Os partidos brasileiros não cumpriram a exigência legal de destinar 5% da verba que recebem do chamado Fundo Partidário – o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – em programas que incentivem a presença de mulheres na política, de acordo com levantamento acadêmico consultado pelo Estadão. A norma foi desrespeitada em 67% das ocasiões, considerando quatro exercícios financeiros já julgados de 32 agremiações. Apenas os nanicos Democracia Cristã (antigo PSDC) e PSTU respeitaram a regra nos anos considerados.
Outras 10 agremiações desrespeitam a norma durante os quatro anos da pesquisa: PCB, Cidadania (antigo PPS), PT, DEM, PP, MDB, PTC, PRP (incorporado ao Patriota), Avante (antigo PTdoB) e PRTB. Os dados foram coletados pelo pesquisador André Norberto Carvalho, que consultou os julgamentos das prestação de contas das siglas em 2010, 2011, 2012 e 2013. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu as análises de 2014 e avalia 2015.
Ao contrário da cota de 30% do Fundo Eleitoral que tem de ir para candidaturas femininas – exigência que deriva de uma interpretação do TSE sobre a Lei das Eleições – a cota dos 5% consta explicitamente da Lei dos Partidos Políticos desde 2009.
Alguns partidos tentaram, em suas prestações de contas, fazer com que despesas administrativas – como manutenção de instalações e telefone, por exemplo – fossem aceitas pelo tribunal como investimentos voltados ao aumento da participação feminina. Caso do PSDB que, a partir de 2011, criou uma norma interna sobre a aplicação dos recursos destinados à promoção da participação feminina na política, permitindo computar uma parcela dos gastos de manutenção da sede nacional – onde funciona também a Secretaria do PSDB-Mulher – como investimento para fins do programa.
Apesar de ser uma exigência legal, o desrespeito à norma dos 5% só não levou à reprovação das contas partidárias quando esse era o único problema nos cálculos apresentados pelos partidos. Na imensa maioria das vezes, o TSE optou por aprovar as contas com ressalvas, aplicando “os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, com o entendimento de que as falhas tinham afetado uma porcentagem pequena da verba pública destinada às agremiações.
“Logo que começa o julgamento das contas de 2010, firma-se o entendimento de que esse descumprimento por si só não geraria a desaprovação de contas, só uma multa de 2,5%”, explicou Carvalho ao Estadão.
0 Comentários