O Globo — Relator do projeto do governo que flexibiliza regras do Código de Trânsito Brasileiro, o deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou nesta sexta-feira uma nova versão de seu parecer à comissão especial que analisa a matéria, mas não atendeu ao pedido do presidente Jair Bolsonaro de retomar a proposta original sobre número de pontos para cassação e prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Questionado sobre o novo parecer na tarde desta sexta, Bolsonaro comentou que o relator “complicou tudo”.
— O espírito é facilitar a vida dos condutores… — lamentou, em mensagem enviada ao GLOBO.
O parlamentar acolheu, no entanto, algumas sugestões de mudanças de integrantes do colegiado e incluiu no texto a criação do programa CNH Social, destinado a custear a obtenção de documento ou mudança de categoria para membro de família com renda mensal bruta total de até dois salários mínimos ou renda per capita inferior a meio salário mínimo.
Na quinta-feira, o GLOBO revelou que Bolsonaro passou a atuar para tentar evitar a mudança do texto, telefonando para o relator e pedindo que ele mantivesse o que chamou de a “alma do projeto”. O deputado confirmou o contato do presidente, que expôs “o que era prioritário para ele”.
No seu primeiro relatório, que contrariou Bolsonaro, o aumento de 20 para 40 no limite de pontos necessários para que ocorra a suspensão do direito de dirigir do condutor foi substituído por uma escala com três limites de pontuação: com 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas; 30, com apenas uma infração gravíssima; ou 40, sem nenhuma infração gravíssima. A justificativa foi manter o objetivo do texto original de tornar o sistema mais operacional, sem descuidar da segurança.
A proposta de ampliação de cinco para 10 anos no prazo para renovação da CNH para condutores com até 65 anos, e de três para seis anos para quem estiver acima dessa idade, também sofreu modificação. O parecer estabelece um escalonamento, iniciado com 10 anos para renovação de quem tiver até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais das categorias C, D e E. Para estes o prazo será de cinco anos, assim como os condutores de 40 a 70 anos. A partir desta marca, a validade será de três anos.
Ambas as medidas foram mantidas no novo relatório, produzido após 84 sugestões de emendas.
“Apesar de termos nos debruçado sobre todas as proposições, com a devida vênia aos autores, deixamos de acolher algumas delas em razão de apontarem para sentido oposto das propostas acolhidas no substitutivo”, explicou o deputado no parecer.
“Ademais, não foram trazidos à baila argumentos novos que justificassem mudança em nosso entendimento”, complementou.
Houve, porém, uma alteração burocrática. No seu primeiro relatório, Juscelino Filho previu que o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da sanção da lei ficaria automaticamente prorrogado, mas no novo parecer manteve as datas em vigor.
Em áudio enviado à reportagem na noite de quarta, Bolsonaro criticou as mudanças e disse que “fizeram um novo Código de Trânsito”.
0 Comentários