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O Pleno do Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia da Lei n° 105/2008, do município de Alto Alegre do Pindaré, que permitiu a realização de eleições diretas para diretores das escolas da rede municipal de ensino, a cada dois anos. A decisão cautelar se deu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo prefeito do município, Atemir Ribeiro Marques.
O prefeito sustentou que a lei é inconstitucional, por ofender o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que confere liberdade ao prefeito para nomear os diretores das escolas municipais, alegando que vários tribunais estaduais vêm declarando a inconstitucionalidade de normas semelhantes. O relator da ação, desembargador Jorge Rachid, entendeu estarem presentes os requisitos necessários para concessão da medida liminar, suspendendo a eficácia da mencionada Lei n° 105/08, até julgamento final da Adin. Para ele, o pedido seria plausível na medida em que a norma municipal estaria incompatível com o artigo 158, VI, da Constituição Estadual. Por outro lado, haveria risco de dano jurídico em razão da possibilidade de usurpação da prerrogativa do gestor municipal em nomear livremente os ocupantes dos cargos de diretores. O voto do relator, pela suspensão liminar da eficácia da lei, foi seguido à unanimidade pelos desembargadores presentes à sessão. |
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) entendeu que houve fraude na eleição de Jander Tabosa que teria realizado atos que confundiram sua imagem com a de seu pai, Ronaldo Tabosa, ao usar indevidamente seu nome e prestígio para iludir os eleitores sobre quem era o verdadeiro candidato. Ele teve o mandato cassado em 2009 a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), para quem Jander só se elegeu porque os eleitores pensavam estar votando no pai.
Ao examinar a questão anteriormente, o TSE determinou que o TRE-AM rejulgasse o processo e apontasse se a fraude cometida por Jander tinha potencial de mudar o resultado do pleito e anulando a cassação. O Tribunal Regional rejulgou o processo e, por unanimidade, entendeu que, não fosse a fraude, Jander não teria conseguido se eleger.
De acordo com o relator, ministro Marcelo Ribeiro, a decisão do TRE-AM entendeu que houve potencialidade lesiva para influenciar no pleito, conforme o testemunho de eleitores. “O que importa é que a campanha desenvolvida foi suficiente para causar dúvida no eleitor”, afirmou.
O relator apontou ainda as provas que levaram à cassação do vereador como fotocópias de santinhos com propaganda eleitoral feita a favor apenas no nome Tabosa e sem fotografia. Também foi juntado aos autos laudo pericial da Polícia Federal sobre três DVDs contendo imagens da propaganda eleitoral de Jander na televisão e na convenção partidária quando houve a escolha dos candidatos do PV nas eleições municipais.
Em uma das gravações, disse o ministro, aparece Ronaldo Tabosa, que se apresenta como pré-candidato do partido assim como uma gravação em que Jander aparece com o pai em carreata e corpo a corpo com eleitores. Essas provas, de acordo com o relator, demonstram que o pai se passou pelo filho perante o eleitorado.
Voto divergente, o ministro Marco Aurélio considerou que a decisão do tribunal regional foi tomada “a partir de um subjetivismo”, pois seria indispensável demonstrar que elementos concretos teriam figurado como candidato o pai e não o filho”. O ministro argumentou que, ao votar, o eleitor teve que teclar o número do candidato e conferido a foto que apareceu na urna eletrônica.
A partir do dia 7 de abril, todos os programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público.
10 de abril marca o início do prazo a partir do qual fica vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Já no dia 9 de maio termina o prazo para o eleitor requerer sua inscrição eleitoral ou pedir transferência de domicílio. 9 de maio também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral, e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
De 10 a 30 de junho acontecem as convenções partidárias para escolha dos candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
Janeiro
Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, bem como os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
O calendário também prevê que, a partir do primeiro dia do ano, todas as pesquisas eleitorais realizadas devem ser registradas, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei.
Segundo o líder da oposição, a grana é para promover farra no Rio de Janeiro, onde a governadora estará patrocinado um verdadeiro “Baile de Ilha Fiscal”, enquanto os maranhense padecem com a falta de serviços de qualidade em todas as área da administração estadual.