“Os materiais de apoio são uma extensão do corpo da pessoa com deficiência. Portanto, foram duas violações graves: a primeira foi a violação das normas da aviação, uma vez que a companhia aérea não observou que a cadeira estava dentro dos padrões. E, a segunda, foi a sugestão para Irenice embarcar sem a cadeira”, lamentou Rubens Jr. O caso Irenice ganhou notoriedade após a advogada publicar desabafo nas redes sociais.
O texto do PL propõe incluir, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015), a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem impedir, de qualquer modo, a locomoção da pessoa com deficiência nos transportes coletivos.
Protocolado na Câmara dos Deputados, o PL nº 2869/2021 contrapõe a ideia de que pessoas com deficiência atrapalham a sociedade. “Ao criminalizar a negativa do transporte, colaboramos para que jamais haja resistência ao direito de ir e vir do cidadão”, argumentou Rubens Jr.
Em homenagem à mulher que não se calou diante da injustiça e da violência, o deputado Rubens Jr batizou a futura lei de Lei Irenice Candido.
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