O presidente da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), vereador Paulo Victor (PSB), determinou, com base em parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal (PGCMSL), o arquivamento do pedido de impeachment do prefeito Eduardo Braide (PSD). A denúncia foi protocolada pelo servidor aposentado, Carlos Alberto Machado, na última quarta-feira (3), com acusações de infração político-administrativa e crime de responsabilidade ligadas a cortes salariais de servidores municipais.
Paulo Victor acatou o parecer da Procuradoria da Casa, que recomendou o não recebimento da representação devido à ausência de pressuposto válido para o prosseguimento do procedimento parlamentar, bem como ausência de justa causa para o início da persecução por crime de responsabilidade.
Instabilidade política – De acordo com o chefe do Legislativo, o subsequente arquivamento do caso ocorreu porque o assunto ainda estava sendo debatido na Justiça, o que poderia levar a uma “instabilidade política desnecessária”.
“O Judiciário ainda não se pronunciou de forma definitiva sobre este assunto. Diante deste cenário, cabe à Presidência fazer uma ponderação: iniciar o processo de cassação do prefeito por não cumprir uma lei que ainda está pendente de julgamento definitivo pela Suprema Corte é, neste momento, muito temerário”, declarou.
Medida precipitada – O parecer da PGCMSL considera que não havia “qualquer segurança jurídica” para iniciar um processo de cassação no momento. O documento reforçou que “abrir um procedimento tão extremo, sem decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, seria precipitado e danoso à democracia ludovicense”.
“Estamos diante de um tema sensível, complexo, que atingiu diretamente centenas de servidores e suas famílias. Esta Casa atuou para corrigir erros administrativos e proteger carreiras, mas não podemos transformar isso em instrumento de instabilidade institucional”, diz trechos do despacho.
Sem trânsito em julgado – De acordo com a Procuradoria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou a constitucionalidade da lei que deu origem ao litígio. Contudo, o caso ainda não foi encerrado, uma vez que o prefeito recorreu mais uma vez ao STF.
“Hoje, a lei está sob exame final da Suprema Corte. Não há trânsito em julgado. Sem essa definição, não há como falar em descumprimento deliberado por parte do Executivo. Um processo de cassação, nessas condições, seria irresponsável”, completou Paulo Victor na leitura do relatório.
Cronologia do caso – O conflito teve início em novembro de 2024, quando o Tribunal de Justiça do Maranhão anulou a emenda à Lei Orgânica Municipal que equiparava o teto salarial dos auditores-fiscais, controladores e outras profissões à remuneração dos desembargadores do TJMA.
Com isso, a decisão estabeleceu um novo teto municipal ao subsídio do prefeito reduzindo os vencimentos da categoria de R$ 37,5 mil para R$ 25 mil, que era o valor do salário do chefe do Executivo.
Para tentar compensar a perda de remuneração, os vereadores aprovaram, no mês seguinte, a Lei Nº 7.729/2025, que elevou o salário do prefeito para R$ 38 mil e redefiniu o teto da Administração Municipal. Braide acionou a Justiça, alegando que o reajuste seria indevido e geraria impacto financeiro.
Servidores refutam essa afirmação e alegam que o prefeito não cumpre leis municipais específicas da carreira e vem descumprindo reiteradas decisões judiciais que reconheceram a constitucionalidade da norma que vigora desde janeiro deste ano.
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