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  • Jorge Vieira
  • 22/jun/2012

Em artigo, Igor Lago critica forma de arrecadação pedetista


Recebi com tristeza, nos últimos dias,
notícias sobre atitudes incorretas de dirigentes de nosso partido a respeito
das contribuições partidárias. São situações que envolvem os atuais dirigentes
estaduais e seus funcionários cobrando contribuições de dirigentes municipais.
Alegam obrigatoriedade das mesmas, coagem e, inclusive, ameaçam com a retirada
do direito de candidaturas a vereador, vice-prefeito e prefeito dos
companheiros pedetistas pelo Maranhão afora.
Quando o tema é contribuição
financeira, o Estatuto  tem 3 artigos, os quais descrevo abaixo
e faço minhas considerações em negrito, itálico e sublinhadas:
Art. 9º – São deveres do filiado do
PDT:
IX – contribuir financeiramente para o
Partido;
Aqui não se afirma a obrigatoriedade, a
forma, a quantia e a frequência da contribuição!
Art. 73° – São contribuições
obrigatórias de filiados ao Partido: 

a) dos membros do Diretório Nacional, Estaduais e Municipais, no valor mensal
que cada um desses órgãos determinar; 

Aqui, cada instância determina o valor
mensal da contribuição. Compreende-se que o Diretório Nacional estipula esse
valor para os membros obrigados a contribuir para esta instância e, assim,
sucessivamente, os Diretórios ou Comissões Estaduais para os seus membros e os
Diretórios ou Comissões Provisórias Municipais para os seus membros,
respectivamente.

b) dos Parlamentares de todos os níveis e dos ocupantes de cargos em comissão
nos respectivos gabinetes e nos órgãos diretores do Poder Legislativo, na
proporção de dez por cento (10%) dos respectivos subsídios e remunerações
brutas, superiores a quinze (15) salários mínimos e cinco por cento (5%) nos de
menor valor, com a exclusão das contribuições previdenciárias e do Imposto de
Renda;

Aqui a contribuição obrigatória é considerada de acordo com o nível
salarial dos parlamentares e filiados que ocupam cargos comissionados no
Legislativo, ou seja, 10% do valor líquido para quem recebe acima de 15
salários mínimos (> 9.330 reais ) e 5% para quem recebe menos desse
valor(<9.330 reais).

c) dos titulares de mandato executivo e dos ocupantes de cargos de confiança
nos Poderes Executivos na proporção de dez por cento (10%) nas remunerações
superiores a quinze (15) salários mínimos e a cinco por cento (5%) nas
remunerações de menor valor, com a exclusão das contribuições previdenciárias e
do Imposto de Renda; 
Aqui, também, a mesma consideração anterior.
Agora, prestem atenção ao que se segue:

§ 1o – As contribuições arrecadadas serão destinadas: 

a) ao Diretório Nacional, as referentes aos parlamentares federais, seus
gabinetes e órgãos da administração federal, inclusive Presidente e Vice-Presidente
da República e Ministros de Estado; 

b) aos respectivos Diretórios Estaduais, as relativas aos Deputados Estaduais,
seus gabinetes e órgãos da administração estadual, inclusive dos Governadores,
Vice-Governadores e Secretários de Estado; 

c) aos respectivos Diretórios Municipais, as referentes aos Vereadores, seus
gabinetes e órgãos da administração municipal, inclusive dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Secretários Municipais; 

§ 2º – Os parlamentares são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das
contribuições de seus gabinetes. 

§ 3º – É facultado aos Diretórios Estaduais, Municipais, Distritais ou de
Bairros, e aos Núcleos de Base, estabelecer critérios de contribuição dos
filiados, respeitando-se a
premissa de que um Partido popular não pode restringir a participação em razão
do poder econômico, bem como devem ser observados os princípios éticos na
obtenção de recursos.

