A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de
candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não
impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes
das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos
gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais
etc).
As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em
seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação
da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e
utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça
Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma
elaborada pelo Congresso Nacional.
Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores,
por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos
tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das
contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público
inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.
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