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Semana Santa: Justiça autoriza saída temporária de 548 presos

Parece piada, mas a 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou uma portaria na qual autoriza a saída temporária de 548 presos das unidades prisionais da Ilha de São Luís. Os apenados que tem direito a esse benefício sairão na quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h dia 18.

As condições para liberar os apenados é uma verdadeira peça de ficção. Diz que os presos não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares. Os mesmos estão inda proibidos de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, devendo retornar pra suas casas até as oito da noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. O problema é que não tem quem fiscalize o comportamento de quem está deixando a prisão supostamente para passar a Semana Santa com familiares.

A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), mas as experiencias não tem sido nada animadora, pois a cada saída temporárias aumenta o número de assaltos e assassinatos, sendo que alguns saem da cadeia diretamente para cometer crimes, sem falar que muitos deses facionara autorizados a saída temporária não retornam e permanecem nas ruas aterrorizando a população.

Ano passado, por exemplo, embora o número de detentos que não retornaram tenha reduzido em relação a 2015, ainda assim, somando-se todas as saídas temporárias, deixaram de retornar ao Sistema Prisional nada menos que 281 presidiários que haviam sido beneficiados.

 

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