Aqui, o trecho destacado faz cair por
terra qualquer ação de dirigente partidário nacional, estadual 
 ou municipal, no que se refere à
restrição da participação do filiado por questão econômica. Somos um partido
popular! Se o filiado que não está incluído naquela classificação das
contribuições obrigatórias dos incisos a, b e c, ou seja, não é ocupante de
Diretórios ou Comissões nacionais, estaduais e municipais, mandato ou cargo
legislativo ou executivo e comissionados, não tem porque ter restrição nenhuma!
§ 4º – O filiado que se encontrar em
mais de uma das condições estabelecidas nas alíneas a e c do caput deste artigo
contribuirá pela que representar maior valor de contribuição. 
Aqui, só faz referência ao filiado que
estiver incluído em mais de um daqueles incisos citados, a sua contribuição
deve ser baseada conforme o recebimento de maior valor.
Art. 74 – Somente os filiados que
estiverem em dia com suas contribuições financeiras estatutárias poderão votar
e ser votados nas instâncias partidárias, bem como concorrer a eleição para
cargos públicos.
Aqui, vale lembrar, o valor mensal deve
ser estipulado por cada instância, conforme o inciso a) do artigo 73.
Igualmente, devemos recordar o que está sublinhado no artigo 73, inciso c,
parágrafo 3 sobre a restrição de participação. Portanto, se a Comissão ou o
Diretório Municipal não se reuniu para determinar esse valor mensal, os
dirigentes estaduais ou nacionais não tem respaldo estatutário para cobrar. Não
há nada referente a isso! Num partido popular e democrático, conforme o nosso
Estatuto, o que esses dirigentes podem fazer é orientar o cumprimento da
prática partidária. Mesmo assim, o dirigente estadual ou nacional não tem o
direito de cobrar para sua instância o valor mensal correspondente a outra
instância. Ou seja, os dirigentes estaduais de nosso partido não podem cobrar
para a Comissão Provisória Estadual valores que são das Comissões ou dos
Diretórios Municipais.
Gostaria de ressaltar que o PDT no
Maranhão é constituído, em sua maioria, por companheiros de baixo poder
aquisitivo e que não se curvaram às pressões e ofertas dos poderosos de nossa terra.
Como  podemos aceitar tais práticas que não
condizem com a história de nosso partido? Quando estive à frente do PDT
estadual por quase 6 meses, tentei organizar as finanças da Comissão Provisória
Estadual. Em 3 reuniões de nossa Comissão abordamos o assunto e decidimos
praticar a arrecadação obrigatória e voluntária dos nossos membros para, no
futuro, torná-la uma prática comum a todos os filiados. Infelizmente, houve uma
situação inusitada: o banco que detém a conta partidária alegou que não podíamos
movimentar a conta bancária por sermos Comissão Provisória e,  segundo o gerente da agência em São Luis, teria sido uma determinação de
Brasília. Os advogados do PDT maranhense entraram em ação. O interessante de
tudo isso é que o PDT do Maranhão já era Comissão Provisória há muito tempo,
assim como a maioria do partido pelo Brasil afora. Quando conseguimos resolver
essa situação, já era tarde. O partido já estava paralisado pelas denúncias de
corrupção no Ministério do Trabalho e Emprego, o que nos fez tomar a decisão de
aguardar o desfecho daquela crise já no final da vigência da nossa Comissão. O
resto da história todos sabem:  Fomos enganados pelos senhores
Lupi e Manoel Dias! Chegaram a dizer que houve uma “quebra de confiança” pelas
minhas declarações que tiveram o intuito de esclarecer os fatos relacionados à
fatídica e mal organizada viagem ao Maranhão, bem como defender o nosso Partido
e o legado de Jackson Lago.
Igor Lago

  • Jorge Vieira
  • 21/jun/2012

Pastor Porto sobrevive como vice de Madeira

A governadora Roseana Sarney, ao contrário do que vinha sendo
especulado em Imperatriz, não pretende interferir na composição da chapa do
prefeito Sebastião Madeira, o que deixa aliviado o representante do PPS, Pastor
Luís Carlos Porto, apresentado recentemente como vice.
Roseana reuniu nesta tarde de quinta-feira (21), a portas
fechadas, com o prefeito e dirigentes do PMDB para tratar da relação que terão
com os tucanos daqui prá frente. Os peemdebistas abriram mão de indicar o vice,
mas querem ser compensados no futuro, caso Madeira consiga a reeleição.
Foi apresentado ao prefeito alguns pedidos, como por
exemplo, duas secretarias para o PMDB. Uma nova reunião, ainda esta noite, deve
sacramentar a aliança formal entre os dois partidos e consolidar Pastor Porto
como viça da chapa governista.  

  • Jorge Vieira
  • 21/jun/2012

MPE obriga prefeituras de São Vicente e Cajapió a pagarem TFD

Cajapió sede

Vista parcial do município de Cajapió
Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrrer ajuizou, nos últimos meses, várias Ações Civis Públicas, com pedidos de antecipação de tutela, para que as Prefeituras do Município de São Vicente Férrer e Cajapió (termo judiciário da comarca), sejam obrigadas a garantir o deslocamento e pagamento de auxílio aos familiares dos pacientes que necessitam de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

Nas ações, foi dado prazo de cinco dias para que os Municípios tomassem todas as medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por paciente.

Como a rede de saúde dos Municípios não oferece o acompanhamento especializado, o promotor de Justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, autor da ação, solicita a disponibilização do pagamento de valores necessários para o deslocamentos dos pacientes para a capital, onde realizam seus tratamentos.

