O MP moveu ação civil pública contra o Banco do Brasil que, alegando sigilo
bancário, negou acesso às contas municipais referentes a repasses de
convênios firmados com o Estado do Maranhão.
O município de São Luís recorreu da negativa de suspensão da liminar
alegando, entre outros pontos, inadequação da ação civil pública para o caso,
irreversibilidade da determinação e inexistência dos requisitos que autorizam
esse tipo de concessão.
O relator do pedido, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, entendeu que os
pontos levantados pela defesa do Executivo Municipal não poderiam ser
apreciados no recurso, uma vez que se referem a temas jurídicos de mérito que
ultrapassam os limites do permitido.
Guerreiro Júnior ressaltou ser temerosa a imposição de risco ao livre
exercício de uma função investigativa constitucionalmente conferida ao
Ministério Público, dirigida a coibir atos afrontosos à ordem jurídica.
Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a garantia
do sigilo bancário não se estende à atividades ilícitas, não cabendo ao banco
negar ao MP informações sobre recursos do erário, para instrução de
procedimento instaurado em defesa do patrimônio público.
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