A Assembleia Legislativa do Maranhão voltou a ter problema com a justiça por conta de representação do partido Solidariedade. Nesta terça-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a exoneração do diretor institucional da Assembleia Legislativa, Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão (PSB). Também deverão ser exonerados Camila Correa de Lima Moura, diretora legislativa, e Jackeline Barros Heluy, diretora de Comunicação.
“Dessa forma, frise-se, em juízo de cognição sumária, entendo ser o caso de suspender os atos reclamados em relação às nomeações feitas pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão de: Marcus Barbosa Brandão, nomeado Diretor de Relações Institucionais; Camila Correia
Lima de Mesquita Moura, nomeada Diretora Legislativa; e Jacqueline Barros Heluy, nomeada Diretora da Comunicação Social”, diz o magistrado.
No mesmo despacho, Alexandre de Moraes solicita que os deputados estaduais Yglésio Moyses (PRTB), Mical Damasceno (PSD) e Othelino Neto (SD) “prestem informações sobre a existência ou inexistência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade”.
Aos deputados Rodrigo Lago (PCdoB) e Rildo Amaral (PL), o magistrado determinou “que forneçam os nomes e cargos ou funções dos cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge”.
Já os deputados Fabiana Vilar, Aluizo Santos, Rosangela Vidal e Vinícius Louro, todos do PL, devem prestar “informações sobre a existência ou inexistência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade”.
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