O representante do Ministério Público relata ainda que, desde o surgimento das necessidades especiais dos pacientes, estes vêm sofrendo transtornos para conseguir que o município forneça os recursos necessários e indispensáveis para a manutenção de suas vidas. “Esta Promotoria há quase um ano tenta resolver a questão de forma extrajudicial, visando a disponibilização dos recursos financeiros para custear o tratamentos médico fora do domicílio, mas as prefeituras insistem em não ofertá-los com regularidade”, afirmou.

Redação: CCOM – MPMA

  • Jorge Vieira
  • 21/jun/2012

Tadeu anuncia aliança com o PR

Em
meio as articulações para a formação das coligações partidárias, o ex-prefeito
Tadeu Palácio conseguiu firmar acordo com o deputado federal Davi Alves Silva e
terá o PR no seu palanque.

Assessores
do partido comunicaram a imprensa que o ex-prefeito dará entrevista coletiva,
na próxima terça-feira, às 20:30h, para anunciar a formalização da aliança.
Os
próximos alvos de Palácio são o PHS e o PRTB, sendo que este último diz que
aceita, mas quer indicar o vice da chapa.
Palácio
tentou viabilizar sua candidatura numa coligação com os partidos que fazem
oposição aos governos estadual e municipal, mas não conseguiu reunir consenso
em torno do seu nome e se afastou do grupo liderado pelo ex-prefeito Flávio
Dino, que preferiu apoiar Edivaldo Holanda Júnior.
A
aproximação com o PR renderá a Palácio o tempo necessário para fazer a
propaganda na mídia eletrônica, considerado de extrema importância na eleição
da capital, onde o palanque praticamente se resume ao horário eleitoral.       

  • Jorge Vieira
  • 21/jun/2012

Dilma foi monitorada pelo SNI durante governo Sarney

Papéis inéditos do Arquivo Nacional apontam a
existência de 17 relatórios

Arapongas diziam que Dilma fazia parte de
infiltração comunista; Sarney afirma que não ordenou espionagem

RUBENS VALENTE

DE BRASÍLIA

Documentos abertos agora ao público mostram que a
presidente Dilma Rousseff foi monitorada não apenas durante a ditadura militar
(1964-85), quando foi presa e torturada, mas em todo o governo de José Sarney
(1985-90), hoje presidente do Senado.
Os papéis integram o chamado “Acervo da
Ditadura”, do Arquivo Nacional, um conjunto de mais de oito milhões de
páginas produzidas pelos órgãos de inteligência da ditadura e do governo Sarney
sobre a vida de aproximadamente 308 mil pessoas, sindicatos e partidos.
Em pesquisa na base de dados do acervo, a Folha identificou um total de 181 documentos
com referências a Dilma, que começam em 1968, quando ainda era estudante
universitária, e se estendem ao final dos anos 80.
Dezessete dos papéis foram produzidos durante o
governo Sarney pelo SNI (Serviço Nacional de Informações).
Na fase pós-ditadura, o SNI apontava Dilma como
parte de uma “infiltração comunista” em órgãos da prefeitura e do
governo do Rio Grande do Sul, chamando a atenção para a sua passagem pelos
grupos da esquerda armada VAR-Palmares e Colina.
Os relatórios registram a atuação de Dilma no
movimento feminista que, segundo o SNI, buscava “a conscientização das
massas, pretendida por facções esquerdistas que almejam o poder”.
O SNI também monitorou uma viagem de Dilma ao
México e acompanhou comício que Dilma e Lula participaram contra a ampliação do
mandato presidencial de Sarney, em 1988.
Ao integrar o secretariado de Alceu Collares (PDT)
na Prefeitura de Porto Alegre, em 86, Dilma foi alvo de outro relatório. O SNI
disse que a prefeitura tinha “infiltração” de pessoas “com
registros de atividades subversivas”.
Relatórios do SNI da década de 70 sobre Dilma dizem
respeito a uma suposta ligação com a JCR (Junta de Coordenação Revolucionária),
grupo de esquerda armada. Dois relatórios dizem que ela se reuniu com membros
da JCR. Um terceiro relatório de 79, porém, agora revelado, diz não ter
encontrado comprovação dessa alegação.
Em 2011, Dilma negou ter mantido reuniões com
membros da JCR ou mesmo conhecer a organização. Procurado ontem, o Planalto
disse que não vai se manifestar.
A assessoria de Sarney disse que, em seu mandato na
Presidência, ele havia ordenado ao SNI que não realizasse “levantamentos
sobre a vida privada” de “nenhum brasileiro”. Disse ainda que
não era informado sobre objetivos e resultados do SNI.
O acervo agora tornado público integra os chamados
“dossiês pessoais” e só podia ser consultado por terceiros após
autorização da pessoa.
Com a Lei de Acesso à Informação, o Arquivo deu prazo
para as pessoas pedirem bloqueio aos seus dossiês. Ninguém, incluindo Dilma, se
manifestou, o que tornou a liberação automática.

