Jornalista Jorge Vieira:
Com o devido respeito que Vossa Senhoria sempre mereceu de mim, peço-lhe, respeitosamente, com base na Lei de Imprensa, que publique com o mesmo DESTAQUE o meu DIREITO DE RESPOSTA à matéria intitulada “Sindjus usa má fé ao falar que servidores terão seus salários reduzidos nos próximos meses”, publicada em seu blog pessoal na internet.
Segue, abaixo, minha resposta:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com respeito à matéria “Sindjus usa má fé ao falar que servidores terão seus salários reduzidos nos próximos meses”, urge esclarecer o que segue:
1 – A Ação Rescisória 36586/2014, ajuizada pelo Governo Roseana Sarney e abraçada politicamente pelo Governo Flavio Dino, tem como objetivo único e inequívoco o expurgo do índice de 21,7% de reposição de perdas salariais, incorporados por decisão do Supremo Tribunal Federal aos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, representados pelo SINDJUS/MA.
2 – O referido expurgo almejado pela Ação Rescisória 36.586/2014 tem como consequência econômica inevitável a redução salarial dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, ocupantes de cargos de nível médio e fundamental, em 1/5 (UM QUINTO) do seu valor nominal.
3 – Existem hoje apenas duas possibilidades de tal redução salarial almejada pelo Governo do Maranhão, através da Ação Rescisória 36.586/2014, não acontecer. A primeira é através do êxito nos Tribunais Superiores dos recursos judiciais impetrados pelo SINDJUS-MA contra a decisão obtida pelo Governo Flavio Dino em desfavor dos servidores do Judiciário, recentemente, nas 2as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão. Decisão esta que será, incansável e incessantemente, combatida pelo SINDJUS/MA por todos os meios legais ao seu alcance.
A segunda possibilidade da referida redução salarial não ocorrer é através da DESISTÊNCIA pelo Governo do Maranhão da Ação Rescisória 36.586/2014. Pois, se é verdade que a mencionada ação foi ajuizada pelo Governo Roseana Sarney, fato registrado por diversas vezes pelo SINDJUS-MA, através de seus órgãos de comunicação, é igualmente verdadeiro que o Governo Flavio Dino, mesmo podendo fazer diferente, dá seguimento a esta rescisória porque assim o quer.
4 – Como entidade plural e democrática, o SINDJUS-MA jamais negará acesso às suas instalações físicas e instâncias a qualquer membro do Parlamento que nos procure para manifestar apoio às lutas e reivindicações dos servidores do Judiciário.
5 – O SINDJUS-MA mantém programa de rádio “Questão de Justiça – A Voz do Servidor” na Radio Difusora AM porque paga por isso, mediante contrato firmado com base na legislação vigente no país. Nada comete de ilícito ou imoral, nem está obrigado a se alinhar politicamente por isso com os donos da referida emissora.
6 – O SINDJUS-MA não abdicará, por fim, da sua missão de defender os direitos dos seus representados, qualquer que seja o governo de plantão. Mesmo que seja, por isso, alvo do patrulhamento e da intolerância daqueles que se sitam incomodados com a postura independente, aguerrida e altiva deste sindicato.
São Luis (MA), 14 de Setembro de 2015.
ANIBAL DA SILVA LINS
Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO MARANHÃO – SINDJUS/MA
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