece estado de calamidade pública em Bacabal aprovado pela Assembleia vai ajudar a população

As fortes chuvas que continuam caindo no interior do Maranhão e as inundações provocadas pela cheia do Rio Mearim levaram a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovar, nesta quarta-feira (1º), durante Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, o Projeto de Decreto Legislativo 004/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que homologou o pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública no município de Bacabal. A matéria, promulgada pela Mesa Diretora, foi encaminhada ao Legislativo pelo prefeito da cidade, Edvan Brandão.

No documento, o chefe do Executivo Municipal de Bacabal solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública naquela cidade, em virtude do aumento do número de desabrigados e desalojados, devido às cheias do rio Mearim e, ainda, à pandemia do novo coronavírus, bem como ao aumento de casos de H1N1, declarado pelo Decreto Municipal 619 e 620, de 23 de março de 2020.

Com a aprovação do decreto, a Prefeitura de Bacabal requisitou bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização. E nos termos do Art. 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da calamidade pública no município.

Também fica determinada a suspensão de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal até 5 de abril de 2020

O prefeito Edvan Brandão argumenta que é inconteste que os danos e prejuízos causados pelos desastres naturais de origem hidrológicas, meteorológicas e biológicas comprometem a capacidade de resposta do poder público municipal.

Na sessão com votação remota, o deputado Roberto Costa (MDB) disse que o prefeito Edvan Brandão tem feito a sua parte, mas que os estragos das enchentes têm sido muito grandes. “A aprovação desse Decreto Legislativo de reconhecimento do estado de calamidade em Bacabal é necessário. Nós estamos acompanhando essa situação vivida pelo município e o momento requer união e esforço de todos nós”, enfatizou o parlamentar.

  • Jorge Vieira
  • 28/mar/2020

Apoiadores de Bolsonaro estão proibidos de fazer carreata pelo fim de isolamento

O juiz Douglas Martins acatou o requerimento (medida cautelar inominada com pedido de liminar), assinada conjuntamente, em 27 de março, pelo Ministério Público do Maranhão, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública, que proíbe a realização da “Carreata Geral de São Luís”, convocada por simpatizante do presidente Jair Bolsonaro para acontecer na segunda-feira (30), às 10h, na Avenida Litorânea, em apoio ao fim do isolamento social, medida esta adotada todos os países que lutam para combater a pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, foi determinado também que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís adotem as medidas necessárias para impedir a realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais utilizados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do coronavírus (Covid-19).

Outra determinação é a proibição imediata da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos, enquanto durarem as medidas de isolamento em todo o Estado do Maranhão, de modo a preservar a saúde pública.

Os anúncios da carreata circularam pelas redes sociais, principalmente na forma de cards, sendo direcionados especialmente a empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais, entre outros, com o objetivo de pedir o fim do isolamento social e a volta das atividades “normais” no país, incluindo o trabalho no setor do comércio.

No requerimento, foi ressaltado que “movimentos de natureza idêntica estão sendo convocados por todo o Estado do Maranhão”.

“Sucede que a realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus, que já se faz também presente no Maranhão, onde já tinham sido identificados até sexta-feira, 27, 14 casos da nova doença”, ressaltaram os autores na manifestação.

Também foi destacado que o direito à reunião encontra amparo constitucional, sendo livre a reunião pacífica em espaços públicos, independente de autorização, contanto que se observe o aviso prévio da autoridade competente. No entanto, o referido direito não tem caráter absoluto, pois é sujeito a limitações interventivas quando em confronto com outros direitos também com base constitucional, após juízo de ponderação pautado na razoabilidade e na proporcionalidade.

“Vive-se uma situação de enfrentamento a um patógeno recém-descoberto de características ainda não completamente definidas pelas autoridades científicas, sendo já reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, como sobredito, que se observa no momento um estado de pandemia”.

Pelo MPMA assinaram o requerimento o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e os promotores de justiça Glória Silva Mafra (de Defesa da Saúde de São Luís) e Luís Fernando Cabral Barreto Júnior (de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís).

CORONAVÍRUS – O referido vírus tem como principais formas de transmissão o toque do aperto de mão, gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro e objetos ou superfícies contaminadas como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos e teclados de computador, podendo gerar, aos seus portadores, problemas respiratórios de natureza grave.

A doença impressiona as autoridades mundiais devido à velocidade de transmissão, bem como os sintomas por ela causados, especialmente em relação àqueles com comprometimento do sistema imunológico, o que está gerando em diversos países, um colapso no sistema de saúde sem precedentes, diante do aumento exponencial do número de infectados e do despreparo da rede de saúde para cuidar de todos os enfermos, principalmente em razão do número insuficiente de leitos e aparelhos respiratórios.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 30 de janeiro de 2020, declarou que os casos do novo corovavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional (ESPII), asseverando, neste mês de março, que estamos observando uma pandemia e afirmando a necessidade de adoção de medidas sérias para o combate ao Covid-19.

PREVENÇÃO – As medidas de contenção envolvem o fechamento de estabelecimentos que não prestam serviços essenciais, com a finalidade de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, diminuindo, assim, a capacidade de transmissão do vírus.

O distanciamento social vem sendo recomendado pelos especialistas da área epidemiológica como uma medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão do Covid-19, já alcançando resultado satisfatório em determinados países.

LEGISLAÇÃO – Em nível federal, foi editada a Lei nº 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, estando descrita na lei uma série de medidas que podem ser adotadas pelas autoridades para contenção Da doença, entre elas o isolamento, a quarentena, a realização compulsória de exames, testes laboratoriais, vacinação, o estudo ou investigação epidemiológica, a exumação, necrópsia, cremação, manejo de cadáver, requisições de bens e serviços, dispensas de licitação, entre outros.

No âmbito maranhense, o Governador do Estado editou uma série de Decretos que trouxeram medidas de combate à doença. Vale ressaltar que também se externa, com os normativos, a preocupação com o avanço não só do Covid-19, mas também das doenças infecciosas geradas pelo vírus H1N1, considerando o aumento significativo de casos no Estado.

Entre os documentos, está o Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020, por meio do qual foi declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado, para fins de enfrentamento das doenças respiratórias, bem como para prestação de socorro e assistência humanitária à população dos municípios atingidos por chuvas intensas.

Destaque-se, ainda, o Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece especificamente medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da Covid-19, o qual determina a suspensão de uma série de atividades no estado, especialmente as que possibilitem aglomeração de pessoas em espaços públicos, assim como de serviços não essenciais.

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