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Associação do MPF pede fim de salários extras no Congresso

Entidade argumenta que recebimento de 14º e 15º salários é ilegal por não ter amparo na Constituição
AE
A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) entrou nesta sexta-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para acabar com o pagamento do 14º e 15º salários aos deputados federais e senadores.
A entidade quer garantir a suspensão imediata do subsídio, até o julgamento do processo. A ação foi distribuída para o ministro Carlos Ayres Britto, que assumirá a presidência do Supremo em abril.
Os extras, no valor de R$ 26.723,13 cada um, são pagos aos parlamentares no início e no final de cada ano. A intenção da entidade é evitar, com o pedido de liminar, o repasse da parcela prevista no final de 2012.
No Congresso, o salário extra é pago desde 1996, por meio de um decreto legislativo. Com base nessa regra, o benefício foi estendido aos integrantes do legislativo estadual, municipal e distrital.
A ASMPF argumenta que a regalia é ilegal por não ter amparo na Constituição. Para a entidade, o beneficio não poderia ser concedido por meio de decreto legislativo. O pagamento, sustenta a entidade, fere o princípio da isonomia.
“Ou seja, demonstrado o prejuízo aos cofres públicos e a injustificada diferenciação imposta pela norma em razão de situações jurídicas equivalentes, estendendo indevidamente direitos sociais aos parlamentares e o pagamento anual de dois subsídios extras, o ato normativo impugnado se demonstra flagrantemente inconstitucional”, afirmam os advogados da associação. Esse tipo de ação, porém, não tem poder de exigir dos parlamentares os salários já pagos.
O processo foi movido três dias depois de a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado ter adiado a votação de um projeto que acabaria com o benefício. O senador Ivo Cassol (PP-RO) pediu vista para analisar o projeto, que é de autoria da senadora licenciada e ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. A proposta está parada há um ano na CAE.

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