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Deputado Othelino Neto comandou a derrubada do veto da ex-governadora |
A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) derrubou por
unanimidade nesta quarta-feira (25) veto da governadora Roseana Sarney ao
Projeto de Lei de autoria do deputado Othelino Neto (PCdoB) que prevê
punição a empresas que utilizam trabalho escravo ou análogo à escravidão.
O projeto foi apresentado pelo parlamentar comunista em 2013
e aprovado por unanimidade, mas a então governadora Roseana Sarney
vetou a proposta alegando questões tributárias. Na sessão realizada hoje,
o plenário da Assembleia Legislativa resolveu rejeitar integralmente o veto da
ex-governadora. Agora o projeto irá para sanção do atual governador, Flávio
Dino e passará a vigorar no Estado.
Para Othelino Neto, a derrubada do veto ao Projeto de Lei mostra
que a Assembleia Legislativa está em sintonia com o novo momento pelo qual
passa o Maranhão: ” A Assembléia Legislativa do Maranhão reforçou a
luta contra o uso de mão de obra análoga à escravidão, ao criar mais um
obstáculo legal a essa prática criminosa”, disse.
Segundo o último levantamento do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) em 2014, o Maranhão tem 33 nomes no cadastro nacional de
empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava no estado, o que coloca o
estado na 5ª posição no ranking nacional. No comparativo com o ano anterior
(2013), houve um aumento de 10% na lista maranhense.
Entenda a Lei
O projeto de Lei de
Othelino Neto foi inspirado na lei estadual paulista 14.946/2013, de autoria do
deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB-SP ) e de propostas semelhantes que já
foram apresentadas nos estados do Rio de Janeiro, Tocantins e Mato Grosso
do Sul. Além da cassação do registro do ICMS (imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços ), a
lei prevê que empresas que se beneficiarem de mão-de-obra escrava serão
impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa
pelo período de dez anos.
O descumprimento será apurado na forma estabelecida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, assegurado o procedimento administrativo ao
interessado. O projeto determina ainda que esgotada a instância
administrativa, o Poder Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do
Estado, a relação nominal das empresas que tenham sido penalizadas com base no
dispositivo da Lei.
Na relação nominal das
empresas constará também os respectivos números do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.
A cassação da eficácia da
inscrição do cadastro do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou
jurídicas, em conjunto ou separadamente, da empresa penalizada o impedimento de
exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto; e a
proibição de entrar com pedido de inscrição de nova empresa do mesmo setor. As
restrições previstas no projeto de lei prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados
da data da cassação. (Maranhão da Gente)
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