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Apenados vão prestar serviços em escolas da capital

O juiz Fernando Mendonça promoveu oficina com diretores de escolas
Convênio firmado entre a 2ª Vara de Execuções
Penais, Penas e Medidas Alternativas (VEP) e a Secretaria de Educação de São
Luís permitirá a quem tiver penas convertidas em prestação de serviços à
comunidade trabalhar, gratuitamente, em escolas da rede de ensino de São Luís.
Atualmente, 338 pessoas cumprem penas alternativas em 47 instituições parceiras
do Judiciário. A medida só será aplicada nos casos de crimes de menor
gravidade.
Para preparar os gestores escolares que farão o
acolhimento e acompanhamento dos apenados, a 2ª VEP iniciou, na sexta-feira
(17), oficina de sensibilização com 51 diretores sobre procedimentos que serão
observados durante o cumprimento da pena nessas instituições.
A oficina de sensibilização foi dirigida pelo juiz
Fernando Mendonça, que falou sobre o tema “Execução penal e alternativas
penais: construindo uma cultura da paz”. “Queremos fazer uma construção
coletiva que favoreça a escola, a comunidade e o apenado, a quem está sendo
oferecida a oportunidade de reparar o dano cometido e se ressocializar”, disse
o magistrado. O trabalho será desenvolvido com representantes da Secretaria
Municipal de Saúde, outra parceira do programa.
Durante o encontro, os participantes esclareceram
dúvidas e fizeram questionamentos sobre aspectos jurídicos e institucionais que
envolvem a prestação de serviços à comunidade. Os gestores receberam cartilha
de orientação na qual constam missão, visão e valores da 2ª VEP, além de
conceitos importantes em relação às penas alternativas e ao papel das entidades
no seu efetivo cumprimento.
Para Lana Dolores Cruz, diretora da UEB Bandeira
Tribuzi, a iniciativa tem um caráter educativo e estimula a socialização do
apenado. “Será uma experiência valiosa para todos os envolvidos”, disse.
DEMANDAS – Por meio de formulários, os parceiros
informaram à vara os tipos de demandas existentes nas escolas. As pessoas
trabalharão sem custos para o poder público em serviços de manutenção, limpeza,
jardinagem, pintura e outras atividades correlatas. Os reeducandos devem
cumprir 365 horas, sendo oito horas de trabalho por semana. 
O encaminhamento considera os dados apresentados
pelos conveniados, perfil, local de residência, habilidades e disponibilidade
de horário de quem deve cumprir a pena. Segundo a lei, o cumprimento não deve
atrapalhar a vida produtiva e intelectual do apenado, impedindo-o de trabalhar
ou estudar.
O juiz explicou que horários e frequência devem ser
rigorosamente registrados pelos gestores. “Faltas não justificadas pelo reeducando
implicam em penalidades mais severas, pois é uma sentença judicial que está
sendo descumprida”, explica.
Quem estiver interessado em firmar convênios com a
2ª VEP devem se dirigir à rua das Sucupiras, quadra 47, casa 31, Jardim
Renascença I, em São Luís. Os telefones para contato são 3227 4014 e 3227
7395. 
LEI – A Lei de Execução Penal (LEP) prevê que o
cumprimento de sentenças pode ser revertido em penas alternativas em casos de
crimes de menor e médio potenciais ofensivos, desde que não tenha sido
empregada violência, e a pena seja inferior a quatro anos.
Para conseguir o benefício, o réu precisa ser
primário e ter bons antecedentes. Estes requisitos são analisados por um juiz
criminal, que decidirá se a pena pode ser revertida ou não em prestação de
serviços.
Lesão corporal no trânsito, pequenos furtos,
dirigir sem habilitação e venda de CDs ou DVDs piratas são exemplos de crimes
de menor potencial ofensivo.

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