O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concedeu decisão liminar (provisória) em favor do Município de São Luís, determinando a reintegração de posse do imóvel localizado no “Projeto Habitacional Península do Ipase” (obra inacabada Conjunto Rio Anil).
A tutela de urgência deferida pelo juiz autoriza, ainda, o uso de força policial, caso necessário, para a desocupação do imóvel, com a retirada de 242 moradores que se encontram na área. De outro lado, o juiz determinou que a Prefeitura Municipal deve, por meio de seus órgãos de assistência social, “prestar todo o amparo necessário para as famílias que forem submetidas a desocupação de suas casas”.




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