O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) tem usado mão de ferro contra infratores encrencados com a Justiça, ao mesmo tempo em que desmascara factoides contra candidatos ligados ao governador Flávio Dino e que vinham sendo apresentados pela mídia ligada a oligarquia Sarney como inelegíveis com a finalidade de confundir o eleitor.
Uma das últimas decisões chamou atenção pelo fato da Corte ter rejeitado o pedido de registro da candidatura do suplente do candidato a senador , Alexandre Almeida (PSDB), o advogado Jorge Arturo (PHS), suposto operador da Máfia da Sefaz, organização criminosa que teria desviado mais de R$ 1 bilhão concedendo isenção fiscal. Para a Justiça Eleitoral, Arturo não reuniu as condições necessárias para ter o registro deferido.
A mesa justiça que barrou Jorge Arturo de participar do pleito não encontrou nenhuma irregularidade no pedido de registro do candidato a deputado federal Márcio Jerry e deferiu o registro, colocando assim uma pá na cal na Fake News espalhada pela mídia sarneysistas de que o ex-secretário de Articulação Política de Flávio Dino estaria inelegível.
Alvo de uma estranha sentença proferida por uma juíza de Coroatá, bastante questionada e contestada, Jerry foi bombardeado com notícia falsa sobre uma suposta inelegibilidade, fato que jamais existiu, ao ponto do próprio TRE-MA se encarregar de repor a verdade e enterrar mais um factoide sarneyzista.
O Tribunal tem sido rigoroso com aqueles que não apresentam as certidões exigidas e tem deixado de fora do pleito até suplente de deputado, com foi caso de Fernando Furtado (PCdoB) que responde a três processos criminais no Tribunal de Justiça do Maranhão e teve o pedido de registro de candidatura indeferido.
Outro que tinha as atenções voltadas para a apreciação do seu pedido de registro era o polêmico Josimar de Maranhãoziho (PR), um sujeito obscuro que emergiu das urnas em 2014 com uma votação surpreendente e que se apresenta agora como um dos favoritos para conquistar uma das 18 cadeiras em disputa na Câmara Federal. Neste caso, a Justiça Eleitoral deferiu o registro da candidatura.
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