  • Jorge Vieira
  • 21/jun/2012

Porto pode ser sacado da chapa de Madeira

A governadora Roseana Sarney (PMDB) fará
hoje uma rápida visita ao município de Imperatriz para tratar com o prefeito
Sebastião Madeira (PSDB) sobre sucessão municipal, após a confirmação de que o ex-prefeito
Ildon Marques é ficha suja e está fora da eleição.
A inesperada presença da governadora
na região acendeu o alerta no PPS, pois os comentários nos bastidores da
sucessão no segundo maior colégio eleitoral do Estado dão conta que o ex-vice-governador
Luís Carlos, anunciando recentemente como vice do tucano, será sacado da chapa.
Os peemdebistas de Imperatriz, que
ficaram órfãos com a degola de Marques, estariam exigindo participação na chapa
majoritária, sob pena de cruzarem os braços durante a campanha eleitoral.

O clima no município é de muita
expectativa por conta da reunião que a governadora terá com o prefeito Sebastião
Madeira. Os políticos da oposição sonham em ter o PPS de volta ao grupo enquanto
os peemdebistas não abrem mão de indicar o vice da chapa.

O pastor Luís Carlos Porto era considerado o candidato natural da oposição a Sebastião Madeira e à governadora Roseana, mas, de forma inesperada, foi convencido pelo prefeito a compor sua chapa como vice. Porto aceitou e levou o PPS para o palanque tucano, agora deve está amargamente arrependido.  

Após a reunião trarei mais informações sobre a
passagem da governadora na região.    

  • Jorge Vieira
  • 20/jun/2012

OAB-MA divulga lista de advogados que concorrem à vaga de desembargador

A Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Maranhão, divulgou na última terça-feira (19), a lista de advogados que
solicitaram sua inscrição para o processo seletivo de formação da lista
sêxtupla para escolha de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA).
No total, 20 profissionais da advocacia maranhense se inscreveram. O prazo
encerrou às 18h de ontem.
Findado o prazo de inscrição, a
diretoria da OAB/MA vai se reunir para analisar se todos os candidatos
apresentaram a documentação exigida. Constada a insuficiência de algum
documento, será dado um prazo para que o advogado sane o problema. Em seguida,
será divulgado edital por meio do qual será aberto prazo para pedido de
impugnação das candidaturas.
A previsão é de que até o final de
julho ocorra a reunião do Conselho Seccional da OAB/MA para composição da lista
sêxtupla. A vaga destinada à OAB/MA, pelo Quinto Constitucional, deverá ser
ocupada após elaboração da lista sêxtupla pela Seccional Maranhense. A lista
deve ser acompanhada dos documentos probatórios das exigências constitucionais
e do currículo de seus integrantes. Recebida a lista sêxtupla, o presidente do
Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, designará sessão para o
plenário escolher a lista tríplice a ser encaminhada ao chefe do Executivo
Estadual, a governadora Roseana Sarney, que escolherá o desembargador.

Quinto Constitucional – O Quinto Constitucional é previsto no artigo 94 da Constituição da
República Federativa do Brasil, sendo um dispositivo que prevê que 1/5 (um
quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros – quais sejam,
Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios (TRF, TST,
TRT) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto,
os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam
ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional”, no
caso dos advogados), notório saber jurídico e reputação ilibada.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE
INSCRIÇÃO NO QUINTO CONSTITUCIONAL –TJ 2012.
PROC.Nº
REQUERENTE
1193/2012
  1. ABDON MARINHO
1151/2012
  1. ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
1195/2012
  1. ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
1197/2012
  1. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE
1174/2012
  1. EDILBERTO MACHADO NETO
1199/2012
  1. FRANCISCO CARLOS FERREIRA
1201/2012
  1. FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO MOREIRA
1198/2012
  1. GILSON RAMALHO DE LIMA
1157/2012
  1. INÁCIO AMÉRICO PINHO DE CARVALHO
1152/2012
  1. IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES
1188/2012
  1. JOÃO DAMASCENO CORREIA MOREIRA
1136/2012
  1. JOSÉ CLAUDIO PAVÃO SANTANA
1196/2012
  1. JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA
1194/2012
  1. NELSON DE ALENCAR JUNIOR
1202/2012
  1. PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA
1181/2012
  1. RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE
1182/2012
  1. RIOD BARBOSA AYOUB
1167/2012
  1. SAMIR JORGE MURAD
1189/2012
  1. SERGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ
1200/2012
  1. WALNEY DE ABREU OLIVEIRA

1 2.554 2.555 2.556 2.557 2.558 2.778

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